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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre o direito das gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Barra do Garças à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação e ao uso de analgesia durante o parto normal, mediante consentimento informado.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) U Proposição retirada de pauta a pedido do autor na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-06 Aguardando leitura em Plenário U

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA)‐ MDB
DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS GESTANTES
ATENDIDAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS) NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS À
CESARIANA ELETIVA A PARTIR DA 39ª SEMANA
DE GESTAÇÃO E AO USO DE ANALGESIA
DURANTE O PARTO NORMAL, MEDIANTE
CONSENTIMENTO INFORMADO.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Autor: Vereador: Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)- MDB. 
PROJETO DE LEI N. 038, de 2 de junho de 2025. 
Dispõe sobre o direito das gestantes atendidas pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Barra do 
Garças à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de 
gestação e ao uso de analgesia durante o parto normal, 
mediante consentimento informado. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica garantido às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município 
de Barra do Garças o direito de optar pela realização de cesariana eletiva a partir da 39ª 
(trigésima nona) semana de gestação, desde que não haja contraindicação médica 
fundamentada. 
Art. 2º A escolha da gestante quanto ao tipo de parto deverá ser respeitada pela equipe médica 
e registrada formalmente em seu prontuário. 
Art. 3º A gestante deverá ser previamente informada, de forma clara e objetiva: 
I – sobre os benefícios do parto normal; 
II – sobre os riscos e possíveis complicações decorrentes da cesariana. 
Parágrafo único. A decisão da gestante será formalizada mediante assinatura de termo de 
consentimento livre e esclarecido, conforme disposto na Lei Federal nº 14.737, de 27 de 
novembro de 2023. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 075 , Liv.027 , Fls. 59 Em 06/06/2025. 
às 09:59hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
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Art. 4º Fica assegurado às gestantes o direito ao uso de analgesia durante o trabalho de parto 
normal, conforme avaliação médica e disponibilidade da unidade de saúde. 
Art. 5º A recusa da gestante em realizar o parto normal deverá ser respeitada, salvo em casos 
de risco iminente à sua vida ou à do nascituro, conforme avaliação médica devidamente 
justificada. 
Art. 6º O disposto nesta Lei deverá ser aplicado em consonância com a Lei Federal nº 11.108, 
de 7 de abril de 2005, que garante às gestantes o direito à presença de acompanhante durante o 
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com as diretrizes de humanização da assistência 
à gestante. 
Art. 7º Os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento às gestantes deverão ser 
capacitados para garantir o cumprimento desta Lei, respeitando os direitos da parturiente e 
assegurando atendimento humanizado. 
Art. 8º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis às penalidades 
previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais 
cabíveis. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 2 de junho de 2025.
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – MDB 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Este Projeto de Lei visa assegurar às gestantes atendidas pelo Sistema Único 
de Saúde (SUS) no Município de Barra do Garças o direito de escolher, de forma livre e 
informada, pela realização da cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como 
garantir o acesso à analgesia durante o parto normal. 
A medida busca evitar situações recorrentes em Mato Grosso, onde mulheres, 
especialmente jovens e adolescentes, são forçadas a submeter-se ao parto normal, muitas vezes 
resultando em complicações graves, inclusive na perda da vida do bebê ou da mãe. Casos 
recentes, como os ocorridos nos municípios de Sorriso, Rondonópolis e outros, evidenciam a 
necessidade urgente de garantir o direito de escolha e a segurança das gestantes. 
O parto normal deve ocorrer quando existem condições adequadas para sua 
realização, sendo inadmissível a imposição de um procedimento que, em determinadas 
circunstâncias, pode representar risco à saúde da mulher e do nascituro. 
Além disso, a proposta assegura o direito à analgesia no parto normal, 
proporcionando mais conforto e dignidade às parturientes, em consonância com as diretrizes de 
humanização do parto e nascimento, previstas em legislações federais, como a Lei do 
Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) e a Lei do Consentimento Informado (Lei nº 14.737/2023). 
Iniciativa semelhante já é realidade no Estado de São Paulo, demonstrando a 
viabilidade e a relevância desta política pública. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de 
Leis para a aprovação deste Projeto, que representa um avanço na garantia dos direitos das 
mulheres e na promoção de um atendimento humanizado e seguro no âmbito do SUS em nosso 
Município. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 2 de junho de 2025. 
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - MDB

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