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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.102, de 14 de agosto de 2019, e dá outras providências.
native_id4325

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição lida A Proposição lida na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-09 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:40:37.340855-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-06-16T18:55:17.396353-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.102, DE 14 DE
AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
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‐ 
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
1 ~REFêl1'ÜRA 
1 BARRAOOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0'f8 /2025. 
Senhor Presidente ! Mf ~~(;~jf ~.: ~g~~~~jT1·,
1
• 
' ' í ~ -:-r:~ 'o2 ü Senhores Vereadores, Í ~d.~ 
l . . .. :: l '. !\ICI!)•·· ~ P. !Ü 
A presente mensagerrMmcarr1I111,a para a aprêclàçao dos Senhores, 
o projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 4.102, de 14 de 
Agosto de 2019, e dá outras providências. 
A presente alteração visa um ajuste nos valores anteriormente 
praticados que estão defasados e vem dificultando a continuidade da parceria entre 
o Município e a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso. 
Nesse sentido, faz-se imprescindível a alteração da presente Lei, 
uma vez que ressalta-se a importância dessa cooperação institucional para o êxito 
das ações de segurança pública, especialmente em áreas de grande circulação 
durante o período de festividades e temporada de lazer. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto, em regime de urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MTOb de Junho de 2025. 
ADILSON 
GONCAL VES DE 
MACEDO:30734037 
,ou•c""'-• 
04Muilli:,l,I, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº ~---~ . , .. . -·,. .. ·r , .. ·1 •' r""'~LO 
1. ~ MUNICIP~ 0É.Í3A~RA DQ,-GAR~S-Mt 
, W-k'Livro~r-1s/t9Q;.~.~ / 0 ':!;2 ,,/!;. 
1 e_ ~;~( f"! ·~~cl/_";••' ~.P.\0 
~ 
DE Ob D DE 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 4.102, de 14 de 
agosto de 2019, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterado o §2º do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 4.102, de 
14 de Agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
§2°- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de 
atividade delegada ocorrera na forma e valores abaixo: 
1 - Aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 56,28 (cinquenta e 
seis reais e vinte e oito centavos) por hora trabalhada nos dias e final de 
semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; 
li -Aos Cabos e Soldados Militares: R$ 41,13 (quarenta e um reais e 
treze centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e final de semana e 
feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, fil 
de junho de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO:30734037 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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