Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.102, DE 14 DE
AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
1 ~REFêl1'ÜRA
1 BARRAOOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0'f8 /2025.
Senhor Presidente ! Mf ~~(;~jf ~.: ~g~~~~jT1·,
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A presente mensagerrMmcarr1I111,a para a aprêclàçao dos Senhores,
o projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 4.102, de 14 de
Agosto de 2019, e dá outras providências.
A presente alteração visa um ajuste nos valores anteriormente
praticados que estão defasados e vem dificultando a continuidade da parceria entre
o Município e a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.
Nesse sentido, faz-se imprescindível a alteração da presente Lei,
uma vez que ressalta-se a importância dessa cooperação institucional para o êxito
das ações de segurança pública, especialmente em áreas de grande circulação
durante o período de festividades e temporada de lazer.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MTOb de Junho de 2025.
ADILSON
GONCAL VES DE
MACEDO:30734037
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04Muilli:,l,I,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ~---~ . , .. . -·,. .. ·r , .. ·1 •' r""'~LO
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DE Ob D DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 4.102, de 14 de
agosto de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 4.102, de
14 de Agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
§2°- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de
atividade delegada ocorrera na forma e valores abaixo:
1 - Aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 56,28 (cinquenta e
seis reais e vinte e oito centavos) por hora trabalhada nos dias e final de
semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
li -Aos Cabos e Soldados Militares: R$ 41,13 (quarenta e um reais e
treze centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e final de semana e
feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, fil
de junho de 2025.
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:30734037
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal