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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação, e dá outras providências.
native_id4326

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição lida A Proposição lida na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-09 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:40:57.889447-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-06-16T18:56:55.995443-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
l PREFEttuRA 
f BARRA:OOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0 49 , DE 0b DE JUNHO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que "Cria 
o Fundo Municipal de Educação", para apreciação e aprovação pelos nobres 
vereadores. 
O Fundo Municipal de Educação tem por finalidade assegurar a existência de 
um mecanismo legal e financeiro destinado ao investimento e ao aperfeiçoamento da 
educação pública no âmbito do Município de Barra do Garças. 
À semelhança de outros fundos públicos, o Fundo Municipal de Educação será 
formalmente instituído por meio desta Lei e terá sua gestão atribuída ao Secretário 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que atuará como gestor e ordenador de 
despesas. 
A estrutura orçamentária do Fundo será elaborada de forma destacada dentro 
do orçamento da Prefeitura Municipal, com identificação clara e independente de suas 
receitas e despesas, evitando qualquer confusão com os recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDES, que continuará sendo movimentado em conta 
específica. 
Ademais, a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação será realizada 
separadamente da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, 
bem como dos recursos vinculados ao FUNDEB. 
Destaca-se, ainda, que o Fundo deverá obter inscrição propna no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), possibilitando a abertura de conta bancária em 
instituição financeira oficial, para o recebimento e movimentação de recursos oriundos 
de convênios firmados com entes estaduais e federais, bem como dos repasses do 
Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos da Portaria nº Portaria nº 
1.253/GS/SEDUC/2023 e demais normas correlatas. 
1 
PREFEITURA BAARADOOAAÇAS il"i!'\ iL.P......., 
Diante do exposto, considerando a legalidade, a constitucionalidade e o 
relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Casa de Leis, solicitando sua aprovação em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
ADILSON 
GONCALVES D 
MACEDO:3073403 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
11· PREFEITURA 
• BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº DE 06 DE DE 2025 
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Educação e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica institl,Jído o Fundo Municipal de Educação como instrumento de 
captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados à execução da 
política pública educacional no âmbito do Município de Barra do Garças. 
Art. 2° Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação: 
1 - os recursos oriundos de convênios firmados pela Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer com órgãos e entidades da administração pública direta e 
indireta, das esferas federal e estadual; 
li - os repasses financeiros efetuados pelo Governo do Estado de Mato Grosso, 
nos termos da Portaria nº 1.253/GS/SEDUC/2023 e demais normativos supervenientes 
que a alterem ou substituam; 
Ili - outras receitas legalmente instituídas e destinadas ao Fundo. 
Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão movimentados em conta 
bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação 
"Fundo Municipal de Educação". 
Art. 3° A gestão do Fundo Municipal de Educação será de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, competindo ao titular da Pasta o 
exercício das funções de gestor financeiro e ordenador de despesas, nos termos da 
, legislação vigente. 
Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira do Fundo integrará o 
orçamento geral do Município, observadas as normas da legislação orçamentária 
vigente. 
Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer: 
1 - administrar o Fundo Municipal de Educação e estabelecer diretrizes para a 
alocação de seus recursos; 
li - Acompanhar, avaliar e deliberar sobre a execução das ações previstas no 
planejamento educacional do Município. 
Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: 
1 - elaborar as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo 
Municipal de Educação, a serem encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer, conforme solicitação do ordenador de despesas; 
li - manter os controles contábeis e financeiros necessários à execução 
orçamentária do Fundo, incluindo os registros relativos a empenhos, liquidações, 
pagamentos e recebimentos. 
Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados nas 
seguintes ações: 
1 - construção, reforma, ampliação e manutenção de unidades escolares; 
li - aquisição de bens permanentes, materiais de consumo e demais insumos 
indispensáveis à execução das atividades da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer; 
Ili - fortalecimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e 
controle das ações educacionais; 
IV - desenvolvimento e apoio a programas de estudos, pesquisas, capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos; 
V - promoção da gestão democrática do ensino público e da equidade 
educacional; 
VI - financiamento de projetos e ações educacionais desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 
VII - custeio da remuneração dos profissionais do magistério da educação 
básica pública, em conformidade com a legislação educacional vigente. 
. l PREFEITURA 
1BARRADOGARÇAS 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 12.h de junho de 
2025. 
ADILSON 
GONCALVES D 
MACEDO:3073403 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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