Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
l PREFEttuRA
f BARRA:OOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0 49 , DE 0b DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que "Cria
o Fundo Municipal de Educação", para apreciação e aprovação pelos nobres
vereadores.
O Fundo Municipal de Educação tem por finalidade assegurar a existência de
um mecanismo legal e financeiro destinado ao investimento e ao aperfeiçoamento da
educação pública no âmbito do Município de Barra do Garças.
À semelhança de outros fundos públicos, o Fundo Municipal de Educação será
formalmente instituído por meio desta Lei e terá sua gestão atribuída ao Secretário
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que atuará como gestor e ordenador de
despesas.
A estrutura orçamentária do Fundo será elaborada de forma destacada dentro
do orçamento da Prefeitura Municipal, com identificação clara e independente de suas
receitas e despesas, evitando qualquer confusão com os recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDES, que continuará sendo movimentado em conta
específica.
Ademais, a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação será realizada
separadamente da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,
bem como dos recursos vinculados ao FUNDEB.
Destaca-se, ainda, que o Fundo deverá obter inscrição propna no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), possibilitando a abertura de conta bancária em
instituição financeira oficial, para o recebimento e movimentação de recursos oriundos
de convênios firmados com entes estaduais e federais, bem como dos repasses do
Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos da Portaria nº Portaria nº
1.253/GS/SEDUC/2023 e demais normas correlatas.
1
PREFEITURA BAARADOOAAÇAS il"i!'\ iL.P.......,
Diante do exposto, considerando a legalidade, a constitucionalidade e o
relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa de Leis, solicitando sua aprovação em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ADILSON
GONCALVES D
MACEDO:3073403
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
11· PREFEITURA
• BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº DE 06 DE DE 2025
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica institl,Jído o Fundo Municipal de Educação como instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados à execução da
política pública educacional no âmbito do Município de Barra do Garças.
Art. 2° Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:
1 - os recursos oriundos de convênios firmados pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer com órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta, das esferas federal e estadual;
li - os repasses financeiros efetuados pelo Governo do Estado de Mato Grosso,
nos termos da Portaria nº 1.253/GS/SEDUC/2023 e demais normativos supervenientes
que a alterem ou substituam;
Ili - outras receitas legalmente instituídas e destinadas ao Fundo.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão movimentados em conta
bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação
"Fundo Municipal de Educação".
Art. 3° A gestão do Fundo Municipal de Educação será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, competindo ao titular da Pasta o
exercício das funções de gestor financeiro e ordenador de despesas, nos termos da
, legislação vigente.
Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira do Fundo integrará o
orçamento geral do Município, observadas as normas da legislação orçamentária
vigente.
Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
1 - administrar o Fundo Municipal de Educação e estabelecer diretrizes para a
alocação de seus recursos;
li - Acompanhar, avaliar e deliberar sobre a execução das ações previstas no
planejamento educacional do Município.
Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
1 - elaborar as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo
Municipal de Educação, a serem encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, conforme solicitação do ordenador de despesas;
li - manter os controles contábeis e financeiros necessários à execução
orçamentária do Fundo, incluindo os registros relativos a empenhos, liquidações,
pagamentos e recebimentos.
Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados nas
seguintes ações:
1 - construção, reforma, ampliação e manutenção de unidades escolares;
li - aquisição de bens permanentes, materiais de consumo e demais insumos
indispensáveis à execução das atividades da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer;
Ili - fortalecimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle das ações educacionais;
IV - desenvolvimento e apoio a programas de estudos, pesquisas, capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos;
V - promoção da gestão democrática do ensino público e da equidade
educacional;
VI - financiamento de projetos e ações educacionais desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
VII - custeio da remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica pública, em conformidade com a legislação educacional vigente.
. l PREFEITURA
1BARRADOGARÇAS
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 12.h de junho de
2025.
ADILSON
GONCALVES D
MACEDO:3073403
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal