Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025 DE 10 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0 5 j /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente propos,çao visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, por meio do
programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, até o
montante de R$ 25.610.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e dez mil reais),
com o objetivo de viabilizar investimentos em obras estruturantes no Município de
Barra do Garças - MT.
A justificativa da iniciativa assenta-se na urgente necessidade de
enfrentamento ao déficit de infraestrutura urbana local, especialmente no que tange
à pavimentação asfáltica. Atualmente, estima-se que há cerca de 113 quilômetros de
vias públicas sem pavimentação dentro do perímetro urbano, o que compromete a
mobilidade, a segurança viária e a qualidade de vida da população. Os recursos
oriundos do financiamento permitirão a estruturação de uma equipe operacional
equipada com maquinários e insumos apropriados à execução direta das obras de
pavimentação e drenagem, promovendo economicidade e agilidade na realização
dos serviços.
Adicionalmente, parte dos recursos será destinada a compor a
contrapartida financeira do Município na obra de revitalização da Orla Beira Rio. A
referida obra, após processo de repactuação contratual, passou a demandar
incremento nos valores de contrapartida municipal, sendo imprescindível a alocação
de recursos adicionais para sua continuidade e conclusão.
A operação de crédito respeitará as exigências estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não sendo permitida a
utilização dos valores em despesas correntes, conforme previsto no §1º do art. 35 da
referida norma.
À vista do exposto, e considerando o interesse público envolvido,
solicita-se a aprovação da presente proposta legislativa, como instrumento
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
necessário à superação de gargalos estruturais e à promoção do desenvolvimento
urbano e social de Barra do Garças.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, _j_Q_ de ~~ de 2025 .
...
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
25.610.000,00 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e dez mil reais), por meio da linha
de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), objetivando
financiar programas de investimentos, com a abrangência em obras de infraestrutura
de pavimentação e drenagem, mobilidade urbana, sinalização horizontal e vertical,
construção de equipamentos de promoção social, construção de espaços de esporte
e lazer e aquisição de equipamentos e maquinário para o desenvolvimento da
infraestrutura no Município.
Parágrafo único. Os recursos, • provenientes da operação de crédito
autorizada, serão obrigatoriamente aplicados ria execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1 ° do art. 3 5 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Os recursos, provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc, li,§ 1 º do art. 32 da Lei Complementar nº 101 /2000 e
arts. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4. 320/1 964.
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a ceder ou
vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, o fundo de
Participação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para o pagamento das
prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica
Federal autorizada debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1 º, do art.
60, da Lei 4. 320, de 17 de março de 1.964. ·
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, __
de de 2025. ---------
,,..
- L
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal