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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id4329

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição lida A Proposição lida na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-11 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:41:17.756973-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-06-16T18:58:48.603530-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025 DE 10 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0 5 j /2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente propos,çao visa autorizar o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, por meio do 
programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, até o 
montante de R$ 25.610.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e dez mil reais), 
com o objetivo de viabilizar investimentos em obras estruturantes no Município de 
Barra do Garças - MT. 
A justificativa da iniciativa assenta-se na urgente necessidade de 
enfrentamento ao déficit de infraestrutura urbana local, especialmente no que tange 
à pavimentação asfáltica. Atualmente, estima-se que há cerca de 113 quilômetros de 
vias públicas sem pavimentação dentro do perímetro urbano, o que compromete a 
mobilidade, a segurança viária e a qualidade de vida da população. Os recursos 
oriundos do financiamento permitirão a estruturação de uma equipe operacional 
equipada com maquinários e insumos apropriados à execução direta das obras de 
pavimentação e drenagem, promovendo economicidade e agilidade na realização 
dos serviços. 
Adicionalmente, parte dos recursos será destinada a compor a 
contrapartida financeira do Município na obra de revitalização da Orla Beira Rio. A 
referida obra, após processo de repactuação contratual, passou a demandar 
incremento nos valores de contrapartida municipal, sendo imprescindível a alocação 
de recursos adicionais para sua continuidade e conclusão. 
A operação de crédito respeitará as exigências estabelecidas na Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não sendo permitida a 
utilização dos valores em despesas correntes, conforme previsto no §1º do art. 35 da 
referida norma. 
À vista do exposto, e considerando o interesse público envolvido, 
solicita-se a aprovação da presente proposta legislativa, como instrumento 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
necessário à superação de gargalos estruturais e à promoção do desenvolvimento 
urbano e social de Barra do Garças. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto, em regime de urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, _j_Q_ de ~~ de 2025 . 
... 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
25.610.000,00 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e dez mil reais), por meio da linha 
de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), objetivando 
financiar programas de investimentos, com a abrangência em obras de infraestrutura 
de pavimentação e drenagem, mobilidade urbana, sinalização horizontal e vertical, 
construção de equipamentos de promoção social, construção de espaços de esporte 
e lazer e aquisição de equipamentos e maquinário para o desenvolvimento da 
infraestrutura no Município. 
Parágrafo único. Os recursos, • provenientes da operação de crédito 
autorizada, serão obrigatoriamente aplicados ria execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1 ° do art. 3 5 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° Os recursos, provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc, li,§ 1 º do art. 32 da Lei Complementar nº 101 /2000 e 
arts. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4. 320/1 964. 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a ceder ou 
vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, o fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para o pagamento das 
prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida 
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1 º, do art. 
60, da Lei 4. 320, de 17 de março de 1.964. · 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, __ 
de de 2025. ---------
,,.. 
- L 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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