Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.961, DE 16 DE
ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05..3 DE 2025 .
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; P f~ O "f'OCOLO ,
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Senhor Presidente, ~ n&J:L'q_ivro~r1s.~ at~.ctfo to~ l
Senhores Vereadores, l ~~ d j
A presente mensagem-e"ncammha para a apreciação dos Senhores,
o projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 4.961, de 16 de
Abril de 2025, e dá outras providências
A presente alteração visa um ajuste na redação da lei vigente, tendo em
vista que o projeto de lei foi encaminhado no ano de 2023 a Câmara Municipal de
Vereadores, em período anterior a reforma administrativa realizada no final do ano
de 2024.
A referida reforma administrativa promoveu a junção da Secretaria
Municipal de Educação com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, motivo pelo
qual deve ser feito um ajuste na atual redação.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Jci de junho de 2025.
'
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 053 DE j J, DE ~ DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 4.961, de 16
de Abril de 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 8° e o artigo 26, da Lei Municipal nº 4.961,
de 16 de Abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer-COMEL terá a
seguinte composição:
1- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer;
li - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Ili - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inclusão e
Assistência Social;
IV - 01 (um) representante das atléticas universitárias;
V - 02 (dois) representantes das entidades de desporto e lazer.
( ... )
Art. 26 O Conselho Gestor é o órgão deliberativo e consultivo do
FUMEL e será constituído de 6 (seis) membros, sendo 03 (três) membros da
Diretoria e 03 (três) membros do Conselho Fiscal, eleitos pelo Conselho
Municipal do Esporte e Lazer dentre seus membros titulares, com
representação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da
sociedade ligados às áreas do esporte, tendo como garantia o princípio
democrático de escolha de seus representantes, garantidas vagas aos
representantes de entidades esportivas e de lazer, na seguinte proporção:
1 - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer;
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
li - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Ili - 01 (um) representante das entidades de desporto e lazer;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Inclusão e Assistência
Social;
V-01 (um) representante das atléticas universitárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
lAi._de junho de 2025.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal