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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.961, de 16 de abril de 2025, e dá outras providências.
native_id4343

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Aguardando votação em Plenário U
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário U
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição lida U Proposição lida na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T14:24:50.737985-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-06-23T19:47:03.881823-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.961, DE 16 DE
ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05..3 DE 2025 . 
. ,.,, . .. ·-·--·-·- ... -.-- - ·--·--..·,- .. ._...- ~ ·,. 
; P f~ O "f'OCOLO , 
\ C~,J.At;<A MUNICIJ,,'Al DE BA8RA DO GARÇAS._±15" i 
Senhor Presidente, ~ n&J:L'q_ivro~r1s.~ at~.ctfo to~ l 
Senhores Vereadores, l ~~ d j 
A presente mensagem-e"ncammha para a apreciação dos Senhores, 
o projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 4.961, de 16 de 
Abril de 2025, e dá outras providências 
A presente alteração visa um ajuste na redação da lei vigente, tendo em 
vista que o projeto de lei foi encaminhado no ano de 2023 a Câmara Municipal de 
Vereadores, em período anterior a reforma administrativa realizada no final do ano 
de 2024. 
A referida reforma administrativa promoveu a junção da Secretaria 
Municipal de Educação com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, motivo pelo 
qual deve ser feito um ajuste na atual redação. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, Jci de junho de 2025. 
' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 053 DE j J, DE ~ DE 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 4.961, de 16 
de Abril de 2025, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica alterado o artigo 8° e o artigo 26, da Lei Municipal nº 4.961, 
de 16 de Abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer-COMEL terá a 
seguinte composição: 
1- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer; 
li - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
Ili - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inclusão e 
Assistência Social; 
IV - 01 (um) representante das atléticas universitárias; 
V - 02 (dois) representantes das entidades de desporto e lazer. 
( ... ) 
Art. 26 O Conselho Gestor é o órgão deliberativo e consultivo do 
FUMEL e será constituído de 6 (seis) membros, sendo 03 (três) membros da 
Diretoria e 03 (três) membros do Conselho Fiscal, eleitos pelo Conselho 
Municipal do Esporte e Lazer dentre seus membros titulares, com 
representação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da 
sociedade ligados às áreas do esporte, tendo como garantia o princípio 
democrático de escolha de seus representantes, garantidas vagas aos 
representantes de entidades esportivas e de lazer, na seguinte proporção: 
1 - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
li - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
Ili - 01 (um) representante das entidades de desporto e lazer; 
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Inclusão e Assistência 
Social; 
V-01 (um) representante das atléticas universitárias. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
lAi._de junho de 2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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