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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores nos cargos de prestação de serviços de apoio às atividades operacionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id4346

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-16 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Proposição lida A Proposição lida na 18ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/06/2025.
2025-06-16 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:43:05.758147-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 12 0 0
2025-06-16T19:55:54.060316-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE SERVIDORES NOS CARGOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS
ATIVIDADES OPERACIONAIS PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
____/____/2025 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ~--·-•-- «- ·-" -- ..._. __ .._..u ..... ~G~E ... ~ .... JT ... E,.....--- - -· -·, ·~-
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü 5 <-i /2025. 
r --- -.,. t ·· ·· ,-l -! 1:.)·r' ,-._LO 
Excelentíssimo Presidente, 1:. C>J~Mu~1t ºMÔRRADO,EAK~~r ·- n~ta · J~ tObt ~ 
Excelentíssimos Vereadores, \ " '"""~~;~ _ 
A presente Mensagem end~~fiihha, pa~~~ •~ir:~i~ção dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de 
servidores para os cargos de prestação de serviços de apoio às atividades 
operacionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Os serviços essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, como auxiliar de serviços gerais, limpeza e guarda patrimonial, foram 
terceirizados desde janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade de reorganização 
da despesa com pessoal e da natureza dos cargos. 
No entanto, o modelo acima citado se mostrou ineficiente. Diante deste 
cenário, propõe-se a contratação imediata e temporária de servidores para os cargos 
de Auxiliar de Apoio Operacional, Auxiliar de Apoio Operacional de Campo, Vigia, 
Auxiliar de Serviços Gerais (SUS) e Vigia (SUS), em substituição ao modelo de 
terceirização vigente. 
Esta mudança visa proporcionar uma gestão mais eficiente dos recursos 
públicos, além de assegurar o controle direto sobre a qualidade dos serviços 
prestados. 
O estudo de impacto orçamentário-financeiro revelou que a contratação 
direta de servidores pode gerar uma redução de custos de aproximadamente 43% 
em comparação com a manutenção dos serviços terceirizados. Essa economia 
permitirá um uso mais eficiente dos recursos, possibilitando investimentos em outras 
áreas prioritárias da administração municipal. 
Diante disso, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei que 
prevê a contratação temporária de servidores, em regime de URGÊNCIA. 
Barra do Garças/MT, j ç, d . ~ de 2025. 
' . ' 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS ___ ......_ _ __....u4iilll~e~E-"'t~1-1-1TE--_._.......--.. ,_ 
PROJETO DE LEI Nº os~ DE j (, DE ~ DE 2025. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de servidores nos cargos de 
prestação de serviços de apoio às atividades 
operacionais para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público e 
dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos 
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional 
interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, 
inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das 
seguintes Secretarias: 
01. Secretaria Municipal de Administração 
CARGO QTDE 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO 03 
VIGIA 03 
02. Secretaria Municipal de Cultura 
CARGO QTDE 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 03 
VIGIA 01 
• 
PREFEITURA 
. BARRADOCARÇAS 
03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 
VIGIA 06 
04. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 
05. Gabinete do Poder Executivo Municipal 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 02 
06. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 
VIGIA 07 
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 03 
VIGIA 01 
08. Procuradoria Geral do Município 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
09. Secretaria Municipal de Saúde 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SUS) 32 
VIGIA(SUS) 4 
10. Secretaria Municipal de Turismo 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO 18 
VIGIA 07 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art.2º O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. 
Art.3° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder 
Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 
4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as 
despesas de pessoal. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a data de 09 de junho de 2.025. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Execu ivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
lb___ de~ de2025. 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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