Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE SERVIDORES NOS CARGOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS
ATIVIDADES OPERACIONAIS PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
____/____/2025 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ~--·-•-- «- ·-" -- ..._. __ .._..u ..... ~G~E ... ~ .... JT ... E,.....--- - -· -·, ·~-
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü 5 <-i /2025.
r --- -.,. t ·· ·· ,-l -! 1:.)·r' ,-._LO
Excelentíssimo Presidente, 1:. C>J~Mu~1t ºMÔRRADO,EAK~~r ·- n~ta · J~ tObt ~
Excelentíssimos Vereadores, \ " '"""~~;~ _
A presente Mensagem end~~fiihha, pa~~~ •~ir:~i~ção dos Senhores, o
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de
servidores para os cargos de prestação de serviços de apoio às atividades
operacionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os serviços essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de Barra do
Garças-MT, como auxiliar de serviços gerais, limpeza e guarda patrimonial, foram
terceirizados desde janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade de reorganização
da despesa com pessoal e da natureza dos cargos.
No entanto, o modelo acima citado se mostrou ineficiente. Diante deste
cenário, propõe-se a contratação imediata e temporária de servidores para os cargos
de Auxiliar de Apoio Operacional, Auxiliar de Apoio Operacional de Campo, Vigia,
Auxiliar de Serviços Gerais (SUS) e Vigia (SUS), em substituição ao modelo de
terceirização vigente.
Esta mudança visa proporcionar uma gestão mais eficiente dos recursos
públicos, além de assegurar o controle direto sobre a qualidade dos serviços
prestados.
O estudo de impacto orçamentário-financeiro revelou que a contratação
direta de servidores pode gerar uma redução de custos de aproximadamente 43%
em comparação com a manutenção dos serviços terceirizados. Essa economia
permitirá um uso mais eficiente dos recursos, possibilitando investimentos em outras
áreas prioritárias da administração municipal.
Diante disso, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei que
prevê a contratação temporária de servidores, em regime de URGÊNCIA.
Barra do Garças/MT, j ç, d . ~ de 2025.
' . '
NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS ___ ......_ _ __....u4iilll~e~E-"'t~1-1-1TE--_._.......--.. ,_
PROJETO DE LEI Nº os~ DE j (, DE ~ DE 2025.
"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado de servidores nos cargos de
prestação de serviços de apoio às atividades
operacionais para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público e
dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional
interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público,
inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das
seguintes Secretarias:
01. Secretaria Municipal de Administração
CARGO QTDE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO 03
VIGIA 03
02. Secretaria Municipal de Cultura
CARGO QTDE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 03
VIGIA 01
•
PREFEITURA
. BARRADOCARÇAS
03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
CARGO QTDE
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01
VIGIA 06
04. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável
CARGO QTDE
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01
05. Gabinete do Poder Executivo Municipal
CARGO QTDE
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 02
06. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
CARGO QTDE
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01
VIGIA 07
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
CARGO QTDE
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 03
VIGIA 01
08. Procuradoria Geral do Município
CARGO QTDE
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
09. Secretaria Municipal de Saúde
CARGO QTDE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SUS) 32
VIGIA(SUS) 4
10. Secretaria Municipal de Turismo
CARGO QTDE
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO 18
VIGIA 07
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto
no caput deste artigo.
Art.2º O prazo de contratação para preenchimento das vagas
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025.
Art.3° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder
Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº.
4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as
despesas de pessoal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a data de 09 de junho de 2.025.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Execu ivo Municipal de Barra do Garças/MT,
lb___ de~ de2025.
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal