Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS NOS
CARGOS DE CARREIRA DENTRO DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
UHGiWTi
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N<()..2 b 12025.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei Complementar em anexo, que tem por objetivo o aumento da
quantidade de vagas dos cargos que compõem os cargos de carreira dentro do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração da Administração e da Saúde.
Os serviços essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de Barra do
Garças-MT, como auxiliar de serviços gerais, limpeza e guarda patrimonial, foram
terceirizados desde janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade de reorganização
da despesa com pessoal e da natureza dos cargos.
No entanto, o modelo acima citado se mostrou ineficiente. Diante deste
cenário, propõe-se a contratação imediata e temporária de servidores para os cargos
de Auxiliar de Apoio Operacional, Auxiliar de Apoio Operacional de Campo, Vigia,
Auxiliar de Serviços Gerais (SUS) e Vigia (SUS), em substituição ao modelo de
terceirização vigente.
Esta mudança visa proporcionar uma gestão mais eficiente dos recursos
públicos, além de assegurar o controle direto sobre a qualidade dos serviços
prestados.
O estudo de impacto orçamentário-financeiro revelou que a contratação
direta de servidores pode gerar uma redução de custos de aproximadamente 43%
em comparação com a manutenção dos serviços terceirizados. Essa economia
permitirá um uso mais eficiente dos recursos, possibilitando investimentos em outras
áreas prioritárias da administração municipal.
Diante disso, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei
Complementar que prevê a contratação temporária de servidores, em regime de
URGÊNCIA.
BarradoGarças/MT, J/ó e t~ de 2025.
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
URG!l~TE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ÜJ-~ DE j <óDE DE 2025.
"Dispõe sobre o aumento de vagas nos
cargos de carreira dentro do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração da
Administração e da Saúde."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal,
sanciona a seguinte Lei do Plano de Cargos Carreira e Remuneração:
Art. 1º Ficam alteradas as vagas dos seguintes cargos de carreira
conforme especificação da tabela, nível de escolaridade e quantidade abaixo
discriminados:
PCCR DAADMINISTRAÇÃO GERAL:
GRUPO OCUPACIONAL 1 - PROFISSIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO SERVIÇOS
FUNDAMENTAL DE APOIO
PCCR DA SAÚDE:
OCUPACIONAL 1 - ENSINO
PROFISSIONAIS
NB-SA
AUXILIAR DE APOIO
OPERACIONAL
VIGIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS (SUS)
FUNDAMENTAL
DE ENSINO VIGIA(SUS)
FUNDAMENTAL
40 H R$ 1.550,00
40 H R$ 1.550,00 10
40H R$
120
1.518,00
R$ 1.518,00 12
40H
35
135
20
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que executavam as operações
por meio de empresa terceirizada.
Art.2° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder
Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº.
4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as
despesas de pessoal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a data de 09 de junho de 2.025.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
j (o de Junho de 2025.
ALVES DE MACEDO