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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO
GASTRONÔMICO‐CULTURAL IMATERIAL DO
ESTABELECIMENTO DENOMINADO ‘PASTELARIA
DO LÉO’, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador Alessandro Matos do Nascimento- PODEMOS.
PROJETO DE LEI N. 039, de 17 de junho de 2025.
Dispõe sobre a declaração de patrimônio gastronômicocultural imaterial do estabelecimento denominado
‘Pastelaria do Léo’, no Município de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a “Pastelaria do Léo” patrimônio gastronômico-cultural imaterial do Município de
Barra do Garças.
Art. 2º São considerados bens imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade barragarcense.
Art. 3º O município de Barra do Garças, respeitada a legislação atinente ao assunto, exercerá a
proteção e a vigilância, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, sob as formas de tombamento
ou registro de bem imaterial.
Art. 4º Os bens de natureza imaterial que compõem o patrimônio cultural do Município de Barra
do Garças serão reconhecidos pelo Registro de Bens Culturais nos termos da legislação federal e
estadual pertinentes, bem como na forma prevista nesta Lei.
Art. 5º Aplica-se subsidiariamente a Lei Estadual nº 11.323 de 23 de março de 2021.
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura promover a ampla divulgação e promoção do bem
cultural tombado ou registrado.
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 077, Liv.027 , Fls.59v Em 18/06/2025.
às 08:13 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 17 de junho de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos – Vereador- PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade declarar a “Pastelaria do Léo” como
patrimônio gastronômico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças, em
reconhecimento à sua relevante contribuição para a identidade cultural, culinária e afetiva da
população local. Trata-se de um estabelecimento tradicional, com mais de 40 anos de história,
que conquistou notoriedade pela excelência e originalidade de seus produtos, especialmente os
pastéis e, notadamente, a saltenha — tradicionalmente assada, mas que, ali, ganhou nova forma
de preparo: frita, com sabor marcante e inconfundível, fruto de uma receita familiar com um
leve toque adocicado.
A Pastelaria do Léo tornou-se referência não apenas pela inovação na
preparação da saltenha, mas também pela oferta de um cardápio variado que inclui sucos e
vitaminas 100% naturais, mantendo um compromisso com a qualidade e acessibilidade,
praticando preços que atendem amplamente à comunidade. Sua permanência e destaque por
décadas demonstram não só a preferência popular, mas também o valor cultural que representa
para os barra-garcenses, reforçando memórias, tradições e experiências coletivas que
ultrapassam gerações.
Dessa forma, declarar a “Pastelaria do Léo” como patrimônio imaterial é uma
forma legítima de reconhecimento e preservação da história viva do município, assegurando
que essa expressão da cultura local seja valorizada e protegida como bem de referência
identitária para os moradores de Barra do Garças. Com isso, o Município reafirma seu
compromisso com a valorização de seus bens culturais, materiais e imateriais, conforme
previsto na legislação vigente.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 17 de junho de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador - PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT