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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 3.830, de 22 de março de 2017, para dispor sobre a inclusão de QR Code em placas informativas instaladas em logradouros e espaços públicos que homenageiem personalidades históricas no Município de Barra do Garças.
native_id4353

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Aguardando votação em Plenário U
2025-06-23 Aguardando votação em Plenário U
2025-06-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Proposição lida U Proposição lida na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-18 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T10:00:54.787962-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 4 0 0
2025-06-30T19:25:36.168037-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.830, DE 22 DE
MARÇO DE 2017, PARA DISPOR SOBRE A
INCLUSÃO DE QR CODE EM PLACAS
INFORMATIVAS INSTALADAS EM
LOGRADOUROS E ESPAÇOS PÚBLICOS QUE
HOMENAGEIEM PERSONALIDADES HISTÓRICAS
NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador: Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) - MDB. 
PROJETO DE LEI N. 040, de 6 de junho de 2025. 
Altera a Lei Ordinária nº 3.830, de 22 de março de 2017, 
para dispor sobre a inclusão de QR Code em placas 
informativas instaladas em logradouros e espaços 
públicos que homenageiem personalidades históricas no 
Município de Barra do Garças. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Ordinária nº 3.830, de 22 de março de 2017, passa a vigorar, acrescido 
dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de placas informativas 
com QR Code em logradouros, prédios públicos e demais espaços que 
recebam nomes de personalidades históricas do Município de Barra do 
Garças. 
§ 1º A placa deverá conter: 
I – o nome do local; 
II – o nome completo da personalidade homenageada; 
III – um QR Code que redirecione para página digital com informações sobre 
a história do local, a biografia da personalidade homenageada e sua relevância 
para o Município. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 078, Liv.027 , Fls. 59v Em 18/06/2025. 
às 11:59 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
§ 2º A página referida no QR Code poderá ser hospedada no site oficial da 
Prefeitura ou da Câmara Municipal de Barra do Garças, devendo ser 
atualizada periodicamente.” (NR) 
Art. 2º Fica acrescido o artigo 1º-A, 1º-B e 1º-C, à Lei Ordinária nº 3.830, de 22 de março de 
2017, com a seguinte redação: 
“Art. 1º (existente) 
Art. 1º-A. A presente Lei abrange: 
I – prédios públicos, tais como paços municipais, auditórios, plenários e 
ginásios; 
II – logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, praças e rodoviárias; 
III – pontos turísticos que recebam denominação de pessoas físicas. 
Art. 1º-B. As placas deverão seguir um padrão visual definido pelo Poder 
Executivo Municipal, devendo ser de fácil leitura e confeccionadas com 
material resistente às intempéries. 
Art. 1º-C. O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de até noventa 
dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 2º (existente)” (NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 6 de junho de 2025.
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – MDB 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a Lei Ordinária nº 
3.830, de 22 de março de 2017, promovendo a modernização dos instrumentos utilizados para 
valorizar a memória histórica do Município de Barra do Garças. 
A proposta introduz dispositivos que acrescentam a obrigatoriedade da 
instalação de QR Codes nas placas informativas afixadas em logradouros, prédios públicos e 
demais espaços que homenageiam personalidades históricas da cidade. Com essa medida, 
busca-se ampliar o acesso da população às informações relevantes sobre os nomes que 
compõem a identidade urbana do Município, promovendo, assim, a preservação do patrimônio 
imaterial local. 
Por meio dos QR Codes, os cidadãos poderão, de forma prática e acessível, 
obter dados históricos, biografias e conteúdos explicativos sobre os locais e as figuras 
homenageadas, muitos dos quais passam despercebidos no dia a dia. Essa iniciativa une 
tecnologia e cultura, promovendo a interatividade e o envolvimento da população com a história 
municipal. 
Além de seu aspecto cultural, a medida também contribui para o turismo e a 
educação histórica, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade local e 
enriquecendo a experiência dos visitantes. 
Dessa forma, a proposta representa um passo importante na política de 
preservação da memória coletiva, utilizando recursos modernos para resgatar, valorizar e 
eternizar a trajetória daqueles que contribuíram para a formação social, política e cultural de 
Barra do Garças. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste relevante Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 6 de junho de 2025. 
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - MDB

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