Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 055 /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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F•;,. ~)':'•:.)(~OLO
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA
PROVIDÊNCIA".
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de pessoas
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, que
atualmente são em número de aproximadamente 30 (trinta).
Constantemente o Município necessita encaminhar idosos para serem
acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender munícipes, estará
dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com seu
trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na velhice.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, ál,3 de ~ de 2025.
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ADILSO
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ~··-·,--,,, __ ,_,,_ ,,,_, __________ _ <-· - ... ;-·....,.- ---- -~ROJ~TO DE LEI Nº l) p~ DE cü~ DE ~ DE 2025.
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. n•I OOuvrc·µ __ r,s~ f ~~la:~Gt~l Dispõe sobre a celebração de termo de
! ----~~:-=~ fomento com a entidade que menciona
'----~ :::·_:: wi•~ ~·-~~itõl'vlUfiícípal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA
PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
02.765.097.0012/0l, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças -
GO.
Art. 22 Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em
regime de internato.
Art. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a. quando não for executado o objeto da avença;
b. quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação,
da prestação de contas;
c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
Órgão: 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA
Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0131- PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2113 - TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES
Art. 6!! Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de Junho de 2025.
Junho de 2025.
Art. 7!! Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,&B de
ADILSON
V
.,.
Prefeito Municipal