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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id4364

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Aguardando votação em Plenário U
2025-06-23 Aguardando votação em Plenário U
2025-06-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Proposição lida U Proposição lida na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T10:01:15.694564-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 8 0 0
2025-06-30T19:27:55.098399-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
----- --------------.~ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 055 /2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
l ,r-•-
F•;,. ~)':'•:.)(~OLO 
; CNll!Ak, .. MUN. ICll-'Al OE Bt](RA DO GAKÇASd. n•JGOuvro~ ~ r-is.~f.,.:ta~.8 1061 ' '--'~-.. ~ ..... ,·~:.· ·_:~ 1 \ ;~ .:..Ç! __ _ . 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para 
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos 
reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA 
PROVIDÊNCIA". 
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de pessoas 
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, que 
atualmente são em número de aproximadamente 30 (trinta). 
Constantemente o Município necessita encaminhar idosos para serem 
acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender munícipes, estará 
dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com seu 
trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na velhice. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, ál,3 de ~ de 2025. 
,,. 
l 
ADILSO 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ~··-·,--,,, __ ,_,,_ ,,,_, __________ _ <-· - ... ;-·....,.- ---- -~ROJ~TO DE LEI Nº l) p~ DE cü~ DE ~ DE 2025. 
·I ~--~ _;" (.J ·r,::- :. ~ (~: l O 
'. ~i\ MUNiC.lkAL OE BbRRA DO Í;AKCAS-MT 
. n•I OOuvrc·µ __ r,s~ f ~~la:~Gt~l Dispõe sobre a celebração de termo de 
! ----~~:-=~ fomento com a entidade que menciona 
'----~ :::·_:: wi•~ ~·-~~itõl'vlUfiícípal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e 
duzentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA 
PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 
02.765.097.0012/0l, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças -
GO. 
Art. 22 Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em 
regime de internato. 
Art. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, 
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a. quando não for executado o objeto da avença; 
b. quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, 
da prestação de contas; 
c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 0131- PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 
Ação: 2113 - TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES 
Art. 6!! Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de Junho de 2025. 
Junho de 2025. 
Art. 7!! Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,&B de 
ADILSON 
V 
.,. 
Prefeito Municipal 

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