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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAcrescenta o art. 2º ao Projeto de Lei nº 50, de 16 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id4365

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-23 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Proposição lida A Proposição lida na 19ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/06/2025.
2025-06-23 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T14:24:16.196257-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-06-23T18:48:11.101185-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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EMENDA ADITIVA Nº 004/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ACRESCENTA O ART. 2º AO PROJETO DE LEI Nº
050, DE 16 DE JUNHO DE 2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA ADITIVA
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 080, Liv.027 , Fls.60 Em 23/06 /2025.
Às17:28 hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Aditiva 
Nº. _____/2025 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. 
EMENDA ADITIVA Nº. 004, de 23 de junho de 2025. 
Acrescenta o art. 2º ao Projeto de Lei nº 050, de 16 de 
junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Art. 1° Acrescenta-se o artigo 2º no Projeto de Lei nº 050, de 16 de junho de 2025, com a seguinte 
redação: 
“Art. 2º A aprovação de qualquer forma de loteamento urbano, incluindo os 
previstos nesta Lei, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização 
legislativa específica, conforme dispõe o Art. 211 da Lei Orgânica Municipal. 
§1º Fica vedada a aprovação de loteamentos que impliquem ruptura da
continuidade do centro urbano, salvo mediante autorização legislativa expressa e
justificada, respeitando as diretrizes do Plano Diretor e os critérios técnicos de
expansão urbana.
§2º A autorização legislativa somente será concedida após comprovada a
instalação da infraestrutura mínima necessária no local do empreendimento,
incluindo, no mínimo:
I – Sistema viário com pavimentação adequada; 
II – Rede de abastecimento de água potável; 
III – Rede de esgotamento sanitário ou sistema alternativo aprovado; 
IV – Drenagem de águas pluviais; 
V – Energia elétrica pública e domiciliar; 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
VI – Equipamentos urbanos e comunitários mínimos, conforme legislação de uso 
e ocupação do solo. 
§3º As autorizações legislativas para aprovação de loteamentos deverão ser 
analisadas caso a caso pela Câmara Municipal, sendo vedada a concessão de 
autorizações genéricas ou por categorias de empreendimento.” (NR) 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 23 de junho de 2025. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente emenda tem por objetivo adequar o Projeto de Lei nº 050/2025 ao 
disposto no art. 211 da Lei Orgânica do Município, assegurando que a Câmara 
Municipal mantenha sua competência legislativa exclusiva para autorizar, previamente, 
a aprovação de loteamentos urbanos. 
A modificação proposta visa, ainda, evitar a expansão desordenada do 
perímetro urbano, condicionando qualquer aprovação à efetiva implantação da 
infraestrutura essencial, em consonância com os princípios do desenvolvimento urbano 
sustentável e da função social da propriedade. 
Dessa forma, a emenda reforça o papel institucional do Poder Legislativo no 
controle do ordenamento territorial e na garantia do planejamento urbano responsável. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 23 de junho de 2025. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 

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