Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.690/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
‐ DECRETO EXECUTIVO
‐
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS "~L,.«<ô>"'--O,:, ·c-·-~,-"-•••Co,;,,,;
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• f--t ,;._ ~ DE 2.025.
' CAt.w<A MUNICII-'.& OE BARRA DO GAKi~ . _ _ _ , n!..lQJuvro:_o2-_Kr-1stOJ2;.:ta~10 l D1spoe sobre prorrogaçao da cessao da 1 ;,,,.,,__, ' <0 servidora municipal ao órgão que menciona.
--· ~· ·~Jc•n•.•~ t:...I...it,;;,_M1.~icipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SJMT-DIREF 221/2025, expedido pela
Juíza Federal Diretora do Foro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção
Judiciária de Barra do Garças, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora
em comento,
D E CRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. HENDILL Y DA COSTA ALVES TEIXEIRA, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, no cargo de Assistente Administrativo, Matrícula funcional nº 9765-1 , ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Barra do Garças,
para continuar a exercer a função comissionada de Assistente Adjunto li, código FC02, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de 02 (dois) anos,
com vigência a partir de 25/10/2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de
Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J.5 de
li
junho de 2.025.
Atessaadrolatosdo .... PY'P.sldente
,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal