o
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
INDICAÇÃO 327/2025
Autoria: Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS
À Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a
instituição do Programa “ArborizaBarra”, com o objetivo de incentivar o plantio e a
preservação de árvores no município de Barra do Garças — MT, por meio da distribuição
gratuita de mudas à população e da concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU aos contribuintes que comprovarem a manutenção das árvores plantadas em
seus imóveis.
Estado de Mato Grosso
Justifica-se a presente indicação considerando os inúmeros benefícios que a |
arborização urbana proporciona à coletividade, tais como: melhoria da qualidade do ar, |
diminuição da temperatura, controle da poluição sonora, proteção do solo e valorização |
paisagística da cidade.
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Além disso, a proposta visa promover a conscientização ambiental e estimular
a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a população, ao atrelar incentivos
fiscais à manutenção efetiva das árvores plantadas.
Dessa forma, a adoção do Programa “ArborizaBarra” contribuirá
significativamente para a sustentabilidade urbana e o embelezamento da cidade, promovendo
qualidade de vida, equilíbrio ambiental e políticas públicas inovadoras voltadas à preservação
do meio ambiente.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 26 de junho de 2025.
tos - Vereador Podemos
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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REDAÇÃO
PROJETO DE LEINº (2025
Institui o Programa “ArborizaBarra”, que
incentiva o plantio e a preservação de árvores no
município mediante concessão de desconto no
IPTU, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS — MT, no uso de
suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Garças — MT, o Programa
“ArborizaBarra”, com o objetivo de promover a arborização urbana por meio da distribuição
de mudas de árvores à população e concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, como forma de incentivo à preservação ambiental.
Art. 2º O programa observará as seguintes diretrizes:
I — Cada contribuinte poderá solicitar, junto à administração municipal, até duas mudas de
árvores por terreno;
IN — As mudas deverão ser plantadas em local adequado, preferencialmente na calçada ou na
área frontal do imóvel, conforme orientações técnicas fornecidas pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente ou órgão competente;
III — Após o período de 12 (doze) meses do plantio, o contribuinte poderá requerer desconto
de 10% (dez por cento) no valor do IPTU do imóvel, mediante comprovação da manutenção e
preservação da árvore, por meio de registro fotográfico atualizado e/ou vistoria técnica;
IV— O desconto poderá ser renovado anualmente, até o limite de 20% (vinte por cento), desde
que comprovada a preservação de duas árvores vivas no imóvel beneficiado.
Art. 3º O desconto será concedido exclusivamente para o imóvel onde as árvores foram
plantadas, mediante requerimento anual do contribuinte, nos prazos e condições estabelecidos
em regulamentação específica.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente
quanto aos critérios técnicos de plantio, avaliação das mudas, fiscalização e formas de
comprovação da manutenção das árvores.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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5 REDAÇÃO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor.na'“data de sua publicação.
Justificativa
A arborização urbana é medida essencial para a promoção de qualidade de vida nos centros
urbanos, trazendo inúmeros benefícios como a regulação térmica, melhoria na qualidade do
ar, proteção contra erosões, abrigo para fauna, além de contribuir com a estética e o valor dos
imóveis.
O Programa “ArborizaBarra” tem como objetivo envolver diretamente a população nas ações
de sustentabilidade, oferecendo incentivo real por meio de desconto no IPTU. Ao vincular o
benefício à efetiva preservação das árvores, cria-se um modelo de corresponsabilidade
ambiental, no qual o cidadão se torna agente ativo na conservação e melhoria do meio
ambiente urbano.
Com essa iniciativa, Barra do Garças reafirma seu compromisso com o desenvolvimento
sustentável, fortalecendo uma cultura de cuidado com os recursos naturais e com as futuras
gerações.
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