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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALLANKLEY LOPES DE SOUZA – PODEMOS
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, A
SEMANA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE
À LEISHMANIOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador ALLANKLEY LOPES DE SOUZA-PODEMOS;
PROJETO DE LEI N. 041, de 23 de junho de 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Barra do Garças – MT, a Semana Municipal de
Controle e Combate à Leishmaniose, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças –
MT, a Semana Municipal de Controle e Combate à Leishmaniose, a ser realizada anualmente
na semana que incluir o dia 5 de agosto.
Art. 2º O objetivo desta norma é:
I – estimular ações educativas e preventivas;
II – apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e
desenvolvidas pela sociedade civil;
III – difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à
leishmaniose;
IV – combater a leishmaniose nos bairros, em especial aqueles com maior índice de casos
positivos em animais não humanos, utilizando-se de insumos apropriados para erradicar sua
proliferação.
Art. 3º Entende-se por leishmaniose a doença crônica, de manifestação cutânea ou visceral,
causada por protozoários flagelados do gênero Leishmania, da família Trypanosomatidae.
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 080 Liv.027 , Fls. 60v Em 27/06/2025.
às 12:47 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de junho de 2025.
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
(Allan Construtor) – PODEMOS
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A leishmaniose é uma doença infecciosa de evolução crônica, causada por
protozoários do gênero Leishmania, podendo apresentar-se sob forma cutânea ou visceral, ambas com
elevado potencial de agravamento clínico. A forma visceral, também conhecida como calazar, é
considerada uma zoonose que afeta principalmente cães e humanos, sendo transmitida por insetos
flebotomíneos dos gêneros Lutzomyia e Phlebotomus. Trata-se de uma doença de relevância em saúde
pública, com ampla distribuição geográfica e constante expansão.
No Brasil, foram notificadas mais de 500 mil ocorrências autóctones entre os anos
de 1985 e 2003, com prevalência nas regiões Norte e Nordeste. Atualmente, a leishmaniose está presente
em todos os estados brasileiros, sendo causada por diferentes espécies de Leishmania e transmitida por
inúmeras espécies de flebotomíneos. A persistência e o aumento dos casos evidenciam a necessidade de
políticas públicas de saúde mais efetivas, especialmente aquelas voltadas à educação, diagnóstico
precoce e combate vetorial, considerando a inexistência de vacina eficaz disponível até o momento.
Durante décadas, a prática de eliminar cães acometidos foi considerada uma forma
de contenção, apesar de comprovadamente ineficaz. O presente projeto está alinhado com os princípios
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.080/90, que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), ao propor ações
integradas de prevenção, proteção e promoção da saúde. A Semana Municipal de Controle e Combate à
Leishmaniose será um instrumento estratégico de mobilização social e conscientização coletiva sobre
formas de prevenção, contágio e tratamento da doença.
A realização anual desta Semana, na semana que compreende o dia 10 de julho,
representa uma iniciativa de caráter educativo e preventivo, com impacto direto na saúde pública local.
Através de ações informativas e do estímulo ao diagnóstico precoce, será possível reduzir a incidência
de casos e suas complicações.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação do presente projeto como medida
essencial para o fortalecimento das políticas de saúde preventiva e controle de zoonoses no Município.
É de suma importância para esta cidade esclarecer a população sobre a prevenção, formas de contágio e
possíveis tratamentos, a fim de reduzir o número de casos de leishmaniose.
Desta forma, busca-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto
de Lei, que é de relevante interesse público e social.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 23 de junho de 2025.
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
(Allan Construtor) – PODEMOS
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT
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