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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
native_id4383

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-30 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição lida A Proposição lida na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-27 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T10:02:24.490251-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 5 0 0
2025-06-30T19:41:36.910774-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS‐MT, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL; 
PROJETO DE LEI N. 042, de 27 de junho de 2025. 
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público no âmbito da Câmara Municipal de 
Barra do Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37 
da Constituição Federal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças autorizado a contratar, por 
tempo determinado, até o quantitativo indicado no inciso I deste artigo, em caráter de urgência 
e nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público: 
I – 4 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de atividades de limpeza, 
conservação e apoio nas dependências da Câmara Municipal. 
Art. 2º O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de 
dezembro de 2025. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, consignadas na Lei Orçamentária Anual 
vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 27 de junho de 2025. 
 ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO JAIME RODRIGUES NETO 
 Vereador – PODEMOS Vereador - UB 
Presidente Vice-Presidente 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 081 , Liv.027 , Fls. 60 Em.27/06/2025 
às 12:50hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
ELTON MELO MARQUES ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS Vereador - PODEMOS 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, diante 
da situação emergencial vivenciada pela Câmara Municipal de Barra do Garças-MT no setor 
de serviços gerais. 
A medida se faz necessária tendo em vista que alguns servidores ocupantes do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais solicitaram exoneração de seus cargos, enquanto outros 
se encontram afastados por motivo de licença médica, situação que gerou déficit funcional 
imediato nas atividades de limpeza, conservação e suporte interno da estrutura da Casa 
Legislativa. 
Diante da inexistência de servidores disponíveis para substituição imediata e 
considerando a essencialidade dos serviços desempenhados pelos Auxiliares de Serviços Gerais 
para o funcionamento pleno da Câmara, torna-se imprescindível a adoção de medida 
emergencial de contratação temporária, com prazo certo até 31 de dezembro de 2025. 
Trata-se, portanto, de providência de caráter urgente, legal e proporcional, que 
visa assegurar a continuidade dos serviços administrativos e operacionais do Legislativo 
Municipal, preservando o interesse público e o regular funcionamento institucional. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, solicitando sua aprovação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 27 de junho de 2025. 
 ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO JAIME RODRIGUES NETO 
 Vereador – PODEMOS Vereador - UB 
 Presidente Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS Vereador - PODEMOS 
1º Secretário 2º Secretário

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