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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id4384

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-30 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Proposição lida A Proposição lida na 20ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/06/2025.
2025-06-30 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T10:02:06.836570-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 8 0 0
2025-06-30T19:37:03.280497-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS "•••-M-""""-•"< m=•-,-----=,s,-• ---
URGENTE 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Q5b' /2025. 
-·· ···· -----,-:-;:-7:-:- ·' r, 1 0----
Excelentíssimo Presidente, 
1 ,t,.,.,) ,' .... i~ ... ~.., .. 
l CAtvtAf~O. MUNlCl~L OE BA~RA 00 GAKiS n~.ivcc:~~-r-1c.~.::la: '301~ 
Excelentíssimos Vereadores, ~ . e';')J-~~: }3 ~ ~ I __ 1/,V.-t~-=-
' ·- ~ 'l\lC' 10•·~,.._p;ç, ____ _ 
A presente Mensagem encaminha';""pârã a apreéiação dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de 
servidores para atender o quadro da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência 
Social e na Controladoria Geral do Município, sendo que a medida excepcional se 
faz necessária em razão do prosseguimento nas atividades destas no ano de 2025. 
Vale ressaltar que a contratação na pasta da Assistência Social decorre 
da iminência de abertura do Lar dos Idosos Municipal, o qual será um marco na 
história do Município de Barra do Garças-MT. 
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas, 
na medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para 
continuidade imediata dos serviços, razão pela qual esperamos a aprovação do 
presente Projeto, em REGIME DE URGÊNCIA, por ser de interesse de toda 
população barra-garcense. 
Barra do Garças/MT, &J de ~ A .. 
_ 
de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS 
URGENTE 
PROJETO DE LEI Nº 0-..'56 DE :ll} DE ~ DE 2025. 
~ -,-. r~ •. ·,-,·:·~-•. , ... (.., 1 0 "Dispõe sobre a contratação por tempo "' ◄ n., ..... • _ ., , _., ,;_. l ~MUNICIP.ALDE BARRADOGAH AS. determinado para atender necessidade 
: ~"~-.:!a:30 temporária de excepcional interesse público e j ____ · · 3e~ dá outras providências." 
L e-• ir,r--. ·' 'P•~• __ ,..._,,.,, ___ ~--~---~-~' 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos 
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional 
interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, 
inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das 
seguintes Secretarias: 
01. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
CARGO QTDE 
Vigia 03 
02. Controladoria Geral do Município 
CARGO QTDE 
Auxiliar de Apoio Operacional 01 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento de 2025. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
~ Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
de Junho de 2025. ~ 
ADILSON #NÇALV~~ DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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