Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
‐
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS "•••-M-""""-•"< m=•-,-----=,s,-• ---
URGENTE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Q5b' /2025.
-·· ···· -----,-:-;:-7:-:- ·' r, 1 0----
Excelentíssimo Presidente,
1 ,t,.,.,) ,' .... i~ ... ~.., ..
l CAtvtAf~O. MUNlCl~L OE BA~RA 00 GAKiS n~.ivcc:~~-r-1c.~.::la: '301~
Excelentíssimos Vereadores, ~ . e';')J-~~: }3 ~ ~ I __ 1/,V.-t~-=-
' ·- ~ 'l\lC' 10•·~,.._p;ç, ____ _
A presente Mensagem encaminha';""pârã a apreéiação dos Senhores, o
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de
servidores para atender o quadro da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência
Social e na Controladoria Geral do Município, sendo que a medida excepcional se
faz necessária em razão do prosseguimento nas atividades destas no ano de 2025.
Vale ressaltar que a contratação na pasta da Assistência Social decorre
da iminência de abertura do Lar dos Idosos Municipal, o qual será um marco na
história do Município de Barra do Garças-MT.
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas,
na medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para
continuidade imediata dos serviços, razão pela qual esperamos a aprovação do
presente Projeto, em REGIME DE URGÊNCIA, por ser de interesse de toda
população barra-garcense.
Barra do Garças/MT, &J de ~ A ..
_
de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
URGENTE
PROJETO DE LEI Nº 0-..'56 DE :ll} DE ~ DE 2025.
~ -,-. r~ •. ·,-,·:·~-•. , ... (.., 1 0 "Dispõe sobre a contratação por tempo "' ◄ n., ..... • _ ., , _., ,;_. l ~MUNICIP.ALDE BARRADOGAH AS. determinado para atender necessidade
: ~"~-.:!a:30 temporária de excepcional interesse público e j ____ · · 3e~ dá outras providências."
L e-• ir,r--. ·' 'P•~• __ ,..._,,.,, ___ ~--~---~-~'
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional
interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público,
inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das
seguintes Secretarias:
01. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
CARGO QTDE
Vigia 03
02. Controladoria Geral do Município
CARGO QTDE
Auxiliar de Apoio Operacional 01
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto
no caput deste artigo.
Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação prevista no orçamento de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
~ Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
de Junho de 2025. ~
ADILSON #NÇALV~~ DE MACEDO
Prefeito Municipal