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Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA SERRA
AZUL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 082 , Liv.027, Fls. 60v Em.30/06/2025
às 13:40hs.
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador: ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - PODEMOS.
Declara de utilidade pública municipal a Associação
Desportiva e Recreativa Serra Azul.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Desportiva e Recreativa
Serra Azul, inscrita no CNPJ sob o nº 50.836.574/0001-72, sediada na Rua Jari, nº 0, Conjunto
Habitacional Jardim Amazônia, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP
78.601-474.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 30 de junho de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Vereador-PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N. 043, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal
a Associação Desportiva e Recreativa Serra Azul, entidade que desenvolve relevantes atividades
esportivas, recreativas e sociais no Município de Barra do Garças.
A entidade realiza ações voltadas à promoção do esporte como instrumento de
inclusão social, formação cidadã e melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e
adultos da comunidade, contribuindo para o desenvolvimento humano e para a prevenção de
situações de risco social.
A declaração de utilidade pública permitirá à entidade o acesso a benefícios
legais, convênios e parcerias com o poder público, fortalecendo suas atividades e ampliando o
alcance de seus projetos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, em reconhecimento à importância do trabalho prestado pela Associação
Desportiva e Recreativa Serra Azul à sociedade barra-garcense.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 30 de junho de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Vereador-PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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