Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADO GARÇAS - ----·;.:,,,s•1,~g,, • ._.~-=---
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº(Q 51: /2025.
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CÂIIWiA MUNICIPAL DE B,ARRA DO GAACM _
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
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Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores - , para apreciação e
deliberação dessa egrégia Câmara Municipal, e para conhecimento ~o Povo Barra
Garcense, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial em favor da
criação de novos elementos de despesas orçamentárias no orçamento vigente.
Os recursos utilizados para realizar a abertura deste crédito especial
proposto no artigo 2º deste Projeto de lei, até o montante de R$ R$ 100.000,00 (cem
mil reais), têm como origem o remanejamento de dotações orçamentárias existente
no orçamento vigente.
Considerando que a Lei nº 4.920, de 20 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 - não contém dispositivo
que autorize o Poder Executivo a abrir crédito especial, por se matéria estranha,
conforme preconiza o Princípio da Exclusividade, deste modo tal medida só se torna
viável com a aprovação da proposta legislativa ora apresentada.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores,
essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas
Excelências - Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores - e ao povo
barra-garcense.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, ~ de f'aza_,
NÇALVES DE MACEDO
efeito Municipal
de 2025.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,-?- )Of)',<;>>1:_W: ___ ;~ .. =""''"'"'
PROJETO DE LEI Nº 06+ D§-U DE 'J'1f.tw-: DE 2025.
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--- -- ; , _,.-.)CO----- LO "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do
Garças e dá outras providencias".
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FUN
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso Ido Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, e nos termos da
Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, faz saber que a
Câmara Municipal provou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criar: órgãos,
unidades orçamentarias, funções, sub funções, elementos de despesas e demais
atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo:
01 - GAMARA MUNICIPAL
001 - LEGISLATIVA
01 - LEGISLATIVA
031 -AÇÃO LEGISLATIVA
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO
3.1 .90.04 -CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte - 1.500.00000000
R$ 50.000,00
01 - GAMARA MUNICIPAL
001 - LEGISLATIVA
01 - LEGISLATIVA
031 -AÇÃO LEGISLATIVA
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO
3.3.90.46 - AUXILIO FINANCEIRO A ENTES PUBLICOSS
Fonte - 1.500.00000000
R$ 50.000,00
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
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Art. 2° - Os recursos necessários á execução parcial do disposto no caput
do artigo 1º até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , decorrerão em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em
seu artigo 43, inciso Ili, Parágrafo 1º, "os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei", conforme
abaixo.
01 - GAMARA MUNICIPAL
001 - LEGISLATIVA
01 - LEGISLATIVA
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte - 1.500.00000000 Recursos não vinculados de impostos
Cód. Red: 01
R$ 100.000,00
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei
Ordinária nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 4.877 e sua revisão Lei Ordinária nº 4.915 de 2024 (LDO) e Lei
Ordinária nº 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JJi_ de
julho de 2025.
. '
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal