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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças, e dá outras providencias.
native_id4388

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-04 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição lida U Proposição lida na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-01 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:17:14.805144-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-08-11T20:24:49.802326-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS - ----·;.:,,,s•1,~g,, • ._.~-=---
,------------ -~~=,=-,,.,wa="'-=''"' 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº(Q 51: /2025. 
/ ;..:-.,.,.::i.TOCOLO 
CÂIIWiA MUNICIPAL DE B,ARRA DO GAACM _ 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
• rf~Llvro~hiQ.~ Oata0.1 10 ·'!5J ,:,Z\ D+-3D 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores - , para apreciação e 
deliberação dessa egrégia Câmara Municipal, e para conhecimento ~o Povo Barra 
Garcense, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial em favor da 
criação de novos elementos de despesas orçamentárias no orçamento vigente. 
Os recursos utilizados para realizar a abertura deste crédito especial 
proposto no artigo 2º deste Projeto de lei, até o montante de R$ R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), têm como origem o remanejamento de dotações orçamentárias existente 
no orçamento vigente. 
Considerando que a Lei nº 4.920, de 20 de dezembro de 2024 - Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 - não contém dispositivo 
que autorize o Poder Executivo a abrir crédito especial, por se matéria estranha, 
conforme preconiza o Princípio da Exclusividade, deste modo tal medida só se torna 
viável com a aprovação da proposta legislativa ora apresentada. 
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores, 
essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão. 
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas 
Excelências - Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores - e ao povo 
barra-garcense. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, ~ de f'aza_, 
NÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
de 2025. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,-?- )Of)',<;>>1:_W: ___ ;~ .. =""''"'"' 
PROJETO DE LEI Nº 06+ D§-U DE 'J'1f.tw-: DE 2025. 
. -~ "--:
--- -- ; , _,.-.)CO----- LO "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do 
Garças e dá outras providencias". 
. ~~~1f~Y~~=~~~f#!s Horas. f+: 3 o ..-- -,..-== r-',,,_je.lUl 
FUN 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos ter￾mos do inciso Ido Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, e nos termos da 
Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, faz saber que a 
Câmara Municipal provou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicio￾nal Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criar: órgãos, 
unidades orçamentarias, funções, sub funções, elementos de despesas e demais 
atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orça￾mentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Bar￾ra do Garças, conforme abaixo: 
01 - GAMARA MUNICIPAL 
001 - LEGISLATIVA 
01 - LEGISLATIVA 
031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 
3.1 .90.04 -CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 
Fonte - 1.500.00000000 
R$ 50.000,00 
01 - GAMARA MUNICIPAL 
001 - LEGISLATIVA 
01 - LEGISLATIVA 
031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 
3.3.90.46 - AUXILIO FINANCEIRO A ENTES PUBLICOSS 
Fonte - 1.500.00000000 
R$ 50.000,00 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
,___________ ·-·-·-----.. -~, 
Art. 2° - Os recursos necessários á execução parcial do disposto no caput 
do artigo 1º até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , decorrerão em 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em 
seu artigo 43, inciso Ili, Parágrafo 1º, "os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei", conforme 
abaixo. 
01 - GAMARA MUNICIPAL 
001 - LEGISLATIVA 
01 - LEGISLATIVA 
031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 1.500.00000000 Recursos não vinculados de impostos 
Cód. Red: 01 
R$ 100.000,00 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualiza￾ção se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei 
Ordinária nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orça￾mentaria (LDO) nº 4.877 e sua revisão Lei Ordinária nº 4.915 de 2024 (LDO) e Lei 
Ordinária nº 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo￾gadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JJi_ de 
julho de 2025. 
. ' 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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