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materia nº 5709/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5709 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
native_id4389

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-04 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição lida U Proposição lida na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-01 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:17:57.797308-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-08-11T20:29:10.057811-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.709/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
‐ DECRETO EXECUTIVO
‐ 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
--------------
DE 2.025. ~---···· DECR_l=_!~_~•- §_3:Q.9 DE ~ DE t,Jk 
ct1r1.Jl'.i. MuN1C~ AL , UE ' BABR"l A oõ' Q ~3AK.!.;AS-MT j Dispõe sobre prorrogação da cessão da , n~ LivroQ:Ç_r,f,.~ ~ ='ª \O 1 ,os iJS servidora municipal ao órgão que menciona. 
1 _L,) dt -~u v L -:i~ ~ e_, 
t ... =-=---=...::..:=:......:.=-~:>-P,rr{_eite-M-l:ffiiGi_pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. --~--.... , 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 3036/2025/SGP/SG, da Procuradoria-Geral 
da República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento; 
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de 
Educação, da referida profissional, 
D E CRETA: 
Art. 1 ° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora 
Municipal, Sra. JUL YELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Técnico Administrativo Educacional-TAE, 
ao Ministério Público Federal, na Procuradoria-Geral da República, neste Município 
de Barra do Garças, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do 
Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará 
efetuará o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o 
devido reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento 
da servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins 
de repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de até 1 O de 
novembro de 2026, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do 
Garças. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da 
Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com 
sua publicação de praxe. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, BQ_ de julho 
de2025 ~ 
Alfflaalnllalllldolbmento ADILS GONÇA~ : ES DE MACEDO 
Pmidrnte Prefeito Municipal 
---e 1
-------e,---------e 1-------o,--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com i Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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