Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.709/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
‐ DECRETO EXECUTIVO
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PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
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DE 2.025. ~---···· DECR_l=_!~_~•- §_3:Q.9 DE ~ DE t,Jk
ct1r1.Jl'.i. MuN1C~ AL , UE ' BABR"l A oõ' Q ~3AK.!.;AS-MT j Dispõe sobre prorrogação da cessão da , n~ LivroQ:Ç_r,f,.~ ~ ='ª \O 1 ,os iJS servidora municipal ao órgão que menciona.
1 _L,) dt -~u v L -:i~ ~ e_,
t ... =-=---=...::..:=:......:.=-~:>-P,rr{_eite-M-l:ffiiGi_pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. --~--.... ,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 3036/2025/SGP/SG, da Procuradoria-Geral
da República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento;
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de
Educação, da referida profissional,
D E CRETA:
Art. 1 ° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora
Municipal, Sra. JUL YELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Técnico Administrativo Educacional-TAE,
ao Ministério Público Federal, na Procuradoria-Geral da República, neste Município
de Barra do Garças, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do
Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará
efetuará o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o
devido reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento
da servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins
de repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de até 1 O de
novembro de 2026, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do
Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da
Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com
sua publicação de praxe.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, BQ_ de julho
de2025 ~
Alfflaalnllalllldolbmento ADILS GONÇA~ : ES DE MACEDO
Pmidrnte Prefeito Municipal
---e 1
-------e,---------e 1-------o,--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Barra do Carças/MT