Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2 Q5$] /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para repassar, em parcela
única, recursos financeiros no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) a
"ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA".
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de 29 (vinte e nove)
pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato,
relacionado ao período de Janeiro a Junho do ano de 2025.
Constantemente o Município necessita encaminhar idosos para serem acolhidos
no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender munícipes, estará dignificando a
vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com seu trabalho e agora
tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na velhice.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de 2025.
ADILSO
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
-- ------------- PROJETO DE LEI Nº üS DE 2025.
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c:AMAAA M_ UNIC~~AL DE BARRA Tiq'ARCAS-MT l Dispõe sobre a celebração de termo de
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.............. _ _ FU!(IÇ,ilel1efé:itQ M~Ol!=JQ2.!)de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para
repassar, em parcela única, no valor de R$ 132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais) a
"ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA'',
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.765.097.0012/01, com sede
na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO.
Art. 22 Os recursos serão repassados em parcela única e tem por objetivo custear
o atendimento de 29 (vinte) pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em
regime de internato, relacionado ao período de Janeiro a Junho do ano de 2025.
Art. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA
DO LAR DA PROVIDÊNCIA:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 2º.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS , .. ,,,,"<'l!P''"''"'"-'i<,,._,""''""'"'"'i::i::•~.;c,;-<<'<>e<<=-- w»>·- ,,-..:.,:,,i,,,,'-'~-;;,,-»·m@-~ «ffi
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do
Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
de 2025.
08 - Assistência Social.
244 - Assistência Comunitária.
0131 - Proteção Especial de alta complexidade.
2113 - Transferência a instituições Filantrópicas.
3.3.50.43.00.00 - Elemento de despesa - subvenções sociais.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo nicipal de Barra do Garças/MT, Ji1.. de agosto
ADILSONJ30NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal