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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id4408

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-04 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição lida U Proposição lida na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:17:36.715930-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-08-11T20:26:45.748251-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS , .. ,,,i<s< :.:,··,,,«·,.,,,,ss·:<•:•:·::x :«•:,o,::s,.,,,:si:::•»:'<'.;,,:s,:,w,:,:,:s»»>::>»»>»""w««::w,,,,,»::<'>=<>",m~,=<"-'"''' ___________ ,,,,,,,,,,,.,,.,.c,;,;,a·m,c:v,:•,c::s:):,,:,c,,,o,ss,·,K~',<:-s,,•,m,,:•~m"•'··"··>' 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2 Q5$] /2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
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I'. -~=~---•·.nw-,.,....,,,..,..:!'....,, 
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..:L,~LO 
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: l:AM1~ MUNICWAL DE BARRA OQ G,<\RC8S-MT 
1 nol-0~ Livr~F1,,Q~Diijt~:O Lf J O ~ ,o2. S : ----,~='.'.:! s I J : "1-=t 
1 ~~~~ t FUNCJONÁBI 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para repassar, em parcela 
única, recursos financeiros no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) a 
"ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA". 
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de 29 (vinte e nove) 
pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, 
relacionado ao período de Janeiro a Junho do ano de 2025. 
Constantemente o Município necessita encaminhar idosos para serem acolhidos 
no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender munícipes, estará dignificando a 
vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com seu trabalho e agora 
tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na velhice. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, de 2025. 
ADILSO 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
-- ------------- PROJETO DE LEI Nº üS DE 2025. 
,.. ,..~--,--~--- . , .. _ . ..:.. ccl. o 
c:AMAAA M_ UNIC~~AL DE BARRA Tiq'ARCAS-MT l Dispõe sobre a celebração de termo de 
n°
=--
\.,0S Liv' ro~ Ho,:;;J F•O-e. ~ Data : y::Y, ~~S - - fomento com a entidade que menciona 
= =-----~
---~ - ~ ~ 
.............. _ _ FU!(IÇ,ilel1efé:itQ M~Ol!=JQ2.!)de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para 
repassar, em parcela única, no valor de R$ 132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais) a 
"ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA'', 
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.765.097.0012/01, com sede 
na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO. 
Art. 22 Os recursos serão repassados em parcela única e tem por objetivo custear 
o atendimento de 29 (vinte) pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em 
regime de internato, relacionado ao período de Janeiro a Junho do ano de 2025. 
Art. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA 
DO LAR DA PROVIDÊNCIA: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena 
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde 
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos 
para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
Art. 2º. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS , .. ,,,,"<'l!P''"''"'"-'i<,,._,""''""'"'"'i::i::•~.;c,;-<<'<>e<<=-- w»>·- ,,-..:.,:,,i,,,,'-'~-;;,,-»·m@-~ «ffi 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos 
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, 
junto aos órgãos competentes. 
Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos 
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do 
Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos 
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas 
do Estado. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
de 2025. 
08 - Assistência Social. 
244 - Assistência Comunitária. 
0131 - Proteção Especial de alta complexidade. 
2113 - Transferência a instituições Filantrópicas. 
3.3.50.43.00.00 - Elemento de despesa - subvenções sociais. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo nicipal de Barra do Garças/MT, Ji1.. de agosto 
ADILSONJ30NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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