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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.967 de 9 de maio de 2025, a fim de inserir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças – MT, a Semana Municipal de Controle e Combate à Leishmaniose, e dá outras providências.
native_id4412

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Aguardando votação em Plenário A
2025-08-04 Aguardando votação em Plenário A
2025-08-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Proposição lida A Proposição lida na 21ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/08/2025.
2025-08-04 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T13:59:59.449255-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-08-04T19:23:39.188666-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALLANKLEY LOPES DE SOUZA – PODEMOS
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.967 DE 09 DE MAIO DE 2025, A FIM DE
INSERIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, A
SEMANA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE
À LEISHMANIOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ALLANKLEY LOPES DE SOUZA-PODEMOS; 
PROJETO DE LEI N. 044, de 04 de agosto de 2025. 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº4.967 de 09 
de maio de 2025, a fim de inserir no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Barra do Garças – MT, a 
Semana Municipal de Controle e Combate à 
Leishmaniose, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças – MT 
Lei nº 4.967, de 09 de maio de 2025), a Semana Municipal de Controle e Combate à 
Leishmaniose, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 5 de agosto. 
Art. 2º O objetivo desta norma é: 
I – estimular ações educativas e preventivas; 
II – apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e 
desenvolvidas pela sociedade civil; 
III – difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à 
leishmaniose; 
IV – combater a leishmaniose nos bairros, em especial aqueles com maior índice de casos 
positivos em animais não humanos, utilizando-se de insumos apropriados para erradicar sua 
proliferação. 
Art. 3º Entende-se por leishmaniose a doença crônica, de manifestação cutânea ou visceral, 
causada por protozoários flagelados do gênero Leishmania, da família Trypanosomatidae. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 083, Liv. 027, Fls.61 Em 04/08/2025. 
às 15:12hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de agosto de 2025. 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
(Allan Construtor) – PODEMOS 
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A leishmaniose é uma doença infecciosa de evolução crônica, causada por 
protozoários do gênero Leishmania, podendo apresentar-se sob forma cutânea ou visceral, ambas com 
elevado potencial de agravamento clínico. A forma visceral, também conhecida como calazar, é 
considerada uma zoonose que afeta principalmente cães e humanos, sendo transmitida por insetos 
flebotomíneos dos gêneros Lutzomyia e Phlebotomus. Trata-se de uma doença de relevância em saúde 
pública, com ampla distribuição geográfica e constante expansão. 
No Brasil, foram notificadas mais de 500 mil ocorrências autóctones entre os anos 
de 1985 e 2003, com prevalência nas regiões Norte e Nordeste. Atualmente, a leishmaniose está presente 
em todos os estados brasileiros, sendo causada por diferentes espécies de Leishmania e transmitida por 
inúmeras espécies de flebotomíneos. A persistência e o aumento dos casos evidenciam a necessidade de 
políticas públicas de saúde mais efetivas, especialmente aquelas voltadas à educação, diagnóstico 
precoce e combate vetorial, considerando a inexistência de vacina eficaz disponível até o momento. 
Durante décadas, a prática de eliminar cães acometidos foi considerada uma forma 
de contenção, apesar de comprovadamente ineficaz. O presente projeto está alinhado com os princípios 
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.080/90, que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), ao propor ações 
integradas de prevenção, proteção e promoção da saúde. A Semana Municipal de Controle e Combate à 
Leishmaniose será um instrumento estratégico de mobilização social e conscientização coletiva sobre 
formas de prevenção, contágio e tratamento da doença. 
A realização anual desta Semana, na semana que compreende o dia 10 de julho, 
representa uma iniciativa de caráter educativo e preventivo, com impacto direto na saúde pública local. 
Através de ações informativas e do estímulo ao diagnóstico precoce, será possível reduzir a incidência 
de casos e suas complicações. 
Diante do exposto, justifica-se a aprovação do presente projeto como medida 
essencial para o fortalecimento das políticas de saúde preventiva e controle de zoonoses no Município. 
É de suma importância para esta cidade esclarecer a população sobre a prevenção, formas de contágio e 
possíveis tratamentos, a fim de reduzir o número de casos de leishmaniose. 
Desta forma, busca-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto 
de Lei, que é de relevante interesse público e social. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 04 de agosto de 2025. 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
(Allan Construtor) – PODEMOS 
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT 

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