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materia nº 337/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 337 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas medidas efetivas de combate e assistência à crescente presença de andarilhos e pessoas em situação de rua no município de Barra do Garças.
native_id4426

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 21/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/3402
2025-08-11 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:46:19.194701-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO 337/2025
Autoria: Jaime Rodrigues Neto - UB
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas medidas efetivas 
de combate e assistência à crescente presença de andarilhos e pessoas em situação de rua no 
município de Barra do Garças.
Tal solicitação é fundamentada nas inúmeras reclamações da população, 
especialmente de comerciantes e moradores de diversas regiões da cidade, que relatam o aumento 
da ocupação de espaços públicos por pessoas em situação de vulnerabilidade, o que tem gerado 
mau cheiro, acúmulo de lixo, sensação de insegurança e deterioração de praças e logradouros 
públicos.
Dessa forma, indico que sejam implantadas ações integradas, com 
envolvimento da Secretaria de Assistência Social, Guarda Civil Municipal, Secretaria de Saúde 
e demais órgãos competentes, para que sejam realizadas:
• Abordagens sociais regulares;
• Encaminhamentos para abrigos, centros de acolhimento ou instituições especializadas;
• Oferecimento de apoio psicossocial, higiene pessoal, alimentação e oportunidades de 
reinserção social;
• Parcerias com entidades filantrópicas, religiosas e ONGs para apoio contínuo;
• Monitoramento da presença e circulação em espaços públicos, com o devido respeito aos 
direitos humanos.
O objetivo principal é promover dignidade à população em situação de rua e, 
ao mesmo tempo, garantir o uso adequado dos espaços públicos pela comunidade, preservando 
a ordem, a saúde e o bem-estar coletivo.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 04 de agosto de 2025.
Jaime Rodrigues Neto
Vereador – UB

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