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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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fl BARRÂoocARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº O 5 9 /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de cooperação
técnica com o Sindicato Rural de Barra do Garças.
Tal medida tem por objetivo viabilizar que o Município de Barra de
Garças utiliza o espaço situado no o Parque de Exposição do Sindicato Rural
situado às margens da Rodovia BR 070, Km 9, imóvel rural registrado perante a
Serventia de Registro Imobiliário de Barra do Garças com matrícula n. 0 4.133 (R01 ), de propriedade do Sindicato Rural de Barra do Garças.
A referida cessão desse espaço possibilita ao Município a utilização
do espaço de eventos climatizado do Sindicato Rural e também de estruturas
necessárias para a guarda de objetos e maquinários do Município, sendo dado
como contrapartida a isenção dos IPTUs dos anos de 2025, 2026, 2027, 2028 e
2029.
Dessa forma, pelos motivos relevantes acima expostos
esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Oo' de ~ de 2025.
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 0$9 DE Qê DE~ DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para celebração
do termo de cooperação técnica com à
entidade que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Barra do Garças-MT a celebrar o
termo de cooperação técnica com o SINDICATO RURAL DE BARRA DO
GARÇAS, com sede em Barra do Garças-MT, no endereço Rua Mato Grosso,
1100, Centro, inscrito no CNPJ/MF nº 03.133.808/0001-35, neste ato representado
pelo Presidente LUIZ JUNIOR PENTEADO MARTINS, brasileiro, conviver:te,
agrônomo, inscrito no CPF nº 72 53
Parágrafo único - O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em
conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante.
Art. 2° - O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é a cessão
do espaço do Parque de Exposição do Sindicato Rural situado às margens da
Rodovia BR 070, Km 9, imóvel rural registrado perante a Serventia de Registro
Imobiliário de Barra do Garças com matrícula n.º 4.133 (R-01).
Art. 3° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses
das partes.
Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mu~icipal de Barra do Garças/MT, J:G__ de
de 2025. ~
,.__
ÇALVES DE MACEDO
feito Municipal
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