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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com a entidade que menciona.
native_id4429

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição retirada de pauta U Proposição retirada de pauta temporariamente.
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição lida U Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-07 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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fl BARRÂoocARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº O 5 9 /2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de cooperação 
técnica com o Sindicato Rural de Barra do Garças. 
Tal medida tem por objetivo viabilizar que o Município de Barra de 
Garças utiliza o espaço situado no o Parque de Exposição do Sindicato Rural 
situado às margens da Rodovia BR 070, Km 9, imóvel rural registrado perante a 
Serventia de Registro Imobiliário de Barra do Garças com matrícula n. 0 4.133 (R￾01 ), de propriedade do Sindicato Rural de Barra do Garças. 
A referida cessão desse espaço possibilita ao Município a utilização 
do espaço de eventos climatizado do Sindicato Rural e também de estruturas 
necessárias para a guarda de objetos e maquinários do Município, sendo dado 
como contrapartida a isenção dos IPTUs dos anos de 2025, 2026, 2027, 2028 e 
2029. 
Dessa forma, pelos motivos relevantes acima expostos 
esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, Oo' de ~ de 2025. 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 0$9 DE Qê DE~ DE 2025. 
Dispõe sobre a autorização para celebração 
do termo de cooperação técnica com à 
entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Barra do Garças-MT a celebrar o 
termo de cooperação técnica com o SINDICATO RURAL DE BARRA DO 
GARÇAS, com sede em Barra do Garças-MT, no endereço Rua Mato Grosso, 
1100, Centro, inscrito no CNPJ/MF nº 03.133.808/0001-35, neste ato representado 
pelo Presidente LUIZ JUNIOR PENTEADO MARTINS, brasileiro, conviver:te, 
agrônomo, inscrito no CPF nº 72 53 
Parágrafo único - O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em 
conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante. 
Art. 2° - O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é a cessão 
do espaço do Parque de Exposição do Sindicato Rural situado às margens da 
Rodovia BR 070, Km 9, imóvel rural registrado perante a Serventia de Registro 
Imobiliário de Barra do Garças com matrícula n.º 4.133 (R-01). 
Art. 3° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses 
das partes. 
Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mu~icipal de Barra do Garças/MT, J:G__ de 
de 2025. ~ 
,.__ 
ÇALVES DE MACEDO 
feito Municipal 

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