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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL VIRTUAL
DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO-PODEMOS
PROJETO DE LEI N. 046, de 11 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a criação da Central Virtual de Adoção de
Animais de Estimação no Município de Barra do Garças –
MT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, a Central Virtual
de Adoção de Animais de Estimação, com o objetivo de facilitar a divulgação e o processo de
adoção responsável de cães, gatos e demais animais sob proteção municipal.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I – Central Virtual: plataforma digital oficial gerida pela Prefeitura para gestão e divulgação
da adoção de animais;
II – Adoção Responsável: ato voluntário e consciente de acolher um animal, comprometendose com seu cuidado integral;
III – Tutor: pessoa que assume a responsabilidade pelo cuidado e bem-estar do animal
adotado.
Art. 3º A Central Virtual terá como atribuições, entre outras:
I – manter cadastro atualizado de animais disponíveis para adoção, com fotos, histórico e
informações de saúde;
II – disponibilizar ferramentas para agendamento de visitas e processos seletivos de adoção;
III – promover campanhas educativas permanentes sobre cuidados, direitos e
responsabilidades dos tutores de animais;
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 085 , Liv. 027, Fls.61 Em 11/08/2025.
às 15:10 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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IV – divulgar informações sobre legislação municipal, estadual e federal relacionadas à
proteção animal;
V – organizar e divulgar eventos presenciais ou virtuais para adoção responsável;
VI – fomentar parcerias com ONGs, protetores independentes, escolas, universidades e
demais instituições para ampliar o alcance das ações;
VII – promover ações de acompanhamento e orientação pós-adoção, incentivando os cuidados
contínuos e o bem-estar dos animais.
Art. 4º A Central Virtual deverá ser acessível a pessoas com deficiência, garantindo a inclusão
digital de toda a população.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá capacitação periódica aos servidores públicos responsáveis
pela gestão e atendimento da Central Virtual, visando garantir qualidade, eficiência e respeito no
serviço prestado.
Art. 6º O Poder Executivo deverá apresentar, anualmente, relatório público contendo dados sobre
o funcionamento da Central, número de adoções realizadas, atendimentos prestados e resultados
das campanhas educativas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos ou parcerias com universidades,
centros de pesquisa, organizações do terceiro setor, empresas de tecnologia e demais instituições
para viabilizar o desenvolvimento, implementação e manutenção da Central Virtual e suas ações.
Art. 8º A Central Virtual deverá assegurar a transparência das informações e o respeito à
privacidade dos dados pessoais dos interessados, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 9º O Poder Executivo deverá implantar a Central Virtual no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proteção e o bem-estar dos animais de estimação têm se tornado uma
preocupação crescente em nossa sociedade, exigindo ações coordenadas e eficazes por parte
dos órgãos públicos. A criação de uma Central Virtual de Adoção no Município de Barra do
Garças representa um avanço significativo na facilitação do processo de adoção responsável,
ampliando o acesso da população a informações sobre animais disponíveis, cuidados
necessários e direitos relacionados.
A Central Virtual permitirá a divulgação ágil e organizada dos animais para adoção,
possibilitando o agendamento e o acompanhamento dos processos, além de promover
campanhas educativas permanentes que reforçam a importância da adoção consciente e do
cuidado responsável. A inclusão de conteúdos informativos e o fortalecimento de parcerias com
organizações da sociedade civil, instituições educacionais e empresas especializadas ampliam
o alcance e a qualidade das ações.
A acessibilidade digital e a capacitação dos servidores envolvidos garantem que o
serviço seja eficiente, inclusivo e de qualidade, atendendo a toda a população. A
obrigatoriedade da apresentação de relatórios públicos assegura a transparência e o controle
social sobre as ações desenvolvidas.
Assim, esta proposta legislativa contribui para a construção de uma cultura de
respeito e responsabilidade em relação aos animais, promovendo o bem-estar animal e o
fortalecimento da cidadania.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Colegas Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT