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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DA PONTE DE
PEDRA, SITUADA NA SERRA DO RONCADOR,
COMO PATRIMÔNIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS – MT, INSTITUI
DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO, GESTÃO E
FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO-PODEMOS
PROJETO DE LEI N. 047, de 11 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a declaração da Ponte de Pedra, situada na
Serra do Roncador, como Patrimônio Turístico do
Município de Barra do Garças – MT, institui diretrizes
para sua proteção, gestão e fomento, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Turístico do Município de Barra do Garças – MT a Ponte de
Pedra, situada na região da Serra do Roncador, zona rural deste Município, em razão de sua
relevância geológica, potencial paisagístico, importância cultural, vínculo com a história e lendas
locais, além de sua aptidão para atividades de ecoturismo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará medidas para a preservação, conservação e fomento
turístico da Ponte de Pedra, incluindo a elaboração de plano de manejo específico, a ser aprovado
por decreto, que conterá normas para uso público, proteção ambiental e monitoramento do
patrimônio.
Art. 3º O plano de manejo deverá prever, entre outros aspectos:
I – instalação de sinalização turística, informativa e educativa;
II – incentivo à visitação consciente e sustentável;
III – adoção de medidas para garantir a acessibilidade ao local;
IV – ações educativas de sensibilização ambiental e cultural;
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 086, Liv.27, Fls.61 Em 11/08/2025.
às 15:20 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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V – monitoramento e fiscalização periódicos para coibir práticas que possam causar danos ao
patrimônio;
VI – estímulo à participação da comunidade local e demais atores sociais na gestão e proteção
do bem;
VII – parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo deverá prever recursos orçamentários específicos para a implementação
das ações previstas nesta Lei, garantindo a continuidade e efetividade das medidas de proteção e
promoção turística.
Art. 5º A Ponte de Pedra deverá ser incluída nos roteiros oficiais de turismo e no Plano Diretor
Municipal de Turismo, como ponto estratégico para o desenvolvimento do ecoturismo no
Município.
Art. 6º A existência desta Lei poderá ser mencionada em materiais institucionais, promocionais e
informativos vinculados à divulgação turística do Município, ressalvando-se que não será
necessária a reprodução integral do texto legal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Ponte de Pedra, situada na Serra do Roncador, é um elemento natural de grande
importância para o Município de Barra do Garças, destacando-se por sua relevância geológica,
potencial paisagístico, valor cultural e simbólico, além de seu papel fundamental no
desenvolvimento do ecoturismo local. O reconhecimento oficial como Patrimônio Turístico
Municipal visa promover sua preservação, valorização e uso sustentável.
Além da declaração formal, esta proposta legislativa estabelece diretrizes para a
proteção, gestão e fomento da Ponte de Pedra, por meio da elaboração de um plano de manejo
que regulamentará as normas de uso, conservação e monitoramento, assegurando ações
concretas para sua manutenção e proteção ambiental. Ressalta-se a importância da participação
da comunidade local e de parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando a
responsabilidade social e a efetividade das ações.
Ao prever recursos orçamentários específicos e a inclusão da Ponte de Pedra nos
roteiros oficiais e no Plano Diretor Municipal de Turismo, a presente lei busca garantir a
sustentabilidade econômica e a promoção adequada desse patrimônio, contribuindo para o
fortalecimento da identidade cultural e do desenvolvimento turístico do Município.
Dessa forma, esta iniciativa legislativa atende à necessidade de valorizar e preservar
um patrimônio natural e cultural fundamental, assegurando seu uso responsável e seu
reconhecimento como um dos principais atrativos turísticos de Barra do Garças.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Colegas Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT