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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a declaração da Ponte de Pedra, situada na Serra do Roncador, como Patrimônio Turístico do Município de Barra do Garças – MT, institui diretrizes para sua proteção, gestão e fomento, e dá outras providências.
native_id4433

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 26ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 08/09/2025.
2025-09-08 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição lida U Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T17:44:31.290050-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-09-08T19:59:44.890352-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS
  
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DA PONTE DE
PEDRA, SITUADA NA SERRA DO RONCADOR,
COMO PATRIMÔNIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS – MT, INSTITUI
DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO, GESTÃO E
FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐ 
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO-PODEMOS 
PROJETO DE LEI N. 047, de 11 de agosto de 2025. 
Dispõe sobre a declaração da Ponte de Pedra, situada na 
Serra do Roncador, como Patrimônio Turístico do 
Município de Barra do Garças – MT, institui diretrizes 
para sua proteção, gestão e fomento, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Turístico do Município de Barra do Garças – MT a Ponte de 
Pedra, situada na região da Serra do Roncador, zona rural deste Município, em razão de sua 
relevância geológica, potencial paisagístico, importância cultural, vínculo com a história e lendas 
locais, além de sua aptidão para atividades de ecoturismo. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará medidas para a preservação, conservação e fomento 
turístico da Ponte de Pedra, incluindo a elaboração de plano de manejo específico, a ser aprovado 
por decreto, que conterá normas para uso público, proteção ambiental e monitoramento do 
patrimônio. 
Art. 3º O plano de manejo deverá prever, entre outros aspectos: 
I – instalação de sinalização turística, informativa e educativa; 
II – incentivo à visitação consciente e sustentável; 
III – adoção de medidas para garantir a acessibilidade ao local; 
IV – ações educativas de sensibilização ambiental e cultural; 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 086, Liv.27, Fls.61 Em 11/08/2025. 
às 15:20 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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V – monitoramento e fiscalização periódicos para coibir práticas que possam causar danos ao 
patrimônio; 
VI – estímulo à participação da comunidade local e demais atores sociais na gestão e proteção 
do bem; 
VII – parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. 
Art. 4º O Poder Executivo deverá prever recursos orçamentários específicos para a implementação 
das ações previstas nesta Lei, garantindo a continuidade e efetividade das medidas de proteção e 
promoção turística. 
Art. 5º A Ponte de Pedra deverá ser incluída nos roteiros oficiais de turismo e no Plano Diretor 
Municipal de Turismo, como ponto estratégico para o desenvolvimento do ecoturismo no 
Município. 
Art. 6º A existência desta Lei poderá ser mencionada em materiais institucionais, promocionais e 
informativos vinculados à divulgação turística do Município, ressalvando-se que não será 
necessária a reprodução integral do texto legal. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A Ponte de Pedra, situada na Serra do Roncador, é um elemento natural de grande 
importância para o Município de Barra do Garças, destacando-se por sua relevância geológica, 
potencial paisagístico, valor cultural e simbólico, além de seu papel fundamental no 
desenvolvimento do ecoturismo local. O reconhecimento oficial como Patrimônio Turístico 
Municipal visa promover sua preservação, valorização e uso sustentável. 
Além da declaração formal, esta proposta legislativa estabelece diretrizes para a 
proteção, gestão e fomento da Ponte de Pedra, por meio da elaboração de um plano de manejo 
que regulamentará as normas de uso, conservação e monitoramento, assegurando ações 
concretas para sua manutenção e proteção ambiental. Ressalta-se a importância da participação 
da comunidade local e de parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando a 
responsabilidade social e a efetividade das ações. 
Ao prever recursos orçamentários específicos e a inclusão da Ponte de Pedra nos 
roteiros oficiais e no Plano Diretor Municipal de Turismo, a presente lei busca garantir a 
sustentabilidade econômica e a promoção adequada desse patrimônio, contribuindo para o 
fortalecimento da identidade cultural e do desenvolvimento turístico do Município. 
Dessa forma, esta iniciativa legislativa atende à necessidade de valorizar e preservar 
um patrimônio natural e cultural fundamental, assegurando seu uso responsável e seu 
reconhecimento como um dos principais atrativos turísticos de Barra do Garças. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Colegas Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 11 de agosto de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

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