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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre o incentivo ao uso de Inteligência Artificial na rede Pública Municipal de Saúde e estabelece diretrizes para a elaboração de política pública específica.
native_id4434

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) U Proposição retirada de pauta pelo autor, tendo em vista o teor da Emenda Aditiva nº 5/2025.
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição lida U Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS
  
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO USO DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTABELECE DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA
ESPECÍFICA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO-PODEMOS 
PROJETO DE LEI N. 048, de 11 de agosto 2025. 
Dispõe sobre o incentivo ao uso de Inteligência Artificial 
na rede pública municipal de saúde e estabelece diretrizes 
para a elaboração de política pública específica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado e incentivado o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito 
da rede pública municipal de saúde de Barra do Garças – MT, com o objetivo de aprimorar a 
qualidade dos serviços prestados, promover eficiência na gestão pública e modernizar a atenção à 
saúde. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados 
da publicação desta Lei, elaborar e instituir política pública específica para o uso de Inteligência 
Artificial na saúde pública municipal, observando os seguintes princípios: 
I – respeito à ética médica e às normas técnicas vigentes; 
II – garantia da segurança e privacidade dos dados dos pacientes, conforme a legislação 
aplicável; 
III – transparência e rastreabilidade dos algoritmos utilizados; 
IV – equidade no acesso às tecnologias entre todos os usuários do SUS municipal; 
V – validação científica das ferramentas empregadas e supervisão por profissionais de saúde 
qualificados; 
VI – capacitação contínua dos servidores da saúde para uso adequado das tecnologias; 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 087, Liv. 027, Fls.61v Em 11/08/2025. 
às 15:25 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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VII – promoção da eficiência administrativa, redução de filas e aprimoramento no 
atendimento ao cidadão. 
Art. 3º A política pública de que trata esta Lei poderá contemplar, entre outros, os seguintes campos 
de aplicação: 
I – apoio ao diagnóstico clínico; 
II – triagem automatizada de pacientes; 
III – gestão e análise de dados em saúde pública; 
IV – otimização de agendamentos e exames; 
V – monitoramento remoto de condições de saúde. 
Parágrafo único. O uso das ferramentas de Inteligência Artificial na rede pública municipal 
de saúde deverá observar, obrigatoriamente, os ditames da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegurando a proteção da privacidade, 
a segurança das informações sensíveis e a transparência no tratamento dos dados pessoais dos 
usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos ou parcerias com universidades, 
centros de pesquisa, organizações do terceiro setor e empresas de tecnologia para viabilizar o 
desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções baseadas em Inteligência Artificial na 
rede municipal de saúde. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A inovação tecnológica tem se mostrado fundamental para a melhoria dos serviços 
públicos, especialmente na área da saúde, onde o uso de ferramentas avançadas pode contribuir 
para diagnósticos mais precisos, otimização dos atendimentos e melhor gestão dos recursos 
disponíveis. A Inteligência Artificial (IA), em particular, oferece uma ampla gama de aplicações 
que podem transformar positivamente a rede pública municipal de saúde. 
Este Projeto de Lei visa autorizar e incentivar o uso da IA na saúde pública de Barra 
do Garças, estabelecendo diretrizes para que o Poder Executivo elabore uma política pública 
específica, garantindo que sua aplicação ocorra de forma ética, segura e eficaz. A inclusão de 
princípios como respeito à ética médica, proteção da privacidade dos dados, transparência nos 
algoritmos e capacitação dos profissionais reforça o compromisso com a qualidade e a 
responsabilidade no uso da tecnologia. 
Além disso, o projeto permite a celebração de parcerias com universidades, centros 
de pesquisa e empresas especializadas, ampliando o potencial de inovação e o desenvolvimento 
de soluções adaptadas à realidade local. A implantação dessas tecnologias contribuirá para a 
melhoria do atendimento à população, redução de filas, otimização de recursos e fortalecimento 
da gestão pública. 
Dessa forma, esta iniciativa representa um avanço importante para a modernização 
da saúde municipal, alinhando Barra do Garças às melhores práticas e tendências tecnológicas, 
em benefício da saúde e do bem-estar da população. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Colegas Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 11 de agosto de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

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