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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO USO DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTABELECE DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA
ESPECÍFICA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO-PODEMOS
PROJETO DE LEI N. 048, de 11 de agosto 2025.
Dispõe sobre o incentivo ao uso de Inteligência Artificial
na rede pública municipal de saúde e estabelece diretrizes
para a elaboração de política pública específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado e incentivado o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito
da rede pública municipal de saúde de Barra do Garças – MT, com o objetivo de aprimorar a
qualidade dos serviços prestados, promover eficiência na gestão pública e modernizar a atenção à
saúde.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados
da publicação desta Lei, elaborar e instituir política pública específica para o uso de Inteligência
Artificial na saúde pública municipal, observando os seguintes princípios:
I – respeito à ética médica e às normas técnicas vigentes;
II – garantia da segurança e privacidade dos dados dos pacientes, conforme a legislação
aplicável;
III – transparência e rastreabilidade dos algoritmos utilizados;
IV – equidade no acesso às tecnologias entre todos os usuários do SUS municipal;
V – validação científica das ferramentas empregadas e supervisão por profissionais de saúde
qualificados;
VI – capacitação contínua dos servidores da saúde para uso adequado das tecnologias;
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 087, Liv. 027, Fls.61v Em 11/08/2025.
às 15:25 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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VII – promoção da eficiência administrativa, redução de filas e aprimoramento no
atendimento ao cidadão.
Art. 3º A política pública de que trata esta Lei poderá contemplar, entre outros, os seguintes campos
de aplicação:
I – apoio ao diagnóstico clínico;
II – triagem automatizada de pacientes;
III – gestão e análise de dados em saúde pública;
IV – otimização de agendamentos e exames;
V – monitoramento remoto de condições de saúde.
Parágrafo único. O uso das ferramentas de Inteligência Artificial na rede pública municipal
de saúde deverá observar, obrigatoriamente, os ditames da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegurando a proteção da privacidade,
a segurança das informações sensíveis e a transparência no tratamento dos dados pessoais dos
usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos ou parcerias com universidades,
centros de pesquisa, organizações do terceiro setor e empresas de tecnologia para viabilizar o
desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções baseadas em Inteligência Artificial na
rede municipal de saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A inovação tecnológica tem se mostrado fundamental para a melhoria dos serviços
públicos, especialmente na área da saúde, onde o uso de ferramentas avançadas pode contribuir
para diagnósticos mais precisos, otimização dos atendimentos e melhor gestão dos recursos
disponíveis. A Inteligência Artificial (IA), em particular, oferece uma ampla gama de aplicações
que podem transformar positivamente a rede pública municipal de saúde.
Este Projeto de Lei visa autorizar e incentivar o uso da IA na saúde pública de Barra
do Garças, estabelecendo diretrizes para que o Poder Executivo elabore uma política pública
específica, garantindo que sua aplicação ocorra de forma ética, segura e eficaz. A inclusão de
princípios como respeito à ética médica, proteção da privacidade dos dados, transparência nos
algoritmos e capacitação dos profissionais reforça o compromisso com a qualidade e a
responsabilidade no uso da tecnologia.
Além disso, o projeto permite a celebração de parcerias com universidades, centros
de pesquisa e empresas especializadas, ampliando o potencial de inovação e o desenvolvimento
de soluções adaptadas à realidade local. A implantação dessas tecnologias contribuirá para a
melhoria do atendimento à população, redução de filas, otimização de recursos e fortalecimento
da gestão pública.
Dessa forma, esta iniciativa representa um avanço importante para a modernização
da saúde municipal, alinhando Barra do Garças às melhores práticas e tendências tecnológicas,
em benefício da saúde e do bem-estar da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Colegas Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT