Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE JIU JITSUPARADESPORTIVO ‐ AMT JJP/MATO GROSSO
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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1 êÃRRÂDOGARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 061/2.025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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~MUNtCIP.Al. DE BARRA 00 GARCAS-Mt_
n'~Ltwo~i.o 3 o...,: 1 \ ,0 ~ t <><-5 ~ -00
l"½r\l2U.,LÁPe.__,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para
celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a LIGA
ESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL DE BARRA DO GARÇAS, cujo objeto é
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, com o objetivo de
ajudar a Associação Matogrossense de Jiu JitsuParadesportivo -
AMT JJP/Mato Grosso na coordenação e gestão da modalidade de Jiu-Jitsu
Paradesportivo em Barra do Garças-MT e no Estado de Mato Grosso.
Cabe ressaltar que a mencionada Associação representa o Município de
Barra do Garças em diversos eventos nacionais e também internacionais, sendo
essencial a ajuda por parte da Administração Público em parte do custeio destes
atletas, os quais elevam o nome de Barra do Garças a nível mundial.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto ..
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 11 de agosto de 2025.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
1 êARRAoooARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 061 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
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CAMARA MUNICIPAl OE SAARA 00 GARCAS-MJ
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Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a "Associação Matogrossense de Jiu JitsuParadesportivo -
AMT JJP/Mato Grosso", associação privada sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 36.375.264/0001-77, com endereço à Rua Otacílio José
dos Santos Neto, nº1.555, Bairro Loteamento União, Barra do Garças-MT, neste
ato representada pelo seu Presidente Sr. ANTONIO VITOR LOPES GODOY,
brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF nº 36 -00, residente e
domiciliado na Rua , nº5 , Conjunto Habitacional
Araguaia, Barra do Garças-MT, CEP nº 78.603-755, cujo objeto é formalização de
parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua
cooperação com a Administração Pública, com o intuito de fomentar a prática do
jiu-jitsu paradesportivo como uma ferramenta de inclusão social para pessoas com
deficiência, promovendo autoestima, disciplina e integração.
Art. 2° A subvenção e auxílio no valor de R$ 86.667,00 (oitenta e seis
mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para cumprimento da emenda parlamentar
do Ronair de Jesus Nunes, que será paga em parcela única, destinada a cobrir
parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas
no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte
dotação orçamentária:
;- ... , iÃÃRÂDOGAAÇAS
, ______________ ,. ____________________________________ ...., ___ ._.~------··#-
Órgão 32 Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario
Função 04 Administração
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas
impositivas do Legislativo Municipal
Natureza da Despesa 3350430000 Subvenções Sociais
Fonte 15000000750 Recursos de emendas parlamentares
municipais
Associação Mato-Grossense de JIU-JITSU
Paradesportivo (AMT JJP) de Barra do Garças
(MT) - CNPJ 36.375.264/0001-77. Para
Unidade Beneficiária População fomentar a prática do jiu-jitsu paradesportivo
como uma ferramenta de inclusão social para
pessoas com deficiência, promovendo
autoestima, disciplina e integração.
Valor da Emenda R$ 86.666,67 Código Reduzido 1 1365
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 11
de agosto de 2025.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO.
307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal