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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id4437

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário A
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário A
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição lida A Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:18:33.350937-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-08-11T20:32:31.918548-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE JIU JITSUPARADESPORTIVO ‐ AMT JJP/MATO GROSSO
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
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‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
1 êÃRRÂDOGARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 061/2.025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
-,..,.. . C ~ LO 
~MUNtCIP.Al. DE BARRA 00 GARCAS-Mt_ 
n'~Ltwo~i.o 3 o...,: 1 \ ,0 ~ t <><-5 ~ -00 
l"½r\l2U.,LÁPe.__, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para 
celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a LIGA 
ESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL DE BARRA DO GARÇAS, cujo objeto é 
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em 
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, com o objetivo de 
ajudar a Associação Matogrossense de Jiu JitsuParadesportivo -
AMT JJP/Mato Grosso na coordenação e gestão da modalidade de Jiu-Jitsu 
Paradesportivo em Barra do Garças-MT e no Estado de Mato Grosso. 
Cabe ressaltar que a mencionada Associação representa o Município de 
Barra do Garças em diversos eventos nacionais e também internacionais, sendo 
essencial a ajuda por parte da Administração Público em parte do custeio destes 
atletas, os quais elevam o nome de Barra do Garças a nível mundial. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto .. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 11 de agosto de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
1 êARRAoooARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 061 DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
,....,_. -COLO 
CAMARA MUNICIPAl OE SAARA 00 GARCAS-MJ 
n~Llvro~I• 03 Data:[( ,o~ 10:VS ~ :.oo 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento com a "Associação Matogrossense de Jiu JitsuParadesportivo -
AMT JJP/Mato Grosso", associação privada sem fins lucrativos, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 36.375.264/0001-77, com endereço à Rua Otacílio José 
dos Santos Neto, nº1.555, Bairro Loteamento União, Barra do Garças-MT, neste 
ato representada pelo seu Presidente Sr. ANTONIO VITOR LOPES GODOY, 
brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF nº 36 -00, residente e 
domiciliado na Rua , nº5 , Conjunto Habitacional 
Araguaia, Barra do Garças-MT, CEP nº 78.603-755, cujo objeto é formalização de 
parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua 
cooperação com a Administração Pública, com o intuito de fomentar a prática do 
jiu-jitsu paradesportivo como uma ferramenta de inclusão social para pessoas com 
deficiência, promovendo autoestima, disciplina e integração. 
Art. 2° A subvenção e auxílio no valor de R$ 86.667,00 (oitenta e seis 
mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para cumprimento da emenda parlamentar 
do Ronair de Jesus Nunes, que será paga em parcela única, destinada a cobrir 
parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas 
no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único. 
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte 
dotação orçamentária: 
;- ... , iÃÃRÂDOGAAÇAS 
, ______________ ,. ____________________________________ ...., ___ ._.~------··#-
Órgão 32 Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 
Função 04 Administração 
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento 
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência 
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas 
impositivas do Legislativo Municipal 
Natureza da Despesa 3350430000 Subvenções Sociais 
Fonte 15000000750 Recursos de emendas parlamentares 
municipais 
Associação Mato-Grossense de JIU-JITSU 
Paradesportivo (AMT JJP) de Barra do Garças 
(MT) - CNPJ 36.375.264/0001-77. Para 
Unidade Beneficiária População fomentar a prática do jiu-jitsu paradesportivo 
como uma ferramenta de inclusão social para 
pessoas com deficiência, promovendo 
autoestima, disciplina e integração. 
Valor da Emenda R$ 86.666,67 Código Reduzido 1 1365 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 11 
de agosto de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO. 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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