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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona.
native_id4438

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-11 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Proposição lida U Proposição lida na 22ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/08/2025.
2025-08-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T15:15:44.638144-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-08-18T19:17:04.360985-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS
FINS QUE MENCIONA.  
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS _______________ ._ ____________________________________ ..., _______ ,~~~~-..W 
MENSAGEM AQeBOJETO DE_LEI Nº 062/2025. 
Senhor Presidente, 
?,, r r ,S:JLO 
CMiMAMUNtCIPAL DE BARRA 
~LMO~it~• V? Dita; ' f - - ! -· .:;::.:, iL '/ -
Senhores Vereadores, 
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo locar um imóvel para o uso 
e funcionamento de órgãos municipais vinculados ao Gabinete do Poder Executivo 
Municipal e Secretaria de Administração. 
A locação do imóvel se faz necessária para melhor acomodação dos 
servidores designados para exercerem as funções relacionadas a Comissão de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Ouvidorias Municipais, bem 
como para armazenamento de arquivos destes setores. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Barra do Garças/MT, 11 de agosto de 2025. 
ADILSO 
GONCAL 
DE MACE 
30734037 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ;,,w.,;..-,;,,,,·,-~-,is;,;;.,.;.;,;,;ááil?./i!¾M!>»fh;,;, -<,· -------• 
PROJETO DE LEI Nº 062 DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
rr. ~ ~ LO 
~WN1Clf.?AL OE BAAAAOO GAR~ 
re.U2:JLtwc~'-~()1s' 10 
"Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins 
que menciona." .- / ~ 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na 
Rua Mato Grosso, 597, Centro, nesta cidade de Barra do Garças - MT, de 
propriedade do Sr. Marcelo de Assis Santos Pereira, devidamente registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, com matrícula 
nº 45.258, para uso e funcionamento da Comissão de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar e Ouvidorias Municipais. 
Parágrafo único. O valor mensal da locação deverá corresponder 
ao valor de mercado, segundo avaliação prévia. 
Art. 2° O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de 
dezembro de 2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária constante no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 11 
de agosto de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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