Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS
FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADO GARÇAS _______________ ._ ____________________________________ ..., _______ ,~~~~-..W
MENSAGEM AQeBOJETO DE_LEI Nº 062/2025.
Senhor Presidente,
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CMiMAMUNtCIPAL DE BARRA
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Senhores Vereadores,
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo locar um imóvel para o uso
e funcionamento de órgãos municipais vinculados ao Gabinete do Poder Executivo
Municipal e Secretaria de Administração.
A locação do imóvel se faz necessária para melhor acomodação dos
servidores designados para exercerem as funções relacionadas a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Ouvidorias Municipais, bem
como para armazenamento de arquivos destes setores.
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Barra do Garças/MT, 11 de agosto de 2025.
ADILSO
GONCAL
DE MACE
30734037
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ;,,w.,;..-,;,,,,·,-~-,is;,;;.,.;.;,;,;ááil?./i!¾M!>»fh;,;, -<,· -------•
PROJETO DE LEI Nº 062 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
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"Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins
que menciona." .- / ~
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na
Rua Mato Grosso, 597, Centro, nesta cidade de Barra do Garças - MT, de
propriedade do Sr. Marcelo de Assis Santos Pereira, devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, com matrícula
nº 45.258, para uso e funcionamento da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Ouvidorias Municipais.
Parágrafo único. O valor mensal da locação deverá corresponder
ao valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Art. 2° O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de
dezembro de 2025.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 11
de agosto de 2025.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal