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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.319 de 9 de setembro de 2021, e dá outras providências.
native_id4441

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-18 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Proposição lida U Proposição lida na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T18:35:29.411695-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2025-08-26T16:33:55.932367-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.319 DE 09 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
·. 
"
· /TPT'C'70 ?W-~w,n-----------· 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº QG8 /2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
:-·,, . SCLO 
~ MUNICIPAL O_f BARRA 00 G~AS-MT 
ne-1.1..S2uvro~F1~~2~ p ,-es 
------+--e~ 
EUNCIONAAI 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis J 
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar a Lei Municipal nº 4.319 de 09 de 
Setembro de 2021, e dá outras providências. 
Pois bem, a presente alteração tem como objetivo promover a adequação 
da legislação municipal as exigências da Caixa Econômica Federal, a qual determu, 
a obrigatoriedade de paridade nos Conselhos de Habitação. 
Nesse sentido, em decorrência da emenda realizada pela Câmara 
Municipal no Projeto anterior, faz-se necessário a inclusão de mais uma ertidad9 
não-governamental no Conselho Municipal de Habitação. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J& gosto de 2.025. 
' 
onçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
2 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS , ,,,, ·v·--c•··,·cs•••'"''' ' '""'w''"''' ·•-----------• 
DE 2025 :. . r' ~ .. 
~ 
. - - _, ......, .... MUNICIPAL DE BAARA DO ,GARCAS-MT 
n-lJ..Q..Livro~ FlsQ2.,0i1ta: 1 :5 I 0:f 1%';::,- :-:-.J. 6 '- 0 o Altera a Lei Municipal nº 4.319 de 09 cL 
setembro de 2021 e dá outras providências". 
FUNClQNARI 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na I E'' 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele aprova 1 
seguinte Lei 
Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 6° e o inciso li, da Lei Municipal nº 
4.319 de 09 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º- O Conselho Municipal de Habitação terá composição paritária , 
sendo 05 (cinco) membros representantes de órgão governamental e 05 (cinco) 
membros representando órgão não-governamental, conforme segue: 
( ... ) 
li - Representantes não governamentais: 
a) Um representante da Associação Barra-Garcense dos Cegos - ABC; 
b) Um representante do Conselho Regional de Engenharia '-= 
Agronomia de MT-CREA; 
e) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 
d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da 
Construção Civil de Barra do Garças - SINTRICOM-MT. 
e) Um representante da Associação dos Moradores de Bairro 
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mat.J 
Grosso, .À d) de agosto de 2025. 
... ~ 
nçalves de Macedo 
Préfeito Municipal 
1 

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