Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.319 DE 09 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº QG8 /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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EUNCIONAAI
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis J
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar a Lei Municipal nº 4.319 de 09 de
Setembro de 2021, e dá outras providências.
Pois bem, a presente alteração tem como objetivo promover a adequação
da legislação municipal as exigências da Caixa Econômica Federal, a qual determu,
a obrigatoriedade de paridade nos Conselhos de Habitação.
Nesse sentido, em decorrência da emenda realizada pela Câmara
Municipal no Projeto anterior, faz-se necessário a inclusão de mais uma ertidad9
não-governamental no Conselho Municipal de Habitação.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J& gosto de 2.025.
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onçalves de Macedo
Prefeito Municipal
2
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS , ,,,, ·v·--c•··,·cs•••'"''' ' '""'w''"''' ·•-----------•
DE 2025 :. . r' ~ ..
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n-lJ..Q..Livro~ FlsQ2.,0i1ta: 1 :5 I 0:f 1%';::,- :-:-.J. 6 '- 0 o Altera a Lei Municipal nº 4.319 de 09 cL
setembro de 2021 e dá outras providências".
FUNClQNARI
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do
Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na I E''
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele aprova 1
seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 6° e o inciso li, da Lei Municipal nº
4.319 de 09 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º- O Conselho Municipal de Habitação terá composição paritária ,
sendo 05 (cinco) membros representantes de órgão governamental e 05 (cinco)
membros representando órgão não-governamental, conforme segue:
( ... )
li - Representantes não governamentais:
a) Um representante da Associação Barra-Garcense dos Cegos - ABC;
b) Um representante do Conselho Regional de Engenharia '-=
Agronomia de MT-CREA;
e) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da
Construção Civil de Barra do Garças - SINTRICOM-MT.
e) Um representante da Associação dos Moradores de Bairro
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mat.J
Grosso, .À d) de agosto de 2025.
... ~
nçalves de Macedo
Préfeito Municipal
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