Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Q6.f./ /2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
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l~iAi!.'ltN<A ~UNiCIPAL DE !~P.A DO 1.,.1\k~AS-MI ~-. .l!A uvro· <>2LF1:;Q .D~ta: 15 ,0~_1-2. 5
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Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências - Senhor
Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores -, para apreciação e deliberação dessa
egrégia Câmara Municipal, e para conhecimento do Povo Barra Garcense, projeto de lei que
autoriza a abertura de crédito especial em favor da criação de novos elementos de despesas
orçamentárias no orçamento vigente.
Os recursos utilizados para realizar a abertura deste credito especial proposto no
artigo 2º deste Projeto de lei, até o montante de R$ 8.394.574,26 (oito milhões e trezentos e
noventa e quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), tem como
origem a abertura de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação na Fonte de
Recurso 1.754.0000000 - Recursos de Operações de Crédito.
Considerando que a Lei nº 4.920, de 20 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 - não contém dispositivo que autorize
o Poder Executivo a abrir crédito especial, por se matéria estranha, conforme preconiza o
Princípio da Exclusividade, deste modo tal medida só se torna viável com a aprovação da
proposta legislativa ora apresentada.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores, essas são
as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências -
Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores - e ao povo barra-garcense.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J 5 de agosto de 2025.
ADILSON Gk;~s DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ·~~.,-,-.,_, ,,,,,<,«i«s ô«<><'«\I.S:'¾ ~
PROJETO DE LEI Nº O<Q.lj DEl 5 DE ~ DE 2025.
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CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei
4.920/2024, e em consonância com a Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 8.394.574,26 (oito
milhões e trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções,
elementos de despesas e demais atos necessários, oriundos de excesso de arrecadação
de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de
20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo
25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
SUSTENTÁVEL
reais)
002 - SERVIÇOS PUBLICOS
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
1283 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁL TICA
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte - 1.754.0000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Valor: 1.806.250,00 (um milhão e oitocentos e seis mil e duzentos e cinquenta
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
002 - COORDENACAO DE TURISMO
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 - TURISMO
0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL
1276 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte-1.754.0000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Valor: 6.588.324,46 (seis milhões e quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos
e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos).
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
=•~·~·-•=»<---~·~·----------------- Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso 11
da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no
cálculo de tendência de excesso de arrecadação.
ANEXO 1
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE
TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO
RECEITA FONTE 1.754.0000000
Demonstrativo da Receita Arrecadada
1-Total Orçado R$ 0,00
2- Valor arrecadado no Período R$ 8.394.574,26
3- Tendência de Arrecadação R$ 8.394.57 4,26
4- Expectativa de Arrecadação 1 R$ 8.394.574,26
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 8.394.574,26
Metodologia aplicada:
Item 2 - Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual
arrecadado
R$ 8.394.574,26 01 R$ 0,00 R$ 8.394.57 4,26
Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, aos .J..5.. dias
/1
do mês de _____ de 2025.
. \
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal