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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor que menciona, e dá outras providências.
native_id4451

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-18 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Proposição lida U Proposição lida na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-15 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T18:38:04.687892-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2025-08-26T16:34:13.605276-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
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‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
·---------------------------------------.,,-· -· ---~--
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Q6.f./ /2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
r-~--·- - .-.......-._..,::-,-~p, ·: .. C• --
l~iAi!.'ltN<A ~UNiCIPAL DE !~P.A DO 1.,.1\k~AS-MI ~-. .l!A uvro· <>2LF1:;Q .D~ta: 15 ,0~_1-2. 5 
====~~ . ...., _ >-UNf!...ON,P,RIQ 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências - Senhor 
Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores -, para apreciação e deliberação dessa 
egrégia Câmara Municipal, e para conhecimento do Povo Barra Garcense, projeto de lei que 
autoriza a abertura de crédito especial em favor da criação de novos elementos de despesas 
orçamentárias no orçamento vigente. 
Os recursos utilizados para realizar a abertura deste credito especial proposto no 
artigo 2º deste Projeto de lei, até o montante de R$ 8.394.574,26 (oito milhões e trezentos e 
noventa e quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), tem como 
origem a abertura de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação na Fonte de 
Recurso 1.754.0000000 - Recursos de Operações de Crédito. 
Considerando que a Lei nº 4.920, de 20 de dezembro de 2024 - Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 - não contém dispositivo que autorize 
o Poder Executivo a abrir crédito especial, por se matéria estranha, conforme preconiza o 
Princípio da Exclusividade, deste modo tal medida só se torna viável com a aprovação da 
proposta legislativa ora apresentada. 
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores, essas são 
as razões que me levam propor o projeto de lei em questão. 
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências -
Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores - e ao povo barra-garcense. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J 5 de agosto de 2025. 
ADILSON Gk;~s DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ·~~.,-,-.,_, ,,,,,<,«i«s ô«<><'«\I.S:'¾ ~ 
PROJETO DE LEI Nº O<Q.lj DEl 5 DE ~ DE 2025. 
,-·--- ----------- . - i ( J 
j .,1 .. r'f"' tJ,iJN1GIPAL D: ílé,1.flA Uü ?i'k<?S-,\r,- ' "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1 ,f~ ___ 1 1,·mc.Z..R_ __ f!-Oj . D~,ta.J1 LQ,_1ól..;i_ 
1 f H...,...,. ' .. -. .. :i. ___ ~ Jl _ 
. ~ 
l--··-·-- ~~Je,f-(.U--? e_, --· __ ___fUNCtQ_NAJ<JÇ ____ _ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 
4.920/2024, e em consonância com a Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 8.394.574,26 (oito 
milhões e trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e 
seis centavos), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções, 
elementos de despesas e demais atos necessários, oriundos de excesso de arrecadação 
de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 
20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo 
25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
SUSTENTÁVEL 
reais) 
002 - SERVIÇOS PUBLICOS 
15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
1283 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁL TICA 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 1.754.0000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Valor: 1.806.250,00 (um milhão e oitocentos e seis mil e duzentos e cinquenta 
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
002 - COORDENACAO DE TURISMO 
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
695 - TURISMO 
0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 
1276 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte-1.754.0000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Valor: 6.588.324,46 (seis milhões e quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos 
e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos). 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
=•~·~·-•=»<---~·~·----------------- Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso 11 
da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no 
cálculo de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO 1 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE 
TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 
RECEITA FONTE 1.754.0000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 0,00 
2- Valor arrecadado no Período R$ 8.394.574,26 
3- Tendência de Arrecadação R$ 8.394.57 4,26 
4- Expectativa de Arrecadação 1 R$ 8.394.574,26 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 8.394.574,26 
Metodologia aplicada: 
Item 2 - Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual 
arrecadado 
R$ 8.394.574,26 01 R$ 0,00 R$ 8.394.57 4,26 
Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, aos .J..5.. dias 
/1 
do mês de _____ de 2025. 
. \ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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