Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,«·,;,,-c;;-,;.-.,N-"'"_,_,,.,w;,,--,w;~w-;· - -,,;- ,v,;, __ ,~,Y--->J;.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº OG5 /2025 .
.-e.~---~-- .. -------- .. ____ _ .. ; :; ~ ~. o ~ MUNICIPAL OE B~RA DO GN<CAS-ML
n!.l~ Llvro:e2.,LF1.,Q:?._ _ o"'w; 15 _[!~ ,s5 Senhor Presidente, ( ~J_~ S'
Senhores(as) Vereadores(as), L ,..-- F~~---R=IQ..._ _ _ _,,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores -, para apreciação e
deliberação dessa egrégia Câmara Municipal, e para conhecimento do Povo Barra
Garcense, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial em favor da
criação de novos elementos de despesas orçamentárias no orçamento vigente.
Os recursos utilizados para realizar a abertura deste credito especial
proposto no artigo 2º deste Projeto de lei, até o montante de R$ R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais), têm como origem o remanejamento de dotações
orçamentárias existente no orçamento vigente.
Considerando que a Lei nº 4.920, de 20 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 - não contém dispositivo
que autorize o Poder Executivo a abrir crédito especial, por se matéria estranha,
conforme preconiza o Princípio da Exclusividade, deste modo tal medida só se torna
viável com a aprovação da proposta legislativa ora apresentada.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores,
essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas
Excelências - Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores - e ao povo
barra-garcense.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J Q, de ~
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ADILSONJ7ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
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PROJETODELEINº Q(Qfi DE J 5 DE ~ DE 2025.
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"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento · vigente da Prefeitura Municipal de Barra
do Garças e dá outras providencias".
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, e nos termos da
Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções, elementos de
despesas e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na
forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura
Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo:
22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
002 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR
04 - ADMINISTRAÇÃO
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
0126 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1124 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL
DO DIREITO DO CONSUMIDOR
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte - 18990000000 Outros Recursos Vinculados
R$ 250.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários á execução parcial do disposto no caput
do artigo 1 º até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em seu artigo 43, inciso Ili, Parágrafo 1º, " os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei", conforme abaixo.
iZ, PREFEITURA
)li'( BARRADOCARÇAS
-------27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO1---
ECONÔMICO
003 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO AGRONEGOCIO E
AQUICUL TURA E PESCA
20 - AGRICULTURA
601 - PROMOÇAO DA PRODUÇAO VEGETAL
0112 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
2458 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO AGRONEGÓCIO E DO AQUICUL TURA E PESCA
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte - 1.500.00000000 Recursos não vinculados de impostos
Cód. Red: 1643
R$ 250.000,00
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei
Ordinária nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 4.877 e sua revisão Lei Ordinária nº 4.915 de 2024 (LDO) e Lei
Ordinária nº 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,J..5_ de
~ de2025.
ADILSON,,GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal