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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, e dá outras providencias.
native_id4452

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-18 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Proposição lida U Proposição lida na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-15 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T18:42:19.603228-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2025-08-26T16:34:31.322451-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,«·,;,,-c;;-,;.-.,N-"'"_,_,,.,w;,,--,w;~w-;· - -,,;- ,v,;, __ ,~,Y--->J;. 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº OG5 /2025 . 
.-e.~---~-- .. -------- .. ____ _ .. ; :; ~ ~. o ~ MUNICIPAL OE B~RA DO GN<CAS-ML 
n!.l~ Llvro:e2.,LF1.,Q:?._ _ o"'w; 15 _[!~ ,s5 Senhor Presidente, ( ~J_~ S' 
Senhores(as) Vereadores(as), L ,..-- F~~---R=IQ..._ _ _ _,, 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores -, para apreciação e 
deliberação dessa egrégia Câmara Municipal, e para conhecimento do Povo Barra 
Garcense, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial em favor da 
criação de novos elementos de despesas orçamentárias no orçamento vigente. 
Os recursos utilizados para realizar a abertura deste credito especial 
proposto no artigo 2º deste Projeto de lei, até o montante de R$ R$ 250.000,00 
(Duzentos e cinquenta mil reais), têm como origem o remanejamento de dotações 
orçamentárias existente no orçamento vigente. 
Considerando que a Lei nº 4.920, de 20 de dezembro de 2024 - Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 - não contém dispositivo 
que autorize o Poder Executivo a abrir crédito especial, por se matéria estranha, 
conforme preconiza o Princípio da Exclusividade, deste modo tal medida só se torna 
viável com a aprovação da proposta legislativa ora apresentada. 
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores, 
essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão. 
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas 
Excelências - Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores - e ao povo 
barra-garcense. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J Q, de ~ 
, l 
ADILSONJ7ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2025. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
•-----------•w,-,w~,,,,,.,,,,=,~»•=•-•-H>~••"-• 
PROJETODELEINº Q(Qfi DE J 5 DE ~ DE 2025. 
~~ ~u~1ci~~~ sS,~~·u~·•uAk~S-MJ- l rf.J. __ Uvro:"<'.'. _ _ Fl~}1J~t;:~~ 
H~ . .1::J. __ _ 
• •--•- ~ -~~--•-- - •I 
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento · vigente da Prefeitura Municipal de Barra 
do Garças e dá outras providencias". 
____ .f.1lli_CION...,ê-..:..R .... IC ..... J __ 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos ter￾mos do inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, e nos termos da 
Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, faz saber que a Câ￾mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicio￾nal Especial até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destina￾do a criar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções, elementos de 
despesas e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na 
forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo: 
22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
002 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 
0126 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1124 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL 
DO DIREITO DO CONSUMIDOR 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 18990000000 Outros Recursos Vinculados 
R$ 250.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários á execução parcial do disposto no caput 
do artigo 1 º até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 
decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em seu artigo 43, inciso Ili, Parágrafo 1º, " os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei", conforme abaixo. 
iZ, PREFEITURA 
)li'( BARRADOCARÇAS 
-------27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO1---
ECONÔMICO 
003 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO AGRONEGOCIO E 
AQUICUL TURA E PESCA 
20 - AGRICULTURA 
601 - PROMOÇAO DA PRODUÇAO VEGETAL 
0112 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
2458 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO AGRONEGÓCIO E DO AQUICUL TURA E PESCA 
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.500.00000000 Recursos não vinculados de impostos 
Cód. Red: 1643 
R$ 250.000,00 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualiza￾ção se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei 
Ordinária nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orça￾mentaria (LDO) nº 4.877 e sua revisão Lei Ordinária nº 4.915 de 2024 (LDO) e Lei 
Ordinária nº 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo￾gadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,J..5_ de 
~ de2025. 
ADILSON,,GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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