br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera a Codificação do Elemento de Despesa do Art. 1° da Lei nº 5.003/2025 de 13 de agosto de 2025 que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id4453

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Aguardando votação em Plenário A
2025-08-18 Aguardando votação em Plenário A
2025-08-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-18 Proposição lida A Proposição lida na 23ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/08/2025.
2025-08-15 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T15:16:20.061031-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-08-18T19:21:36.219606-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
ALTERA A CODIFICAÇÃO DO ELEMENTO DE
DESPESA DO ART. 1° DA LEI Nº 5.003/2025 DE 13
DE AGOSTO DE 2025 QUE AUTORIZOU A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
__ BARRADOCiARÇAS , , ·,s,~,x -w~,,~;,,;.,:;»NVci«PW'X'<""i;.,;,,\"';/i<·>!l'-1' 
URGENTE 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº -06"6 /2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
r-··- -~··•=·--·--·------::- i ' 1 l .. ,~ . .ÁI :i'l!G/f.>_AL DE t\;~FJ-. IJ~ 0
\.:>;\KÇ/4S-1\1J ·<" \ I 3 , ,..,,~ ,;z ,,g ,.,~ !). 1,1~,~- lS · O'õ· o-2-°" ···-- . ·-----:··· , .. "'A~ -~~---1---
--------- ~~ --··- ·-.,-· - ~UNGIONARIO ~- --- -----U..:.:.-~--~----
A presente Mensagem encaminha para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o 
presente Projeto de Lei que altera o Elemento de Despesa do Art. 1 ° da Lei n.., 
5.003/2025 de 13 de Agosto de 2025 que autorizou a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
O Projeto de Lei em comenta, objetiva adicionar ao orçamento do presente exercício 
novo elemento de despesa a fim de atender a nova despesa com cedência de 
servidora. 
FUNDAMENTO: 
Analisando o conteúdo do Projeto de Lei em questão, verifica-se que o Executivo 
Municipal requer autorização para criar Codificação do novo elemento de despesa 
dentro do mesmo projeto atividade constante na Lei nº 5.003/2025. 
Considerando as especificações descritas, no parágrafo anterior a criação do novo 
elemento de despesa dentro do mesmo projeto trata-se exclusivamente para atender a 
necessidade de registrar a despesa no Grupo da Natureza da Despesa em atendiment 
de uma nova despesa no Orçamento da Câmara Municipal em cumprimento à 
Legislação Municipal, PPA, LDO e LOA. 
JUSTIFICATIVA 
A Inclusão deste Novo Elemento de Despesa faz necessário para que haja uma 
adequação no Orçamento, para contemplar a alteração no elemento de despesa, 
mantendo assim um equilíbrio entre a Receita/Despesa, conforme determina a 
legislação. 
Conforme descrito no parágrafo anterior essa alteração se faz necessárias por se tratar 
de adequação da classificação da Despesa não prevista no orçamento atual da Câmara 
Municipal, cria-se a necessidade da abertura deste novo elemento de despesa, para 
que o mesmo, contemple condições para assunção da despesa com cedência de 
servidora por outro órgão. 
Em tempo, cumpre esclarecer, que o elemento da despesa, alterado não implica em 
sua utilização na integralidade, uma vez que se trata de recursos a serem aplicados 
conforme sua necessidade e recebimento. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS A'i,«."-·W•'-·~«;v,_,,,,,,,,_,~-..;;-.:;--m,-=, '"'•'"'"""''v--=-«-==,,.,...,;,,.;,;<m,-; :i.r;M; 
CONCLUSÃO: 
Assim, encaminho a esta augusta, Casa de Lei Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Municíp1 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solícito o recebimento e 
tramitação e votação em Regime de Urgência. 
Dessa forma, Senhor Presidente, submetemos à consideração de Vossa Excelência 
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a esta encaminha. 
Atenciosamente 
Barra do Garças/MT,.J 5 de agosto ~ .025. 
t1 
ADILSON G,0NÇAL VES DE MACEDO 
refeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
•----=m, ,,._,_:'iifcs-,,~'IC::•·.••• .. ,e.,;t.,:x:~~ w~-
PROJETO DE LEI Nº Q6Çj' URGENTE DE j5 DE ~ de 2.025 
r-a-- ·--~~----·~---~-
! •_. ,;l•~MiiÍ"tC~Ãl DE B&<?A·~~'\,,\k(~~~. 
1 n:~ \~--!.i·,,ro: "2 __ .f-1~0 A D~\ª,q 5 /Ú 0, __ _ l r ~;},,.:.__ V 
-. --~~ ---- _ ______f..1!!:!C10~,R1Q _ 
Altera a Codificação do Elemento de Despesa do 
Art. 1° da Lei nº5.003/2025 de 13 de Agosto de 
2025 que autorizou a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições legais, e nos 
termos do Inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município - LOM, e nos termos 
que lhe são conferidas por lei, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica alterado no Art. 1 ° o Elemento de Despesa 3.3.90.46 - Auxílio 
Financeiro a Entes Públicos, fonte de recurso 1.500.00000000 no valor R$ 
50.000,00, que passa a ser conforme especificado abaixo: 
Elemento de Despesa 3.1.90.93 - Indenizações e Restituições fonte de 
recurso 1.500.00000000 no valor R$ 50.000,00. 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J5 de 
agosto de 2025. 
\. 
ADILSON G'ONÇAL VES DE MACEDO 
refeito Municipal 

open original →