Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A CODIFICAÇÃO DO ELEMENTO DE
DESPESA DO ART. 1° DA LEI Nº 5.003/2025 DE 13
DE AGOSTO DE 2025 QUE AUTORIZOU A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
__ BARRADOCiARÇAS , , ·,s,~,x -w~,,~;,,;.,:;»NVci«PW'X'<""i;.,;,,\"';/i<·>!l'-1'
URGENTE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº -06"6 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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--------- ~~ --··- ·-.,-· - ~UNGIONARIO ~- --- -----U..:.:.-~--~----
A presente Mensagem encaminha para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o
presente Projeto de Lei que altera o Elemento de Despesa do Art. 1 ° da Lei n..,
5.003/2025 de 13 de Agosto de 2025 que autorizou a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças.
O Projeto de Lei em comenta, objetiva adicionar ao orçamento do presente exercício
novo elemento de despesa a fim de atender a nova despesa com cedência de
servidora.
FUNDAMENTO:
Analisando o conteúdo do Projeto de Lei em questão, verifica-se que o Executivo
Municipal requer autorização para criar Codificação do novo elemento de despesa
dentro do mesmo projeto atividade constante na Lei nº 5.003/2025.
Considerando as especificações descritas, no parágrafo anterior a criação do novo
elemento de despesa dentro do mesmo projeto trata-se exclusivamente para atender a
necessidade de registrar a despesa no Grupo da Natureza da Despesa em atendiment
de uma nova despesa no Orçamento da Câmara Municipal em cumprimento à
Legislação Municipal, PPA, LDO e LOA.
JUSTIFICATIVA
A Inclusão deste Novo Elemento de Despesa faz necessário para que haja uma
adequação no Orçamento, para contemplar a alteração no elemento de despesa,
mantendo assim um equilíbrio entre a Receita/Despesa, conforme determina a
legislação.
Conforme descrito no parágrafo anterior essa alteração se faz necessárias por se tratar
de adequação da classificação da Despesa não prevista no orçamento atual da Câmara
Municipal, cria-se a necessidade da abertura deste novo elemento de despesa, para
que o mesmo, contemple condições para assunção da despesa com cedência de
servidora por outro órgão.
Em tempo, cumpre esclarecer, que o elemento da despesa, alterado não implica em
sua utilização na integralidade, uma vez que se trata de recursos a serem aplicados
conforme sua necessidade e recebimento.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS A'i,«."-·W•'-·~«;v,_,,,,,,,,_,~-..;;-.:;--m,-=, '"'•'"'"""''v--=-«-==,,.,...,;,,.;,;<m,-; :i.r;M;
CONCLUSÃO:
Assim, encaminho a esta augusta, Casa de Lei Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Municíp1
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solícito o recebimento e
tramitação e votação em Regime de Urgência.
Dessa forma, Senhor Presidente, submetemos à consideração de Vossa Excelência
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a esta encaminha.
Atenciosamente
Barra do Garças/MT,.J 5 de agosto ~ .025.
t1
ADILSON G,0NÇAL VES DE MACEDO
refeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
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PROJETO DE LEI Nº Q6Çj' URGENTE DE j5 DE ~ de 2.025
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Altera a Codificação do Elemento de Despesa do
Art. 1° da Lei nº5.003/2025 de 13 de Agosto de
2025 que autorizou a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barra do Garças e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições legais, e nos
termos do Inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município - LOM, e nos termos
que lhe são conferidas por lei, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica alterado no Art. 1 ° o Elemento de Despesa 3.3.90.46 - Auxílio
Financeiro a Entes Públicos, fonte de recurso 1.500.00000000 no valor R$
50.000,00, que passa a ser conforme especificado abaixo:
Elemento de Despesa 3.1.90.93 - Indenizações e Restituições fonte de
recurso 1.500.00000000 no valor R$ 50.000,00.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J5 de
agosto de 2025.
\.
ADILSON G'ONÇAL VES DE MACEDO
refeito Municipal