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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DA VEREADORA BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA – MDB
INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS
E PARQUES NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS, VISANDO À COLABORAÇÃO ENTRE O
PODER PÚBLICO E A INICIATIVA PRIVADA PARA
A URBANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA-MDB;
PROJETO DE LEI N. 050, de 15 de agosto de 2025.
Institui o Programa de Adoção de Praças e Parques no
Município de Barra do Garças, visando à colaboração entre
o Poder Público e a iniciativa privada para a urbanização,
manutenção e conservação de áreas públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Adoção de Praças e Parques, com o objetivo de incentivar
a participação da iniciativa privada, da sociedade civil e de pessoas físicas na urbanização,
manutenção, conservação e melhoria das praças, parques, jardins e outras áreas verdes de
domínio público no Município de Barra do Garças-MT.
Art. 2º O Programa terá como objetivos principais:
I - Promover a conservação do patrimônio público municipal e a melhoria da qualidade
de vida da população;
II - Complementar a atuação do Poder Executivo na manutenção e conservação dos
espaços públicos;
III - Fomentar a responsabilidade social e ambiental da sociedade, por meio da
participação ativa na zeladoria da cidade;
IV - Otimizar a aplicação dos recursos públicos, direcionando-os a outras áreas de
interesse social.
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 090, Liv.027 , Fls.62 Em 18/08/2025.
às 14:37 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Art. 3º As parcerias serão formalizadas por meio de Termo de Cooperação, firmado entre o
Município, representado pelo Poder Executivo, e os parceiros interessados, doravante
denominados "Adotantes".
Art. 4º A seleção dos Adotantes será realizada por meio de chamamento público, com a
publicação de edital específico, garantindo a isonomia e a transparência do processo.
§1º O edital de chamamento público deverá definir os critérios para seleção, tais como:
I - Análise da capacidade técnica e financeira do proponente para executar as obrigações
previstas;
II - Adequação da proposta de trabalho apresentada em relação aos objetivos do
programa;
III - Histórico de atuação em projetos de responsabilidade social ou ambiental.
Art. 5º São obrigações do Adotante:
I - Realizar a manutenção, conservação e reforma do espaço público, de acordo com o
cronograma e o projeto técnico aprovados pelo Município;
II - Arcar integralmente com os custos de materiais, equipamentos, mão de obra e
eventuais licenças necessárias para a execução dos serviços;
III - Respeitar as normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade vigentes;
IV - Responsabilizar-se por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio
público durante a execução das atividades.
Art. 6º São obrigações do Município:
I - Ceder o espaço público para a realização das atividades de manutenção e conservação,
sem ônus para o Adotante;
II - Realizar a fiscalização contínua do cumprimento das obrigações assumidas pelo
Adotante;
III - Prestar apoio técnico e institucional para a execução das atividades, no que couber;
IV - Permitir, como contrapartida, a afixação de placas indicativas da parceria e da marca
do Adotante no local, de forma discreta e em área definida pelo Município, desde que não
descaracterize o espaço público nem prejudique sua fruição pela comunidade.
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Art. 7º O Termo de Cooperação terá duração inicial de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante a avaliação do desempenho do Adotante e a manifestação de
interesse de ambas as partes.
Art. 8º A fiscalização do cumprimento das obrigações será exercida pelo órgão municipal
competente, que terá poder para:
I - Realizar vistorias periódicas, com ou sem aviso prévio;
II - Solicitar relatórios fotográficos e de atividades ao Adotante;
III - Notificar o Adotante para sanar eventuais irregularidades no prazo estipulado;
IV - Rescindir o Termo de Cooperação em caso de descumprimento grave ou reiterado
das obrigações.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, por meio de
decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de agosto de 2025.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora – MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A vereadora Bianca Freitas, conforme dispõe o artigo 47, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, e o artigo 54, inciso III, do Regimento Interno, vem à presença desta Casa
de Leis apresentar o Projeto de Lei Ordinária que “Institui o Programa de Adoção de Praças
e Parques no Município de Barra do Garças”, para apreciação em Plenário, requerendo sua
aprovação e, na forma regimental, o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A presente proposição visa instituir, no Município de Barra do Garças, o
Programa “Adote uma Praça”, com o objetivo de promover parcerias entre o Poder Público e a
iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação de praças e demais áreas
públicas de lazer.
A conservação de espaços públicos é fundamental para a qualidade de vida
da população, contribuindo para a preservação ambiental, o incentivo à convivência social, a
prática de atividades físicas e a valorização estética da cidade. No entanto, a manutenção
contínua desses locais demanda recursos financeiros e humanos que, muitas vezes, são
limitados frente às diversas demandas municipais.
O programa proposto permite que empresas, entidades, associações e
cidadãos contribuam de forma direta para o cuidado com praças, jardins, rotatórias, academias
populares, canteiros e outras áreas de uso coletivo. Em contrapartida, será possível a veiculação
de publicidade institucional de maneira regulamentada, garantindo transparência e preservando
o interesse público.
Além de melhorar a infraestrutura urbana e o paisagismo, a adoção de praças
estimula o sentimento de pertencimento e corresponsabilidade social, fortalecendo a parceria
entre comunidade e governo. Experiências semelhantes em outros municípios têm demonstrado
resultados positivos, com redução de custos para o erário, maior preservação dos equipamentos
públicos e significativa melhoria na aparência e funcionalidade desses espaços.
Diante disso, esta proposta representa uma alternativa inovadora e sustentável
para a manutenção de áreas públicas, unindo esforços do setor público e privado em prol de
uma cidade mais limpa, bonita, segura e acolhedora para todos os munícipes.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores,
certo de que sua aprovação representará um importante avanço na gestão e conservação dos
espaços públicos de Barra do Garças.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de agosto de 2025.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora – MDB