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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com à entidade que menciona.
native_id4461

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-25 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-25 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Proposição lida U Proposição lida na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T17:31:08.585011-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-09-01T19:55:20.233454-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
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‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
- ' 1-'t<l:l'"CI I Vt<A 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 202S/2028 ---------------•«;,;i,:i;w-1w«~<~i1::~;.,:,-;<c;wo,,,~,-,,c,w«~~.;~<':'1<«<"<=.o:<s'<s<;:.<:<«~!<'!;:;=-,,,,,,""w,,,~-,;,=~@=c<·-~;.,-,,,o0;;:,=;M\=,-.,«,,~,,,:,,:,..-,.,y,.:, $:1: 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü 0 + /2025. 
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Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
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i ·------~e~c-Â---- \.. ________ -.!.~~f..~.cm.er~o. ___ ~-- v.• 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para 
repassar, em parcela única, recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) ao "CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE". 
Tal medida tem por objetivo auxiliar na construção, manutenção e 
expansão da Escola Espírita Allan Kardec, instituição escolar integralmente 
filantrópica e gratuita, que administra a educação infantil (Pré I e Pré li) no Município 
de Barra do Garças. 
A referida entidade desenvolve, desde o ano de 2019, projetos sociais 
com crianças, jovens e adultos em condições de vulnerabilidade social; atuando em 
projetos sociais, de cunho religioso-espiritual, oficinas móveis com trabalhos 
manuais, acompanhamento social das famílias, entrega de cestas básicas, verduras, 
frutas, roupas, fraldas e livros, bem como alimentação com oferta de café da manhã, 
distribuição de sopa, cestas básicas e outras doações. 
Recentemente, a entidade apresentou a Administração Pública Municipal 
o projeto de construção da Escola Espirita que inicialmente ofertará, de forma 
gratuita, duas turmas ( Pré I e li), para as crianças do Município de Barra do Garças 
que se interessarem. 
Nesse sentido, nada mais justo do que o auxilio do Município para a 
concretização deste projeto social tão relevante, razão pela qual esperamos a 
aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, j ~ de agosto de 2025. 
1// , t ~-
ADILSON 'GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
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-----e : .. . . ... 0 .. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br ., ............................. ~ .. -
gabprefbg@hotma il.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 
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BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
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PROJETO DE LEI Nº 0 ~i DE j i DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
para repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao "CENTRO ESPÍRITA 
DEUS, CRISTO E CARIDADE", pessoa jurídica de direito privado, devidamente 
cadastrado no CNPJ sob o nº 47.953.242/0001-63, localizado na Avenida Brasília, nº 
169, Bairro Jardim São João, na cidade de Barra do Garças/MT 
Art. 2º Os recursos serão repassados em dez parcelas no importe de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) e tem por objetivo auxiliar na construção, manutenção e 
expansão da Escola Espírita Allan Kardec, instituição escolar integralmente 
filantrópica e gratuita, que administra a educação infantil (Pré I e Pré li) no Município 
de Barra do Garças. 
Art. 3° Compete ao "CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
---·•-------·• -------e,----- .. 0 • 
CNPl: 03.439.239/0001-S0 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete Rua Carajás, nº 522, Centro 
@barradogarcas:mt.gov.br Barra do Ciarças/Ml" 
gabprefbg@hotmail.com 
t-'Kt::r-t:.11 VKA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 ·A=.,;,,cx.;,_==----<<<-½»=i:'½%-.=;.~-W-C-®'<'~&;;-:,;.;,:,o,..,,;.a«; ~ 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 34 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Unidade: 001- GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Função: 04 -ADMINISTRAÇÃO 
SubFunção: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0101 - CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2448 - MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Reduzido: 1303 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Execl!!ivo Municipal de Barra do Garças/MT, J g de 
agosto de 2.025. 
-'--
ADILSON ,SONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--,e-----e-----G 
CNPl: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
- . i ;" -~·-:····,- ·0 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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