Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 202S/2028 ---------------•«;,;i,:i;w-1w«~<~i1::~;.,:,-;<c;wo,,,~,-,,c,w«~~.;~<':'1<«<"<=.o:<s'<s<;:.<:<«~!<'!;:;=-,,,,,,""w,,,~-,;,=~@=c<·-~;.,-,,,o0;;:,=;M\=,-.,«,,~,,,:,,:,..-,.,y,.:, $:1:
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü 0 + /2025.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para
repassar, em parcela única, recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) ao "CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE".
Tal medida tem por objetivo auxiliar na construção, manutenção e
expansão da Escola Espírita Allan Kardec, instituição escolar integralmente
filantrópica e gratuita, que administra a educação infantil (Pré I e Pré li) no Município
de Barra do Garças.
A referida entidade desenvolve, desde o ano de 2019, projetos sociais
com crianças, jovens e adultos em condições de vulnerabilidade social; atuando em
projetos sociais, de cunho religioso-espiritual, oficinas móveis com trabalhos
manuais, acompanhamento social das famílias, entrega de cestas básicas, verduras,
frutas, roupas, fraldas e livros, bem como alimentação com oferta de café da manhã,
distribuição de sopa, cestas básicas e outras doações.
Recentemente, a entidade apresentou a Administração Pública Municipal
o projeto de construção da Escola Espirita que inicialmente ofertará, de forma
gratuita, duas turmas ( Pré I e li), para as crianças do Município de Barra do Garças
que se interessarem.
Nesse sentido, nada mais justo do que o auxilio do Município para a
concretização deste projeto social tão relevante, razão pela qual esperamos a
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, j ~ de agosto de 2025.
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ADILSON 'GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br ., ............................. ~ .. -
gabprefbg@hotma il.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Oarças/MT
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BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
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PROJETO DE LEI Nº 0 ~i DE j i DE AGOSTO DE 2025.
"Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona"
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
para repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao "CENTRO ESPÍRITA
DEUS, CRISTO E CARIDADE", pessoa jurídica de direito privado, devidamente
cadastrado no CNPJ sob o nº 47.953.242/0001-63, localizado na Avenida Brasília, nº
169, Bairro Jardim São João, na cidade de Barra do Garças/MT
Art. 2º Os recursos serão repassados em dez parcelas no importe de R$
20.000,00 (vinte mil reais) e tem por objetivo auxiliar na construção, manutenção e
expansão da Escola Espírita Allan Kardec, instituição escolar integralmente
filantrópica e gratuita, que administra a educação infantil (Pré I e Pré li) no Município
de Barra do Garças.
Art. 3° Compete ao "CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
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CNPl: 03.439.239/0001-S0
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete Rua Carajás, nº 522, Centro
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BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 ·A=.,;,,cx.;,_==----<<<-½»=i:'½%-.=;.~-W-C-®'<'~&;;-:,;.;,:,o,..,,;.a«; ~
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
Órgão: 34 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 001- GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Função: 04 -ADMINISTRAÇÃO
SubFunção: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0101 - CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2448 - MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Reduzido: 1303
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Execl!!ivo Municipal de Barra do Garças/MT, J g de
agosto de 2.025.
-'--
ADILSON ,SONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
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