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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.181 DE 17 DE
JUNHO DE 2020, QUE INSTITUIU A OUVIDORIA
GERAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS ‐
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 06 8 /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº
4.181 de 17 de junho de 2020.
A referida lei instituiu a Ouvidoria Geral do Município de Barra do
Garças e deu outras providências.
Ocorre que o prazo de 30 (trinta) dias previsto na mencionada Lei para
elaboração de relatório de atividade e avaliação de qualidade dos serviços públicos
municipais é insuficiente para garantir a fidedignidade das informações, visto que a
Lei Federal nº 13.460/2017 concede o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
para que seja finalizada as manifestações e devolva a correta prestação ao
usuário/população, sendo assim, os relatórios são finalizados antes mesmo de todas
as manifestações serem devidamente processadas e respondidas.
Tal alteração permitirá maior precisão e veracidade na consolidação
dos dados.
Razão pela qual encaminhamos o Projeto a esta Augusta Casa e
esperamos a aprovação.
Barra do Garças/MT, de ~ de 2025.
ÇALVES DE MACEDO
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº Q 6 8 DE .2 J DE ~ DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 4.181 de 17 de junho
de 2020, que instituiu a Ouvidoria Geral no
Município de Barra do Garças - MT, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° O artigo 4 º, VI e VII, da Lei nº 4.181 de 17 de junho de 2020,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"VI - elaborar e publicar, trimestralmente, relatório de suas atividades
e avaliação de qualidade dos serviços públicos municipais;
VII - encaminhar relatório trimestralmente de suas atividades ao
Prefeito;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
<1i_de agosto de 2025.
ADILSON GO
Prefeito Municipal
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