br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 4.181 de 17 de junho de 2020, que instituiu a Ouvidoria Geral no Município de Barra do Garças - MT, e dá outras providências.
native_id4478

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 29ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/10/2025.
2025-10-06 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-25 Aguardando votação em Plenário U
2025-08-25 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Proposição lida U Proposição lida na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-21 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T14:28:33.474677-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-10-06T20:41:02.083171-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.181 DE 17 DE
JUNHO DE 2020, QUE INSTITUIU A OUVIDORIA
GERAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS  ‐ 
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 06 8 /2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº 
4.181 de 17 de junho de 2020. 
A referida lei instituiu a Ouvidoria Geral do Município de Barra do 
Garças e deu outras providências. 
Ocorre que o prazo de 30 (trinta) dias previsto na mencionada Lei para 
elaboração de relatório de atividade e avaliação de qualidade dos serviços públicos 
municipais é insuficiente para garantir a fidedignidade das informações, visto que a 
Lei Federal nº 13.460/2017 concede o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias 
para que seja finalizada as manifestações e devolva a correta prestação ao 
usuário/população, sendo assim, os relatórios são finalizados antes mesmo de todas 
as manifestações serem devidamente processadas e respondidas. 
Tal alteração permitirá maior precisão e veracidade na consolidação 
dos dados. 
Razão pela qual encaminhamos o Projeto a esta Augusta Casa e 
esperamos a aprovação. 
Barra do Garças/MT, de ~ de 2025. 
ÇALVES DE MACEDO 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº Q 6 8 DE .2 J DE ~ DE 2025. 
Altera dispositivo da Lei nº 4.181 de 17 de junho 
de 2020, que instituiu a Ouvidoria Geral no 
Município de Barra do Garças - MT, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° O artigo 4 º, VI e VII, da Lei nº 4.181 de 17 de junho de 2020, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"VI - elaborar e publicar, trimestralmente, relatório de suas atividades 
e avaliação de qualidade dos serviços públicos municipais; 
VII - encaminhar relatório trimestralmente de suas atividades ao 
Prefeito;" 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
<1i_de agosto de 2025. 
ADILSON GO 
Prefeito Municipal 

open original →