br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que menciona.
native_id4479

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Aguardando votação em Plenário A
2025-08-25 Aguardando votação em Plenário A
2025-08-25 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-25 Proposição lida A Proposição lida na 24ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/08/2025.
2025-08-21 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T18:44:38.368986-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2025-08-26T16:34:48.954138-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
,a, PREFEITURA 
J!1( BARRADOCARÇAS 
..•. -~··•··""" 
____________ _ 
MENSAGEM AO PROJETO DE_LEI Nº Ü 6 '9 /2025. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PRv1'0CCLO 
CÃM,WMUNtCJPAL OE tSDO GARCAS-ML ~""°~•~"bt o2.:I ,o~ ,~5 
~ 
11 . .l±..' 'Q 
f 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o 
o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Município de Barra do 
Garças/MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de Barra 
do Garças, entidade de reconhecida representatividade regional, com sede neste 
Município. 
O referido Termo de Cooperação, cuja minuta segue anexa e integra a 
presente proposição, tem como finalidade formalizar parceria entre o Poder Público 
e a iniciativa privada, voltada à consecução de objetivos de interesse público e 
recíproco, notadamente para a realização da 40ª EXPOLESTE, programada para 
ocorrer entre os dias 10 e 14 de setembro de 2025, no Parque de Exposição Eliziário 
José de Farias. 
O evento conta ainda com o apoio do Governo do Estado de Mato 
Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL) e da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), demonstrando sua 
relevância cultural, social e econômica. 
Importa ressaltar que a realização da EXPOLESTE gera impactos 
positivos diretos no comércio local, ao movimentar setores como hotelaria, 
restaurantes, transporte, prestadores de serviços da região. Trata-se, portanto, de 
um instrumento de fortalecimento da economia barra-garcense, ampliando a 
geração de empregos, renda e arrecadação, ao mesmo tempo em que promove a 
valorização de nossa identidade cultural. 
A Expoleste é um evento consolidado no Município de Barra de Garças 
e em toda região do Araguaia, fazendo parte inclusive do calendário oficial de 
eventos municipais, sendo que esse ano essa parceria vai possibilitar a entrada 
gratuita da população local, a qual poderá acompanhar diversos shows nacionais e 
usufruir da estrutura do evento realizado pelo Sindicato Rural de Barra do Garças￾MT. 
O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesse das 
partes e prevê, ainda, a possibilidade de rescisão ou suspensão unilateral pelo 
Município em caso de descumprimento de suas cláusulas ou por razões de 
conveniência e interesse público, resguardando sempre a legalidade e a supremacia 
do interesse coletivo. 
Diante da relevância da iniciativa, tanto sob o aspecto cultural e social 
quanto sob o viés econômico, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
,a, PREFEITURA 
5'4 BARRADOCARÇAS 
nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida que 
atende de forma inequívoca ao interesse da população barra-garcense. 
Barra do Garças/MT, :l !i / Jde ~ 
., .. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2025 . 
,a,. PREFEITURA 
a. BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº Q 6 9 DE .J l DE ~ DE 2025. 
PRvrocCLO 
CÁMAAA MUNtCIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n! __ livfo:__fls_DMa:_.....___,__ Horas. __ 
"Dispõe sobre a autorização para celebração 
do termo de cooperação técnica com à 
entidade que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra do Garças-MT a celebrar o 
termo de cooperação técnica com o SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS, 
com sede em Barra do Garças-MT, no endereço Rua Mato Grosso, 1100, Centro, 
inscrito no CNPJ/MF nº 03.133.808/0001-35, neste ato representado pelo Presidente 
LUIZ JUNIOR PENTEADO MARTINS, brasileiro, convivente, agrônomo, inscrito no 
CPF nº 72 53. 
Parágrafo único. O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em 
conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante. 
Art. 2° O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é 
estabelecer uma parceria com a iniciativa privada, para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco, para a realização da 40ª EXPOLESTE, que 
ocorrerá entre os dias 1 O à 14 de setembro de 2025, no Parque de Exposição 
Eliziário José de Farias, oriundo de uma parceria com o Governo do Estado de Mato 
Grosso através da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e a 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC). 
Art. 3° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses 
das partes. 
Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
~ binele do Poder Exec.','livo Municipal de Barra do Garças/MT, ;;;i !i 
de e de 2025. 
IIMM/1 . L 
ADILSON.,GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

open original →