Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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,a, PREFEITURA
J!1( BARRADOCARÇAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE_LEI Nº Ü 6 '9 /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PRv1'0CCLO
CÃM,WMUNtCJPAL OE tSDO GARCAS-ML ~""°~•~"bt o2.:I ,o~ ,~5
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A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o
o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Município de Barra do
Garças/MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de Barra
do Garças, entidade de reconhecida representatividade regional, com sede neste
Município.
O referido Termo de Cooperação, cuja minuta segue anexa e integra a
presente proposição, tem como finalidade formalizar parceria entre o Poder Público
e a iniciativa privada, voltada à consecução de objetivos de interesse público e
recíproco, notadamente para a realização da 40ª EXPOLESTE, programada para
ocorrer entre os dias 10 e 14 de setembro de 2025, no Parque de Exposição Eliziário
José de Farias.
O evento conta ainda com o apoio do Governo do Estado de Mato
Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL) e da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), demonstrando sua
relevância cultural, social e econômica.
Importa ressaltar que a realização da EXPOLESTE gera impactos
positivos diretos no comércio local, ao movimentar setores como hotelaria,
restaurantes, transporte, prestadores de serviços da região. Trata-se, portanto, de
um instrumento de fortalecimento da economia barra-garcense, ampliando a
geração de empregos, renda e arrecadação, ao mesmo tempo em que promove a
valorização de nossa identidade cultural.
A Expoleste é um evento consolidado no Município de Barra de Garças
e em toda região do Araguaia, fazendo parte inclusive do calendário oficial de
eventos municipais, sendo que esse ano essa parceria vai possibilitar a entrada
gratuita da população local, a qual poderá acompanhar diversos shows nacionais e
usufruir da estrutura do evento realizado pelo Sindicato Rural de Barra do GarçasMT.
O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesse das
partes e prevê, ainda, a possibilidade de rescisão ou suspensão unilateral pelo
Município em caso de descumprimento de suas cláusulas ou por razões de
conveniência e interesse público, resguardando sempre a legalidade e a supremacia
do interesse coletivo.
Diante da relevância da iniciativa, tanto sob o aspecto cultural e social
quanto sob o viés econômico, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
,a, PREFEITURA
5'4 BARRADOCARÇAS
nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida que
atende de forma inequívoca ao interesse da população barra-garcense.
Barra do Garças/MT, :l !i / Jde ~
., ..
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025 .
,a,. PREFEITURA
a. BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº Q 6 9 DE .J l DE ~ DE 2025.
PRvrocCLO
CÁMAAA MUNtCIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
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"Dispõe sobre a autorização para celebração
do termo de cooperação técnica com à
entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra do Garças-MT a celebrar o
termo de cooperação técnica com o SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS,
com sede em Barra do Garças-MT, no endereço Rua Mato Grosso, 1100, Centro,
inscrito no CNPJ/MF nº 03.133.808/0001-35, neste ato representado pelo Presidente
LUIZ JUNIOR PENTEADO MARTINS, brasileiro, convivente, agrônomo, inscrito no
CPF nº 72 53.
Parágrafo único. O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em
conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante.
Art. 2° O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é
estabelecer uma parceria com a iniciativa privada, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, para a realização da 40ª EXPOLESTE, que
ocorrerá entre os dias 1 O à 14 de setembro de 2025, no Parque de Exposição
Eliziário José de Farias, oriundo de uma parceria com o Governo do Estado de Mato
Grosso através da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC).
Art. 3° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses
das partes.
Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
~ binele do Poder Exec.','livo Municipal de Barra do Garças/MT, ;;;i !i
de e de 2025.
IIMM/1 . L
ADILSON.,GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal