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materia nº 28/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRequeiro seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barra do Garças, para que sejam adotadas as providências necessárias para o fiel cumprimento do disposto no Código de Posturas do Município de Barra do Garças, com redação dada pela Lei Complementar nº 127/2010, e alterações posteriores, especialmente pela Lei Complementar nº 237/2018, no que se refere ao uso de som em estabelecimentos comerciais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 024/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/3526
2025-09-01 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:08:33.921437-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395/ 3401-2358 / 0800 6426811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br/imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
REQUERIMENTO 028/2025
Autoria: Vereador-Armando Alves Brito-PMB
Á Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Requeiro seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Barra do Garças, para que sejam adotadas as providências necessárias para o fiel 
cumprimento do disposto no Código de Posturas do Município de Barra do Garças, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 127/2010, e alterações posteriores, especialmente pela Lei 
Complementar nº 237/2018, no que se refere ao uso de som em estabelecimentos comerciais.
Fundamentos Legais:
Art. 224 da L.C. nº 127/2010 – Proíbe a utilização de alto-falantes, 
amplificadores de som, cornetas, buzinas e quaisquer outros 
dispositivos emissores de som direcionados à área externa dos 
estabelecimentos. O descumprimento configura poluição sonora, 
sujeitando o infrator à apreensão dos equipamentos e à aplicação de 
multa equivalente a um salário mínimo nacional por ocorrência, sendo 
dobrada em caso de reincidência.
Art. 225 da L.C. nº 127/2010 – Estabelece os limites máximos de 
intensidade sonora, em decibéis (dB-A), conforme a zona e o horário:
- Áreas Comerciais:
 - Diurno: 70 dB-A
- Vespertino: 55 dB-A 
- Noturno: 45 dB-A 
§1º do Art. 225 – Define a gradação da infração conforme o excesso do 
limite sonoro:
- Leve: até 10 dB-A acima do permitido; 
- Grave: de 11 dB-A a 20 dB-A acima; 
- Gravíssima: mais de 21 dB-A acima do limite.
§2º do Art. 225 – Prevê sanções como:
- Advertência, 
- Multa, 
- Suspensão temporária das atividades por até 60 dias, 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395/ 3401-2358 / 0800 6426811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br/imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
- Cassação do alvará de funcionamento, de acordo com a gravidade e 
reincidência da infração.
Lei Complementar nº 237/2018 – Alterou dispositivos do Código de Posturas, 
reforçando as regras para sonorização de propagandas comerciais e uso de som automotivo, 
determinando que a emissão sonora deve sempre respeitar os limites de decibéis previstos e 
sujeitar os infratores às penalidades já mencionadas.
Diante disso, solicita-se que seja determinada fiscalização efetiva e contínua quanto ao 
uso de som nos estabelecimentos comerciais, com a devida aplicação das penalidades legais, a 
fim de garantir o sossego público e evitar prejuízos à população e ao comércio vizinho.
 
 Câmara Municipal de Barra do Garças, 22 de agosto de 2025.
ARMANDO ALVES BRITO 
Vereador – PMB

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