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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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REQUERIMENTO 028/2025
Autoria: Vereador-Armando Alves Brito-PMB
Á Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Requeiro seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Barra do Garças, para que sejam adotadas as providências necessárias para o fiel
cumprimento do disposto no Código de Posturas do Município de Barra do Garças, com redação
dada pela Lei Complementar nº 127/2010, e alterações posteriores, especialmente pela Lei
Complementar nº 237/2018, no que se refere ao uso de som em estabelecimentos comerciais.
Fundamentos Legais:
Art. 224 da L.C. nº 127/2010 – Proíbe a utilização de alto-falantes,
amplificadores de som, cornetas, buzinas e quaisquer outros
dispositivos emissores de som direcionados à área externa dos
estabelecimentos. O descumprimento configura poluição sonora,
sujeitando o infrator à apreensão dos equipamentos e à aplicação de
multa equivalente a um salário mínimo nacional por ocorrência, sendo
dobrada em caso de reincidência.
Art. 225 da L.C. nº 127/2010 – Estabelece os limites máximos de
intensidade sonora, em decibéis (dB-A), conforme a zona e o horário:
- Áreas Comerciais:
- Diurno: 70 dB-A
- Vespertino: 55 dB-A
- Noturno: 45 dB-A
§1º do Art. 225 – Define a gradação da infração conforme o excesso do
limite sonoro:
- Leve: até 10 dB-A acima do permitido;
- Grave: de 11 dB-A a 20 dB-A acima;
- Gravíssima: mais de 21 dB-A acima do limite.
§2º do Art. 225 – Prevê sanções como:
- Advertência,
- Multa,
- Suspensão temporária das atividades por até 60 dias,
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- Cassação do alvará de funcionamento, de acordo com a gravidade e
reincidência da infração.
Lei Complementar nº 237/2018 – Alterou dispositivos do Código de Posturas,
reforçando as regras para sonorização de propagandas comerciais e uso de som automotivo,
determinando que a emissão sonora deve sempre respeitar os limites de decibéis previstos e
sujeitar os infratores às penalidades já mencionadas.
Diante disso, solicita-se que seja determinada fiscalização efetiva e contínua quanto ao
uso de som nos estabelecimentos comerciais, com a devida aplicação das penalidades legais, a
fim de garantir o sossego público e evitar prejuízos à população e ao comércio vizinho.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 22 de agosto de 2025.
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB
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