br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor que menciona, e dá outras providências.
native_id4511

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Aguardando votação em Plenário A
2025-09-01 Aguardando votação em Plenário A
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição lida A Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-08-28 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T17:31:29.599028-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-09-01T19:57:20.027885-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
  
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
ft BÃRRÂoocARÇAS 
w,-----
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº oi o /2025. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
(-~·•·------::-;:--..,~~~ ,- ' l
t .. '~AW,_MUNICW:AL DE. BARRA. 'oõ. fA. k~s- r 
n~---- - Ltvro·ol /Is ;J~~':i O j . . ~~--- ---· . _ F:.JNC '():~A.P. __ ~i(_: __ _ 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo, que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito 
especial destinado à criação de novos elementos de despesas orçamentárias no 
orçamento vigente. 
Os recursos necessários à abertura do referido crédito, no montante de 
até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão do excesso de arrecadação 
identificado na Fonte de Recurso nº 1.543.0000000 - Transferências do Fundeb -
Complementação da União VMR, conforme demonstrado no artigo 2° da proposição 
legislativa. 
Cumpre destacar que a Lei Orçamentária Anual nº 4.920, de 20 de 
dezembro de 2024, relativa ao exercício financeiro de 2025, não prevê autorização 
específica · para abertura de crédito especial, em observância ao Princípio da 
Exclusividade. Dessa forma, a implementação da medida ora proposta somente se 
viabiliza mediante a aprovação do presente Projeto de Lei por este Poder Legislativo. 
Em síntese, tais são as razões que fundamentam a iniciativa ora 
submetida à deliberação, cuja aprovação se mostra indispensável para o adequado 
atendimento das demandas orçamentárias do Município. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barra￾garcense os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, J. l-- de ~ 
---. 
ADILSON ~ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2025. 
6 BÃRRÃoocARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº Q:=l:Q DE /43: DE ~ DE 2025 . 
. -·- --~,-,-·~••v-----=------n~••, r . i , 1 ll.' ..f,/f ;~_Mu;,,i1;1PAL D~ 85íÁ~_RA:jt'tt~Jjl. "Dispõe sobre a abertura de crédito especial no ~ 0Jt\n1ro··-?<i?F1,,0 O~l;:i / --~-- f ' d' t 'dA · " ''····-- · ~ - · ;:-_t\"'::.>. -_ç,.LÃ:::::, va or que menciona e a ou ras provi encIas. 
. ~~------· . -- ------FIJN~~IGr~ÀR!C; ••.. 
·-•--·-------- O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente na Lei 4.920/2024, e em consonância com a Lei 4.320/64, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 2.000.000,00 
(dois milhões de reais), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias, 
funções, sub funções, elementos de despesas e demais atos necessários, 
oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar o orçamento vigente na 
forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo: 
LAZER 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2493 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL PRÉ-ESCOLA 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
LAZER 
VALOR - 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
12-EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
1287 - AQUIS DE EQUIP PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ￾ESCOLA RECURSOS DO VAAR 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
• êÃRÃÂDOCARÇAS 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
LAZER 
VALOR - 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
12-EDUCAÇAO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2494 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL - CRECHE 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
LAZER 
VALOR - 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
12-EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
1288-AQUIS DE EQUIP PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE 
RECURSOS DO VAAR 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
LAZER 
VALOR - 100.000,00 (Cento mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
12-EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
1289 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
LAZER 
VALOR - 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
• BÃRRÂDOCARÇAS 
12-EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
~ 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2495 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
VALOR - 500.000,00 (Quinhentos mil reais) 
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão 
de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 
43, inciso li da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, 
conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO 1 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS 
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 
RECEITA FONTE 1.543.0000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 1.200.000,00 
2- Valor arrecadado no Período R$ 2.190.120,01 
3- Tendência de Arrecadação R$ 3.754.491,45 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 3. 754.491,45 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 1.564.371,44 
Metodologia aplicada: 
Item 2 - Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual 
arrecadado 
R$ 2.190.120,01 07 R$ 312.874,29 R$ 3.754.491,45 
Art. 3° Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
• BÃRRÂDOCARÇAS 
Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 2..3: de 
~ de 2025. 
' , 
ADILSON'tGONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

open original →