Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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ft BÃRRÂoocARÇAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº oi o /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
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n~---- - Ltvro·ol /Is ;J~~':i O j . . ~~--- ---· . _ F:.JNC '():~A.P. __ ~i(_: __ _
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei em anexo, que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
especial destinado à criação de novos elementos de despesas orçamentárias no
orçamento vigente.
Os recursos necessários à abertura do referido crédito, no montante de
até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão do excesso de arrecadação
identificado na Fonte de Recurso nº 1.543.0000000 - Transferências do Fundeb -
Complementação da União VMR, conforme demonstrado no artigo 2° da proposição
legislativa.
Cumpre destacar que a Lei Orçamentária Anual nº 4.920, de 20 de
dezembro de 2024, relativa ao exercício financeiro de 2025, não prevê autorização
específica · para abertura de crédito especial, em observância ao Princípio da
Exclusividade. Dessa forma, a implementação da medida ora proposta somente se
viabiliza mediante a aprovação do presente Projeto de Lei por este Poder Legislativo.
Em síntese, tais são as razões que fundamentam a iniciativa ora
submetida à deliberação, cuja aprovação se mostra indispensável para o adequado
atendimento das demandas orçamentárias do Município.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barragarcense os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, J. l-- de ~
---.
ADILSON ~ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025.
6 BÃRRÃoocARÇAS
PROJETO DE LEI Nº Q:=l:Q DE /43: DE ~ DE 2025 .
. -·- --~,-,-·~••v-----=------n~••, r . i , 1 ll.' ..f,/f ;~_Mu;,,i1;1PAL D~ 85íÁ~_RA:jt'tt~Jjl. "Dispõe sobre a abertura de crédito especial no ~ 0Jt\n1ro··-?<i?F1,,0 O~l;:i / --~-- f ' d' t 'dA · " ''····-- · ~ - · ;:-_t\"'::.>. -_ç,.LÃ:::::, va or que menciona e a ou ras provi encIas.
. ~~------· . -- ------FIJN~~IGr~ÀR!C; ••..
·-•--·-------- O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais,
especialmente na Lei 4.920/2024, e em consonância com a Lei 4.320/64, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias,
funções, sub funções, elementos de despesas e demais atos necessários,
oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar o orçamento vigente na
forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo:
LAZER
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2493 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO
INFANTIL PRÉ-ESCOLA
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
LAZER
VALOR - 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais)
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
1287 - AQUIS DE EQUIP PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉESCOLA RECURSOS DO VAAR
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
• êÃRÃÂDOCARÇAS
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
LAZER
VALOR - 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais)
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇAO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2494 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRECHE
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
LAZER
VALOR - 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
1288-AQUIS DE EQUIP PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE
RECURSOS DO VAAR
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
LAZER
VALOR - 100.000,00 (Cento mil reais)
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
1289 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
LAZER
VALOR - 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais)
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
• BÃRRÂDOCARÇAS
12-EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
~ 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2495 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
VALOR - 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão
de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art.
43, inciso li da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação,
conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação.
ANEXO 1
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO
RECEITA FONTE 1.543.0000000
Demonstrativo da Receita Arrecadada
1-Total Orçado R$ 1.200.000,00
2- Valor arrecadado no Período R$ 2.190.120,01
3- Tendência de Arrecadação R$ 3.754.491,45
4- Expectativa de Arrecadação R$ 3. 754.491,45
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 1.564.371,44
Metodologia aplicada:
Item 2 - Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual
arrecadado
R$ 2.190.120,01 07 R$ 312.874,29 R$ 3.754.491,45
Art. 3° Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades.
• BÃRRÂDOCARÇAS
Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 2..3: de
~ de 2025.
' ,
ADILSON'tGONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal