Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE SERVIDORES NO CARGO DE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
,a, PREFEITURA
~ BARRADOCARÇAS
MENSAGEM Nº D~ 1
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
DE Oi DE ~Q,'.>l.Q
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DE 2025 .
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos
Senhores, o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo a contratação temporária
de servidores para o cargo de Técnico Administrativo de Apoio ao
Desenvolvimento Infantil (TAADI), visando atender o quadro da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Atualmente, a rede municipal de ensino conta com 180
profissionais de apoio que acompanham 226 crianças com laudos médicos.
Entretanto, já foram identificadas 361 crianças com diagnósticos confirmados de
síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de 449 em processo
de avaliação clínica, o que evidencia uma crescente demanda e a insuficiência
do quadro atual para assegurar o direito à educação inclusiva. Essa realidade
tem gerado sobrecarga nos profissionais em exercício e risco de
comprometimento da política pedagógica de inclusão escolar, razão pela qual a
ampliação temporária do quadro de apoio mostra-se medida indispensável.
O Projeto de Lei ora proposto cria 06 (seis) vagas temporárias para
o referido cargo, com impacto orçamentário-financeiro plenamente suportável,
estimado em R$ 19.447,70 mensais e R$ 77.790,81 anuais, correspondendo a
apenas 0,02% da Receita Corrente Líquida. Mesmo com a ampliação, a despesa
total com pessoal passará de 43,58% para 43,60%, mantendo-se muito aquém
dos limites prudencial (51,3%) e máximo legal (54%) fixados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A medida assegura o fortalecimento da política municipal de
inclusão, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais já
em exercício e garantindo o atendimento pedagógico adequado às crianças que
necessitam de acompanhamento especializado. Diante do exposto, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de providência de relevante
interesse público e social, voltada à efetivação dos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e do direito
fundamental à educação.
Barra do Garças/MT, t) 1 de ,htd YJ.0
. \.
NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025 .
,a, PREFEITURA
~ BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº Ü i ~ DE Ü i DE L~ DE 2025.
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"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado de servidores no cargo de
Técnico Administrativo de Apoio ao
De5envolvimento Infantil para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica
nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de
excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em
concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando
compor o quadro das seguintes Secretarias:
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
CARGO QTD
E
Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil 06 ····-
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o
disposto no caput deste artigo.
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas
encerrar-se-á impreterivelmente em 31 .12.2025.
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação prevista no orçamento de 2025 na Secretaria de Educação, Esporte e
Lazer.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
, ~~ ~ ~a~inete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Ü J de
'-..! __ ~ ~ ....... l'UVV "'-' ~._._\J.YV... "'-"<-..~'-- ) _ de 2025.
ADILSON GPNÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal