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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores no cargo de Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id4522

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Aguardando votação em Plenário A
2025-09-01 Aguardando votação em Plenário A
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição lida A Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T17:31:50.968258-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-09-01T19:59:23.223520-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL
  
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE SERVIDORES NO CARGO DE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
,a, PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM Nº D~ 1 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
DE Oi DE ~Q,'.>l.Q 
. ---.. -.. -••- _,,_ . ._.., ...,. ._,.. ____ -----~-
1 ,,.:.AÍ\.•, 1,,1;, iNiCf A!.. [.1;_: ~~F.A D~ \Õ, ,\t~\.::J: 
1 11~ .•• ~ i•,ro~ FI~ ,Q _ .. gta~ _.JQ _.!.__:__ 
l ~ ~._ J ~._.} 
l. ruNéi:ir:T.:.~r::~o----·-· ---- ------.. ·---~------.... -----· 
DE 2025 . 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos 
Senhores, o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo a contratação temporária 
de servidores para o cargo de Técnico Administrativo de Apoio ao 
Desenvolvimento Infantil (TAADI), visando atender o quadro da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
Atualmente, a rede municipal de ensino conta com 180 
profissionais de apoio que acompanham 226 crianças com laudos médicos. 
Entretanto, já foram identificadas 361 crianças com diagnósticos confirmados de 
síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de 449 em processo 
de avaliação clínica, o que evidencia uma crescente demanda e a insuficiência 
do quadro atual para assegurar o direito à educação inclusiva. Essa realidade 
tem gerado sobrecarga nos profissionais em exercício e risco de 
comprometimento da política pedagógica de inclusão escolar, razão pela qual a 
ampliação temporária do quadro de apoio mostra-se medida indispensável. 
O Projeto de Lei ora proposto cria 06 (seis) vagas temporárias para 
o referido cargo, com impacto orçamentário-financeiro plenamente suportável, 
estimado em R$ 19.447,70 mensais e R$ 77.790,81 anuais, correspondendo a 
apenas 0,02% da Receita Corrente Líquida. Mesmo com a ampliação, a despesa 
total com pessoal passará de 43,58% para 43,60%, mantendo-se muito aquém 
dos limites prudencial (51,3%) e máximo legal (54%) fixados pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
A medida assegura o fortalecimento da política municipal de 
inclusão, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais já 
em exercício e garantindo o atendimento pedagógico adequado às crianças que 
necessitam de acompanhamento especializado. Diante do exposto, solicito a 
aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de providência de relevante 
interesse público e social, voltada à efetivação dos princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e do direito 
fundamental à educação. 
Barra do Garças/MT, t) 1 de ,htd YJ.0 
. \. 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2025 . 
,a, PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº Ü i ~ DE Ü i DE L~ DE 2025. 
, · ..... -- .. . -=-----.._...._"º""-•- -·-""~ •- ~---.. ........ -·-• ~ 
·, • , •, , f. ''t••-~jt:)t, ,_- c,,--,- , .,, • · ·--., 1 ~ -~ •• .,,(""ll,· .. "1 ~-.l , • ~Jt. ... , , #-'\~- Lrt: c.,;\, 1 t ...., "'t i .JL.J t.:,_ H,t.9
,,-• _ •~ · .j 
1 :N'V=~~~ 'º J :51 
\ , ______ _[UN2QJit,R!O .... ~"--j 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de servidores no cargo de 
Técnico Administrativo de Apoio ao 
De5envolvimento Infantil para atender 
necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica 
nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de 
excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em 
concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando 
compor o quadro das seguintes Secretarias: 
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
CARGO QTD 
E 
Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil 06 ····-
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o 
disposto no caput deste artigo. 
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31 .12.2025. 
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento de 2025 na Secretaria de Educação, Esporte e 
Lazer. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
, ~~ ~ ~a~inete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Ü J de 
'-..! __ ~ ~ ....... l'UVV "'-' ~._._\J.YV... "'-"<-..~'-- ) _ de 2025. 
ADILSON GPNÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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