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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona, e dá outras providências.
native_id4523

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Aguardando votação em Plenário A
2025-09-01 Aguardando votação em Plenário A
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição lida A Proposição lida na 25ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 01/09/2025.
2025-09-01 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T17:32:12.050157-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-09-01T20:01:42.727977-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL
  
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
• BARRÂDOGARÇAS 
UFtGP!NTE 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01 ~ /2025. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
r .. -. •··•··-·-----·~--· .. ____ -···---· .. ~ . . :· . ( •• .1,1.1,.;;:,~_1,1hi 1~1C.!PAL DE E'Jy'<F}, DO ;:,,\i<w\:'.,lC 
t
i ·d :~)t :·1; 0 ,2.·~ ; Fif º f~ ·[::•,t;i,_Q..,_j_{2":!.L_~ 
~ ;ra~ . .. 2_:_t:fJ 
il --::::::{;;?~~ -e..-----·. --.. ,H __ _ _ M,_ .. _...._ __ ._ ~ ~.O !,)!.~(· ... -•·-•· .. ·~ .... .._. 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
no Orçamento Municipal do Exercício de 2025, bem como altera o Plano Plurianual e 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos que especifica. 
A presente proposta tem por finalidade autorizar a criação de fichas 
orçamentárias na Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, viabilizando 
a correta aplicação de recursos financeiros oriundos do exercício de 2024, 
identificados como superávit financeiro, em conformidade com o disposto no artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com as diretrizes da Portaria STN nº 710/2021. 
Destaca-se que, segundo a referida Portaria, os recursos oriundos de 
exercícios anteriores devem ser identificados de forma específica, sendo certo que 
sua efetiva apuração somente ocorre após a conclusão do balanço patrimonial. Por 
essa razão, faz-se necessária a abertura do crédito adicional especial ora proposto, 
medida indispensável para possibilitar a execução das ações da Secretaria Municipal 
de Inclusão e Assistência Social, em estrita observância aos princípios da legalidade, 
da transparência e da boa gestão fiscal. 
Dessa forma, o Projeto de Lei busca atender às demandas atuais 
daquela Pasta, assegurando a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas 
de inclusão e assistência social, de grande relevância para a população barra￾garcense, sobretudo em favor das camadas mais vulneráveis da sociedade. 
Assim, confiando no elevado espírito público que norteia a atuação dos 
nobres Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, medida 
imprescindível para a adequada execução orçamentária e para a garantia da 
efetividade das ações sociais do Município. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada 
estima e consideração. 
Barra do Garças/MT, U j de ~~ Vl-<9 .. . 
\ 
ADILSON GO)QÇALVES DE MACEDO 
Pré'feito Municipal 
de 2025. 
- - • ~ft-ocARÇAS _ 
PROJETO DE LEI Nº Ü 1' ~ DE O~ DE ~ DE 2025. 
~~ --... -' . -, . ._.., __ ,.. ··-• - -... :,o,,----··-¼~ - ~ 
'•'!J:51, LI., ;r'lllC.~ AL o;-.: ~:?F_,; Dt1t.:• \1':Sd'.:j)6 l "J __ l i·1•0:M._ _ _ .F11-Q_ ~ . 1::-.,1~~ -1.0 .J.L __ 1 ?-for~ • \'S ::__ 
f -- ---- ~ ?/--e... ·----. ~ •----• .. w~--I UN_~~[:J() -~•MWMU.-•.-. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pela Lei nº 4.920/2024 e em consonância com a Lei 
Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 1.413.833,69 (um milhão e quatrocentos e treze 
mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) destinado a criar 
fichas orçamentarias no orçamento de 2025, ao qual será criado rubricas contábeis a 
fim de operacionalizar recursos oriundos de superavit financeiro do exercício de 2024, 
sendo alocados na Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social classificada 
e codificada sob a seguinte função programática: 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122 -ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 - GESTÃO DO SUAS 
2486 - BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMIL E CADAST 
UNICO 
3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 70.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122-ADMINSITRAÇAO GERAL 
0128 -GESTÃO DO SUAS 
2486 - BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMIL E CADAST 
UNICO 
3.1.90.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 10.478,26 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
6 BÃRRÃoocARÇAS 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122 -ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 - GESTÃO DO SUAS 
2486 - BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMIL E CADAST 
UNICO 
3.3.90.14 - DIÁRIAS - CIVIL 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 10.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122 -ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 - GESTÃO DO SUAS 
2486 - BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMIL E CADAST 
UNICO 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 30.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122 -ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 - GESTÃO DO SUAS 
2486 - BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMIL E CADAST 
UNICO 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 65.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122-ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 - GESTÃO DO SUAS 
1284-AQUIS. BLOC DE GEST. PROG BOLSA FAMILIA E CADASTRO 
ÚNICO 
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 95.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
6 BÃRRÂoocARÇAS 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122-ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 - GESTÃO DO SUAS 
2487 BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD - SUAS 
3.3.90.14 - DIÁRIAS - CIVIL 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 19.366,78 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
006 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122-ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 -GESTÃO DO SUAS 
2488 - APLICAÇÃO 3% CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
3.3.90.14 - DIÁRIAS - CIVIL 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 1.500,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
006 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122 -ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 -GESTÃO DO SUAS 
2488 - APLICAÇÃO 3% CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 6.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
006 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
122-ADMINSITRAÇÃO GERAL 
0128 - GESTÃO DO SUAS 
2488 - APLICAÇÃO 3% CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 6.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
,Z, PREFEITURA 
a. BARRADOCARÇAS 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2489 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 21.337,22 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2489 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 17 .595,42 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
1285 - AQUIS. BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 20.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 
0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 
2490 - BLOCO DE PROTEÇÃO ESP. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 31.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL 
245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 
0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 
2490 - BLOCO DE PROTEÇÃO ESP. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
,a, PREFEITURA 
R BARRADOCARÇAS 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 16.995,03 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 
0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 
1290 - AQUIS. BLOCO DE PROT. ESPEC. MEDIA E AL TAC 
COMPLEXIDADE 
4.4.90.52 - DIÁRIAS - CIVIL 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 51.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E DOLESCENTE 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2491 - PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ 
3.3.90.14 - DIÁRIAS - CIVIL 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 5.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E DOLESCENTE 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2491 - PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 4.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E DOLESCENTE 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2491 - PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 
Fonte - 2.660.0000000 
6 BÃRRAoooARÇAS 
R$ 40.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E DOLESCENTE 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
1286 - AQUIS. EQUIP. PRIM. INF. DO SUAS - CRIANÇA FELIZ 
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 60.000,00 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
0129- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2492 - PROCADSUAS 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 2.660.0000000 
R$ 210,72 
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
0129 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
1249 - OPERACIONALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO 
DA UNIDADE DO SER FAMILIA 
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 2.665.0000000 -
R$ 833.350,26 
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste 
artigo, decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, em seu artigo 43, inciso 1, Parágrafo 1º, do Superávit Financeiro 
do exercício de 2024, apurado em balanço patrimonial no exercício anterior nas 
fontes 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS, no montante de R$ 580.483,43 (quinhentos e oitenta mil 
e quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) e na fonte 
1.665.0000000 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados a Assistência Social no montante de R$ 833.350,26 (oitocentos e trinta 
e três mil e trezentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) conforme Anexo da 
Lei 4.320/64 (DCASP), anexo 14 - balanço patrimonial. De acordo com o artigo 43, 
§ 1º, inciso Ida Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
• BARRÂDOCARÇAS 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a 
atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis 
nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.877 
de 2024 (LDO) e Lei nº 4.920 de 2024 (LOA). 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
~ nele do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O 4 
, n.tO de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 

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