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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 5.009, de 27 de agosto de 2025, e dá outras providências.
native_id4531

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 26ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 08/09/2025.
2025-09-08 Aguardando votação em Plenário A
2025-09-08 Aguardando votação em Plenário A
2025-09-08 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 26ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 08/09/2025.
2025-09-08 Proposição lida A Proposição lida na 26ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 08/09/2025.
2025-09-04 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T17:45:25.440995-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-09-08T20:05:22.564734-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 5.009, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
,a, PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS 
UftGl!NT~ 
MENSAGEM AO PROJETO DE Nº 0:+ 3 /2025. 
l
f. - ,~~,;;.,~;~,~~ .;R,Ú1~::.,~1::·1: 
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Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente Mensagem encaminha à elevada apreciação dos Senhores 
Vereadores o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a revogação da Lei Municipal 
nº 5.009, de 27 de agosto de 2025, a qual autorizava a celebração de Termo de 
Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de Barra do Garças. 
De início, cumpre destacar que a tradicional feira agropecuária de Barra 
do Garças, a Expoleste, sempre foi organizada pelo Sindicato Rural, contando 
historicamente com o apoio da Administração Municipal por meio de repasses 
financeiros e suporte institucional. 
No entanto, desde o ano passado, o Sindicato Rural passou a adotar um 
modelo de parceria público-privada com o Governo do Estado de Mato Grosso, 
visando viabilizar recursos estaduais destinados ao custeio de grande parte do evento. 
Tal modelo, contudo, exige a elaboração e aprovação de projetos técnicos junto às 
Secretarias Estaduais competentes, bem como a formalização posterior de convênios, 
o que demanda tempo hábil para sua tramitação. 
Considerando que a 40ª Expoleste integra o calendário oficial de eventos 
do Município de Barra do Garças, esta Administração informa que, em atenção às 
festividades alusivas à data, promoverá a realização de dois shows nacionais, ainda 
que a nova programação do evento seja posteriormente definida pelo Sindicato Rural. 
Assim, a revogação da Lei Municipal nº 5.009/2025 justifica-se pela 
necessidade de conceder ao Sindicato Rural maior prazo para a adequada 
organização dos projetos e captação dos recursos estaduais indispensáveis à plena 
execução do evento. 
Dessa forma, pelos motivos relevantes acima expostos, esperamos a 
aprovação do referido Projeto, em regime de Urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, yt1 de ~~Yl&} 
, ' 
ADILSON GOJ'IÇALVES DE MACEDO 
Prdíeito Municipal 
de 2025. 
---------·-· 
• BÃfi~~RÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 0}3 DE Olj DE 0Wffi'.\M,e-: DE 2025. 
(. -- ----- -· ----··----~- ··-·, 1 • ., • •• • . ... , ., "I · ~\ • t"' '_.,_ ' ''\ .• \ • • , \ "'li '\ • 
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.... -, ·-~---7i;·,-,~~: ~--. 
"Dispõe sobre a revogação de da Lei Municipal 
nº 5.009, de 27 de agosto de 2025 e dá outras 
providências." 
,_.-• ..,........_ .. ___ ,.._!!:i.:..i.:~!:..~ . .:,;...i.-.....-.-...-•·---·_,,,.,/ 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°- Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº 5.009, de 27 
de agosto de 2025. 
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, 
~ Gabinete do Poder Exec»tivo Municipal de Barra do Garças/MT, 1Jj__ de 
, ~ de 2025. 
ADILSON G'ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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