Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 5.009, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
,a, PREFEITURA
~ BARRADOCARÇAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE Nº 0:+ 3 /2025.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Mensagem encaminha à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a revogação da Lei Municipal
nº 5.009, de 27 de agosto de 2025, a qual autorizava a celebração de Termo de
Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de Barra do Garças.
De início, cumpre destacar que a tradicional feira agropecuária de Barra
do Garças, a Expoleste, sempre foi organizada pelo Sindicato Rural, contando
historicamente com o apoio da Administração Municipal por meio de repasses
financeiros e suporte institucional.
No entanto, desde o ano passado, o Sindicato Rural passou a adotar um
modelo de parceria público-privada com o Governo do Estado de Mato Grosso,
visando viabilizar recursos estaduais destinados ao custeio de grande parte do evento.
Tal modelo, contudo, exige a elaboração e aprovação de projetos técnicos junto às
Secretarias Estaduais competentes, bem como a formalização posterior de convênios,
o que demanda tempo hábil para sua tramitação.
Considerando que a 40ª Expoleste integra o calendário oficial de eventos
do Município de Barra do Garças, esta Administração informa que, em atenção às
festividades alusivas à data, promoverá a realização de dois shows nacionais, ainda
que a nova programação do evento seja posteriormente definida pelo Sindicato Rural.
Assim, a revogação da Lei Municipal nº 5.009/2025 justifica-se pela
necessidade de conceder ao Sindicato Rural maior prazo para a adequada
organização dos projetos e captação dos recursos estaduais indispensáveis à plena
execução do evento.
Dessa forma, pelos motivos relevantes acima expostos, esperamos a
aprovação do referido Projeto, em regime de Urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, yt1 de ~~Yl&}
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ADILSON GOJ'IÇALVES DE MACEDO
Prdíeito Municipal
de 2025.
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• BÃfi~~RÇAS
PROJETO DE LEI Nº 0}3 DE Olj DE 0Wffi'.\M,e-: DE 2025.
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"Dispõe sobre a revogação de da Lei Municipal
nº 5.009, de 27 de agosto de 2025 e dá outras
providências."
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº 5.009, de 27
de agosto de 2025.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário,
~ Gabinete do Poder Exec»tivo Municipal de Barra do Garças/MT, 1Jj__ de
, ~ de 2025.
ADILSON G'ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal