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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDeclara a Feira Livre de Barra do Garças como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências.
native_id4537

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 27ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 22/09/2025.
2025-09-22 Aguardando votação em Plenário U
2025-09-08 Aguardando votação em Plenário U
2025-09-08 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 26ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 08/09/2025.
2025-09-08 Proposição lida U Proposição lida na 26ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 08/09/2025.
2025-09-03 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T15:48:40.291446-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-09-22T21:02:35.888875-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ELTON MELO MARQUES – PODEMOS.
DECLARA A FEIRA LIVRE DE BARRA DO GARÇAS
COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Autor: Vereador ELTON MELO MARQUES – PODEMOS. 
PROJETO DE LEI N. 053, de 02 de setembro de 2025. 
Declara a Feira Livre de Barra do Garças como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças – 
MT, nos termos da Lei nº 4.950, de 2025, a Feira Livre Municipal, realizada tradicionalmente 
no centro da cidade e nos bairros, por seu reconhecido valor histórico, cultural, social e 
econômico. 
Art. 2º A Feira Livre constitui-se em espaço de: 
I – valorização da cultura local e das tradições populares; 
II – fomento à economia solidária e ao comércio de produtos regionais; 
III – preservação de práticas sociais, saberes, modos de fazer e costumes transmitidos de 
geração em geração; 
IV – convivência comunitária, fortalecendo a identidade e o pertencimento cultural da 
população barra-garcense. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, adotará as medidas 
necessárias à preservação, valorização e promoção da Feira Livre como patrimônio cultural do 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 102, Liv.027 , Fls.63v Em 03/09/2025 
às 16:10hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Município, em consonância com a Lei nº 4.950/2025, que dispõe sobre a implantação, 
organização e funcionamento das feiras no Município. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de setembro de 2025.
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A Feira Livre Municipal de Barra do Garças representa muito mais do que 
um espaço de comercialização de produtos. Trata-se de um ambiente de preservação da 
identidade cultural, de valorização das tradições populares e de fortalecimento da economia 
local. 
Ao longo dos anos, a Feira consolidou-se como um ponto de encontro entre 
gerações, onde se mantêm vivas práticas sociais, saberes, modos de fazer e costumes 
transmitidos no seio da comunidade. Além de sua relevância cultural, a Feira Livre exerce papel 
fundamental no fomento à economia solidária, gerando oportunidades de renda e incentivando 
o consumo de produtos regionais, frescos e de qualidade. 
O reconhecimento da Feira Livre como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Barra do Garças é, portanto, um ato de valorização da história e da memória 
coletiva de nosso povo, ao mesmo tempo em que garante a preservação e a continuidade dessa 
prática que tanto contribui para a coesão social, o desenvolvimento econômico e a promoção 
da cultura local. 
Assim, a presente proposição visa assegurar que a Feira Livre, já enraizada 
no cotidiano da população barra-garcense, receba o devido reconhecimento legal, 
possibilitando ações de preservação, incentivo e promoção, em consonância com a legislação 
vigente e com os anseios da comunidade. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de setembro de 2025.
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal 

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