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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
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texto original #

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fC ânuira
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva
k Câmara m
barrad0garcas.mt.ie9.br
REDAÇÃO
ANO 2018
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.° 08'^, Liv.025, Pis. 04v Em 03/09/2018
às 17:40hs.
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
N". /2018
Autor: A Mesa da Câmara Munícirtal
PROJETO DE LEI N.° 033 /2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
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"Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra
do Garças e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1° O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Barra do Garças que,
afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, no
interesse do Legislativo, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão
especial, estudo, participação em cursos de capacitação, treinamentos, simpósios, palestras e
afins, relacionados com as funções que exerça, fará jus a passagens e diárias destinadas a
indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação, locomoção
urbana e locomoção intermunicipal ou interestadual em veículo oficial, conforme dispuser em
Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ U A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal
custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
I - Nos casos previstos no § 1° poderão ser concedidas ao servidor passagens
de ida e volta.
§ 22 Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência
permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias e sim à ajuda de custo.
Fis. 01
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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