| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências. |
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fC ânuira Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva k Câmara m barrad0garcas.mt.ie9.br REDAÇÃO ANO 2018 Plenário das Deliberações Protocolo N.° 08'^, Liv.025, Pis. 04v Em 03/09/2018 às 17:40hs. Assinatura do Funcionário □ Projeto de Lei □ Projeto de Decreto do Legislativo □ Projeto de Resolução □ Requerimento □ Indicação □ Moção de □ Emenda N". /2018 Autor: A Mesa da Câmara Munícirtal PROJETO DE LEI N.° 033 /2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. O 6®^ o o'y "Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Barra do Garças que, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, no interesse do Legislativo, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão especial, estudo, participação em cursos de capacitação, treinamentos, simpósios, palestras e afins, relacionados com as funções que exerça, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação, locomoção urbana e locomoção intermunicipal ou interestadual em veículo oficial, conforme dispuser em Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal. § U A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. I - Nos casos previstos no § 1° poderão ser concedidas ao servidor passagens de ida e volta. § 22 Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias e sim à ajuda de custo. Fis. 01 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg@gmail.coin / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mí.!eg.br