| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5717 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Abre credito adicional suplementar no valor que menciona e da outras providências |
| native_id | 4601 |
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Estado do Mato Grosso Prefeitura Municipal de Barra do Garças DECRETO 5717 / 7025 Data 08 de Agosto de 2025. SÚMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Senhor Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal No.4920 de 20/12/2024, e em consonância com a Lei Federal No. 4320/64. DECRETA Art. 1 - Fica aberto no corrente exercício Credito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias. 01.001-LEGISLATIVA 01.001.01.031.0100.2001.339014000000 Diárias - Civil 150.000,00 SUB-TOTAL: R$ 150.000,00 TOTAL GERAL: R$ 150.000,00 Art. 2 - Para dar cobertura a Suplementação será utilizado Recursos de igual valor das seguintes dotações orçamentárias. 01.001-LEGISLATIVA 01.001.01.031.0100.1001.449051000000 Obras e Instalações 150.000,00 SUB-TOTAL: TOTAL GERAL: Adilson onçalves de Macedo Preféito Municipal R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 vi-tOCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforrne Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, le 16/02/2023 REVISADO -tAU bert de Souza Pe e Procurador-Geral do Men.cipio Portaria N°21.819, de 01/0 ii2025 OAB/MT -221751-0