| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Institui o “Setembro Amarelo” no município de Barra do Garças. |
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fCâniara MunÍ€Í|)a} Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Câmara I Presente barrado9ar<as.mtle9.br REDAÇÃO Ano 2018 Plenário das Deliberações Protocolo N.<0°u, Liv.-^fa, Fls.O<^ ^Em 10/t)T/ . àstC-Sfe. Assinatura do Funcionário □ Projeto de Lei □ Projeto de Decreto do Legislativo □ Projeto de Resolução □ Requerimento □ Indieação □ Moção de □ Emenda N". /2018 Autor: Vereador Dr. GABRIEL PEREIRA LOPES tZé Gota) - PRB íP xo^ ' Q ' PROJETO DE LEI N.€d572018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018. Institui o "Setembro Amarelo" no Município de Barra do Garças. ^ O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Setembro Amarelo", no Município de Barra do Garças, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio. Parágrafo único. Fica incluído o "Setembro Amarelo", no calendário oficial anual de eventos do Município de Barra do Garças, no mês de setembro. Art. 2" Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro. Art. 3° No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: causas; I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis II - contribuir para a redução dos casos de suieídios no Município; (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.coin/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg@gniail.com / imprensa(ã)barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br