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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-09-19
EmentaDá nova denominação ao terminal de passageiros do aeroporto José Reimer passando a denominar-se Terminal de Passageiros Comandante Chafik Bittar”.
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Autoria

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Ca 111 lira
Müiiicipal a.
IIARKA nOCAia AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
l>arriido9arcas,mt.le9.br
REDAÇÃO
ANO 2018
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.° 092 , Liv. 025, Fls. OóEm 21/09/2018
às 16:40hs.
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
N". /2018
Autor: Vereador Dr. PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR - PMDB
PROJETO DE LEI N.® 036/2018, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
39-V^yV''V°
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"Dá nova denominação a
logradouro pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1- - O Terminal de Passageiros do Aeroporto José Reimer, de
Barra do Garças, passa a denominar-se "Terminal de Passageiros COMANDANTE
CHAFIK BITTAR."
Art. 2- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 19 de
setembro de 2018.
Dr. PA
Presidente da Coi
RAYE DE AGUIAR
ereador-PMDB
iducaçào. Cultura, Saúde e Assist. Social
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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"«"•Presente
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REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O Comandante Chafik Bittar, nasceu no dia 13 de agosto de
1922, na cidade de Ponta Porã-MS e aos 16 anos dado à uma tentativa de
invasão dos paraguaios ao patrimônio da família Bittar,. Que na época era
considerado de grande porte, inclusive, os armazéns de estocagem de gêneros
alimentícios, seus pais, por medida de segurança o encaminhou para o Rio de
Janeiro, onde o mesmo passou a se dedicar aos estudos e ao seu maior sonho
que era a aviação comercial e que antes de completar 20 anos de idade já era
piloto de aeronaves.
Aos 22 anos de idade já havia se tornado um grande e
competente piloto de aviões de grande porte, caça, jatos, etc., a dada a sua
competência foi convocado pelo Ministério da Aeronáutica para a missão de
guerra, para defender os países aliados, com a força armada do Brasil, na
Segunda Guerra Mundial.
Durante sua permanência na guerra, fez 53 missões em
territórios inimigos e todas com sucesso total e ao final de guerra Chafik Bittar
ao pousar em solo brasileiro, foi condecorado por todos os generais do
comando superior de guerra, pelos comandos do Exercito, Marinha e
Aeronáutica, além de ser condecorado todos os anos como ex-combatente e
membro do esquadrão do ar, denominado Senta a Pua, grupo esse que
continua em defesa e manutenção da memória e a história dos ex-combatentes.
Ao se aposentar como herói de guerra no Brasil e ainda jovem,
dedicou-se a aviação, sendo piloto comercial de várias companhias aéreas
internacionais, inclusive, foi o primeiro piloto a pousar um jato inaugurando o
Aeroporto Internacional de Toquio-Japão.
Entre várias empresas aéreas internacionais ele voou por mais
de 20 mil horas em internacionais pela empresa Varig, onde se aposentou
como comandante Master Internacional.
Aposentado passou a residir em Barra do Garças, onde tinha
grande amigos como: Dr. Kleide Coelho de Lima (Médico), Dr. Luiz Machado
Tarabini (Juiz de Direito), Antonio César (empresário), dentre outros e assim
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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it.leg.br
REDAÇÃO
ele escolheu nossa cidade, para fazer seus investimentos em fazendas e
imóveis urbanos, dando valorosa contribuição ao desenvolvimento de Barra
do Garças, onde conviveu até sua última data.
Temos a plena convicção de que a homenagem ora pretendida é
justa e altamente meritória, para que as futuras gerações possam ter o
conhecimento da valorosa trajetória de vida, de trabalho e de lisura desse
ilustre cidadão, que muito tez por nossa cidade.
Eis o nosso pensamento.
Salvo melhor juízo.
Dr. PAULO CESiÂR RA^E DE AGUIAR
Presidente da Comissão de EducãT^SorCultura, Saúde e Assist. Social
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ARQUIVO
CERTIDÃO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 036/2018, de autoria do vereador Dr. Paulo César Raye de Aguiar (Dá nova
denominação a logradouro pública, terminal de passageiros do Aeroporto José Reimer).
Barra do Garças-MT, 21 de setembro de 2018
Rosivan Barbòsa GorÃes Júnior
Arquivo - Portaria 015 de 2018
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Parecer n°: 076/2018
Projeto de Lei n° 036/2018, de 19 de setembro de 2018, de autoria do
Vereador Paulo César Raye de Aguiar - PMDB, que: "Dá nova denominação à Logradouro
Público. "
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 036/2018, de 19 de setembro de 2018, de
autoria do Vereador Paulo César Raye de Aguiar - PMDB, que: "Dá nova denominação à
Logradouro Público. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história do
homenageado e da contribuição que fez a nossa Cidade de Barra do Garças, justificando-se
assim a homenagem.
03. Já o projeto traz em seu artigo 1° que o Terminal de Passageiros José
Reimer, nesta Cidade, passa a denominar-se: TERMINAL DE PASSAGEIROS
COMANDANTE CHAFIK BITTAR.
04. É o relatório.
II - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para
dispor sobre organização, administração e execução dos servdços locais:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
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Estado de Mato Grosso ^ %
Câmara Municipal de Barra do Garças *
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JURlOiCA
"Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no
artigo 49 da Lei Orgâniea do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva
do Prefeito:
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV-Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12, inciso XYIÍ da Lei
Orgânica do Município de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
"XVII - Mudar denominação de logradouros públicos;"
11. Neste aspecto, não há proibição, eis que, o referido Terminal de
Passageiros do Aeroporto José Reimer, ainda não possui nome.
12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do
nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito:
"Artigo 78 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XX - Oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as
vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela
Câmara;"
13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa
Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a
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Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal ^ 
de Barra do Garças barfadosarca$.rí '
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessoriaji
utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da
Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a
qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei
6.454/77 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido:
"Ari. 1° - É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de
pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, períecente à União
ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art. 2"- É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades
ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de
propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3"-As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades
que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres
públicos federais.
Art. 4°-A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis
a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do
artigo 3", a suspensão da subvenção ou auxílio."
14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal,
porém neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já
falecida.
III- CONCLUSÃO
15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 01 de outubro de 2018.
^HEROSFENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
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Câmara
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i Presente
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva foaFradogar<as-mt!«g.br
1
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
Projeto de Lei n° 036/2018 de
autoria do Vereador Dr. PAULO
CÉSAR RAYE DE AGUIAR-PMDB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
^ Sala das Comissões da Câmara Municipal,
10 de \\ .KA-Vl.CC 2s\ "M _de 2018.
em
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odináiia ito
t
Ver. Dr. CCEBER FABIÀNO FERREIRA
Presidente ^
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
RelafõiP
r. GABRIEL PpREIRA LOPES
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Câmara Municipal de Barra do Garças
VOTAÇÃO
VEREADORES PARTIDO SIM NÃ^ i ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB í
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA -Vice - Presidente PV /
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM K
FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB C<'
GERALMINO ALVES R. NETO - 1" Secretario PSB
JAIME RODRIGUES NETO PMDB <
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT
X
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB K
r\
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB
-c e Y\ -
MURILO VALOES METELLO PRB
£X
PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB V
SFVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
X
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretario PDT
VINÍCIUS TINAN DANTAS PSL
RESULTADO DA VOTAÇÃO; MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presontoc
om Sessão Orlinária do
dia -j5 / J'O /
íA-
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