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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº O:t DE J DE DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DB,:ARRA DO GARCAS-MT n~ o2 Livro ls. Voatfü Qrô tt0?
oras. 3 :
FUNCIONAR!
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Allgusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para
a criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação no exercício de 2022 e
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de subsidiar a previsão de despesa
nos moldes do projeto âe lei em referência ao superávit financeiro de 2021, seguindo as
rubricas mencionadas.
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a
Secretaria Municipal de Educação.
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para
atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei,
razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em
vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, j 5 de ~ ~
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2022.
~~e e e ~·
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº QjS) DE umk DE 2022.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL OE BARRA DO GARÇAS·MT
· ~lil/l'O ;...._ Fls._Oata:. _ _,__..___ Horas. __ _
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para os fins que
menciona" .
· ·--.. o 'Preft!fffi''!íJftíUWiúal de BttHtt' do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso 1 do
Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Especial no valor de R$ 9.645.864,27 (nove milhões seiscentos e quarenta e cinco mil e
oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) destinado a incorporação de
superávit de 2021 da fonte vinculada ao FUNDEB 70%, no orçamento da Secretaria de
Educação, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificada e
codificada sob a seguinte função programática:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004- FUNDEB
12 - EDUCAÇÃO .
361 -ENSINO FUNDAMENTAL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRATICA
2274 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES COM SERVIDORES DO FUNDEB 70%
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 5.000.000,00
Fonte: 2540.
3.1.90.13- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 900.000,00
Fonte: 2540.
3.1.91. 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 440.000,00
Fonte: 2540.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004- FUNDEB
12-EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRA TICA
2275 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES COM SERVIÇOS DO FUNDEB 70%
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
R$ 1.800.000,00
~---e e e ~---
CNP::J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
•
Fonte: 2540.
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
3.1.90.13- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 324.000,00
Fonte: 2540.
3.1.91.13- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 158.400,00
Fonte: 2540.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004- FUNDEB
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRATICA
2276 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES COM SERVIDORES DO FUNDEB 70%
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 798.302, 14
Fonte: 2540.
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 225.162,13
Fonte: 2540.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo l º, o
superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320,
de 17/03/1964, proveniente de saldo em conta na data de 31/12/2021 e conforme demonstrado
no anexo 14 da lei 4.320/64'(Balanço Patrimonial) (DCASP) em anexo.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), Lei
nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4.364 de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº
4.408 de 31 de março de 2022 e as disposições em contrário.
!{ J l/Y\~A' Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT j5 de
~ de2022.
ADILSO
Prefeito Municipal
~~e e e ,~~
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Oficio Nº 131 /SEPLAN/2022.
A Sua Excelência o Senhor
Pedro Ferreira da Silva Filho
Barra do Garças-MT, 08 de junho de 2022.
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Assunto: Esclarecimentos aos Projetos de Lei nº 55 e 56 de 04 de maio de 2022.
Prezado Senhor,
Tivemos conhecimento, através de tratativas institucionais, onde foi elencados por
membros desta augusta casa de leis situações no Projeto de Lei nº 55 e 56, proposto pelo
poder executivo, que traz a impossibilidade de votação dos projetos mencionados
alegando 02 (duas) situações, que destacamos abaixo:
1 - " ... no artigo primeiro tem que subtrair do valor que está sendo aberto credito
o valor dos restos a pagar de cada fonte ... "
2 - " ... no Art. 2º Segundo detalhar o código da secretaria, órgão, função e subfunção igual está no Art. Primeiro ... "
Destacamos que houve equívocos na interpretação das análises, para evidenciar
isso esclarecemos:
- Quanto a necessidade de deduzir os valores de restos a pagar, a legislação
pertinente não cita dedução dos restos a pagar e sim do Passivo Financeiro, como
determina o § 2° do Art. 43 da lei 4.320/1964 que diz:
"§ 2º Entende-se por superávit financeiro a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas."
O Valor citado nos Projetos foram apurados conforme determina a legislação
federal vigente, conforme demonstrado abaixo:
Fonte Disponibilida Valor Valor Valor Superávit
de Financeira Comprome Comprome Comprome Financeiro
em 31/12/2021 tido Com tido com tido com Existente em
Restos a Restos a Retenções 31/12/2021
Pagar Não Pagar
Processado Processado
s s
Fundeb
70%
Fundeb
30%
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA Dt PLANEJAMENTO
10.944.678,97 109.709,53 435.249,50 744.157,97 ,·
10.887.300,10 0,00 287.180,72 92.001,40
9.645.864,27
10.500.203,40
- Quanto a necessidade de apontar no Art. 2º o detalhamento da funcional
programática, destacamos que houve equivoco, pois, os projetos trata-se de abertura
de Crédito por Superávit Financeiro e não por Anulação de dotação, esse sim, é
necessário apontar as dotações que serão reduzidas. Para melhor elucidar esse caso,
podemos citar as leis 4415 e 4423 de 2022, ambas já aprovadas com a mesma redação
apresentada nos projetos mencionados.
Assim, fica claro que para a elaboração os projetos foram tomados todos os
cuidados quanto aos saldos, seguindo a mesma metodologia utilizada pelo TCE-MT e
STN, conforme demonstrado e o projeto trata-se de Superávit Financeiro, esse como já
de notório conhecimento de todos não há redução orçamentária, logo, não existe a
possibilidade de citar dotações no Art. 2º.
~
' '
Secretário Municipal de'Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEZEMBR0/2021
FONTf;S D.E REQJRSOS NOTA .U,.fXERCTCIO ATIJA1'. ·1,,ÊXERCIÓbMERlbR ''~':! ' ' ., . . . ' .,. ""' ~"'~ ' .. ''i'·- • . • " , ' _\, -'-
0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS
0100077000 RECURSOS ORDINÁRIOS
0100080000 RECURSOS ORDINÁRIOS
0101000000 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
0102000000 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE
0115000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
0116000000 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
0118000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES 60%
0119000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES 40%
0122000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE - EDUCAÇÃO
0123000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE - SAÚDE
0123055000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE - SAÚDE
0129000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNOA SOCIAL - FNAS
0129016000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE AS?ISTÊNOA SOCIAL - FNAS
0130000000 RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB
0133000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DO ESTADO (MÃO RELACIONADOS Á EDUCAÇÃP/S
0142000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO
0146000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEI'
0146076000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEI'
0146077000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEI'
0147000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE INVEST1M
1100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS
5100054000 RECURSOS ORDINÁRIOS
Total das Fontes de Recursos
ARDCASP Anexo 14
6.878.117,91
384,09
566.665,29
1.312.594,50
2.278.115,17
1.033.331, 18
75.556,94
9.645.864,27
10.500.203,40
0,00
0,00
4.894,51
942.746,12
69.807,85
1.607.806,40
5.416.682,98
4.979.490,41
9.051.445,79
164.770,04
4.983,19
51.527,88
14.390,37
1. 779.370,24
56.378.748,53
Página:
4.503.712,41
0,00
0,00
88.670,15
77.302,16
450.455,41
0,00
861.360,99
542.577,11
242.854,73
4.894,51
0,00
709.041,90
0,00
252.823,88
0,00
925.720,50
2.669.666,94
0,00
0,00
1.280.846,20
0,00
0,00
12.609.926,89
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