br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona".
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição aprovada U Projeto de Lei Ordinária aprovado em Sessão do dia 27-06-22.
2022-06-27 Aguardando votação em Plenário U
2022-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETOS LIDOS EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022 E AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA PARA LEITURA EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T20:12:38.065223-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM Nº Ü 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J DE DE 2022. 
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, 
o Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 ,e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para 
a criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação no exercício de 2022 e 
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de subsidiar a previsão de despesa 
nos moldes do projeto de lei em referência ao superávit financeiro de 2021, seguindo as 
rubricas mencionadas. 
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a 
Secretaria Municipal de Educação. 
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para 
atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, 
razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em 
vigor. 
Atenciosamente, 
J~ de 1~ 
, ' 
ADILSON GP NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
de 2022. 
--~e e s --~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Ü 8 Ü DE 15 DE 4~ DE 2022. 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n• __ Livro:..._Fls_oata: __ ....___.__ 
Horas. __ _ 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
FUNCION 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do 
Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Especial no valor de R$ 10.500.203,40 (dez milhões e quinhentos mil e duzentos e três 
reais e quarenta centavos) destinado a incorporação de superávit de 2021 da fonte vinculada 
ao FUNDEB 30%, no orçamento da Secretaria de Educação, ao qual serão alocados na 
Secretaria Municipal de Educação, classificada e codificada sob a seguinte função 
programática: 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004- FUNDEB 
12-EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRATICA 
1133 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE COM 
RECURSOS FUNDEB 30%- ENSINO FUNDAMENTAL 
4.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
R$ 1.000.000,00 
Fonte: 2540. 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004- FUNDEB 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRATICA 
1132 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE COM 
RECURSOS DO FUNDEB 30% - ENSINO INFANTIL 
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
R$ 1.000.203,40 
Fonte: 2540 
-----e~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
cli> PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004- FUNDEB 
12-EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRA TICA 
1131 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS FUNDEB 30% COM 
ADEQUAÇÕESPNE 
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES ~ 
R$ 7.500.000,00 
Fonte: 2540 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004- FUNDEB 
12-EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104- EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRATICA 
2273 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO FUNDEB 30% 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 
R$ 1.000.000,00 
Fonte: 2540 
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1 º, o 
superávit financeiro, de acordo com o artigo 43: § 1 º, inciso I e § 2°, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17/03/1964, proveniente de saldo em conta na data de 31/12/2021 e conforme demonstrado 
no anexo 14 da lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial) (DCASP) em anexo. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), Lei 
nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4.364 de 2021. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 
4.408 de 31 de março de 2022 e os demais disposições em contrário. 
---4 Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 
~ de2022. 
J5 de 
ÇAL VES DE MACEDO 
-----e e a ~~ 
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
Oficio Nº 131/SEPLAN/2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Barra do Garças-MT, 08 de junho de 2022. 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
Assunto: Esclarecimentos aos Projetos de Lei nº 55 e 56 de 04 de maio de 2022. 
Prezado Senhor, 
Tivemos conhecimento, através de tratativas institucionais, onde foi elencados por 
membros desta augusta casa de leis situações no Projeto de Lei nº 55 e 56, proposto pelo 
poder executivo, que traz a impossibilidade de votação dos projetos mencionados 
alegando 02 (duas) situações, que destacamos abaixo: 
1 - " ... no artigo primeiro tem que subtrair do valor que está sendo aberto credito 
o valor dos restos a pagar de cada fonte ... " 
2 - " ... no Art. 2º Segundo detalhar o código da secretaria, órgão, função e sub￾função igual está no Art. Primeiro ... " 
Destacamos que houve equívocos na interpretação das análises, para evidenciar 
isso esclarecemos: 
- Quanto a necessidade de deduzir os valores de restos a pagar, a legislação 
pertinente não cita dedução dos restos a pagar e sim do Passivo Financeiro, como 
determina o§ 2º do Art. 43 da lei 4.320/1964 que diz: 
"§ 2° Entende-se por superávit financeiro a 
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas." 
O Valor citado nos Projetos foram apurados conforme determina a legislação 
federal vigente, conforme demonstrado abaixo: 
Fonte Disponibilida Valor Valor Valor Superávit 
de Financeira Comprome Comprome Compro me Financeiro 
em 31/12/2021 tido Com tido com tido com Existente em 
Restos a Restos a Retenções 31112/2021 
Pagar Não Pagar 
Processado Processado 
s s 
Fundeb 
70% 
Fundeb 
30% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
10.944.67&,97 109.709,53 435 .249,50 744.157,97 
10.887.300,10 0,00 287.180,72 92.001,40 
9.645.864,27 
10.500.203,40 
- Quanto a necessidade de apontar no Art. 2º o detalhamento da funcional 
programática, destacamos que houve equivoco, pois, os projetos trata-se de abertura 
de Crédito por Superávit Financeiro e não por Anulação de dotação, esse sim, é 
necessário apontar as dotações que serão reduzidas. Para melhor elucidar esse caso, 
podemos citar as leis 4415 e 4423 de 2022, ambas já aprovadas com a mesma redação 
apresentada nos projetos mencionados. 
Assim, fica claro que para a elaboração os projetos foram tomados todos os 
cuidados quanto aos saldos, seguindo a mesmá metodologia utilizada pelo TCE-MT e 
STN, conforme demonstrado e o projeto trata-se de Superávit Financeiro, esse como já 
de notório conhecimento de todos não há redução orçamentária, logo, não existe a 
possibilidade de citar dotações no Art. 2°. 
Cle 
0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS 
0100077000 RECURSOS ORDINÁRIOS 
0100080000 RECURSOS ORDINÁRIOS 
PREFEITURA MUNICTPAL DE BARRA DO GARÇAS 
QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCBRO 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
0101000000 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS • EDUCAÇÃO 
0102000000 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS • SAÚDE 
0115000000 TRANSFERÊNOA DE RECURSOS DO RJNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO • FNDE 
0116000000 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO • CIDE • 
0118000000 TRANSFERÊNCIAS DO RJNDEB 60% 
0119000000 TRANSFERÊNCIAS DO RJNDEB 40% 
0122000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE· EDUCAÇÃO 
0123000000 TRANSFERÊNOAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE· SAÚDE 
0123055000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE· SAÚDE 
0129000000 TRANSFERÊNOA DE RECURSOS DO RJNDO NACIONAL DE ASS!STÊNOA SOCIAL - FNAS 
0129016000 TRANSFERÊNOA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNOA SOCIAL - FNA5 
0130000000 RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB 
0133000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DO ESTADO (NÃO RELACIONADOS À EDUCA1 -
0142000000 TRANSFERÊNOA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS - ESTADO 
0146000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL • BLOCO DE CUSTEI1 
0146076000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL· BLOCO DE CUSTEJ1 
0146077000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL· BLOCO DE CUSTE11 
0147000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL· BLOCO DE INV 
1100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS 
5100054000 RECURSOS ORDINÁRIOS 
Total das Fontes de Recursos 
ARDCASP Anexo 14 
6.878.117,91 
384,09 
566.665,29 
1.312.594,50 
2.278.115,17 
1.033.331,18 
75.556,94 
9.645.864,27 
10.500.203,40 
0,00 
0,00 
4.894,Sl 
942.746,12 
69.807,85 
1.607.806,40 
5.416.682,98 
4.979.490,41 
9.051.445,79 
164.770,04 
4.983,19 
51.527,88 
14.390,37 
1.779.370,24 
56.378.748,53 
4.503.712,41 
0,00 
0,00 
88.670,15 
77.302,16 
450.455,41 
0,00 
861.360,99 
542.577,ll 
242.854,73 
4.894,51 
0,00 
709.041,90 
0,00 
252.823,88 
0,00 
925.720,50 
2.669.666,94 
0,00 
0,00 
1.280.846,20 
0,00 
0,00 
12.609.926,89 
Página: 5/5 

open original →