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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente para os fins que menciona''.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição aprovada U Projeto de Lei Ordinária aprovado em Sessão do dia 27-06-22.
2022-06-27 Aguardando votação em Plenário U
2022-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETOS LIDOS EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022 E AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA PARA LEITURA EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T20:12:38.111192-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT . 
MENSAGEMNº DE DE 2022. 
Senhor Presidente, 
ROTOCOLO 
CÂMAAA MU AL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n•t G{OLivro FlsR Data: Zt01 cG to2..Z 
Senhores Vereadores, iras. 
~ 
1 j '.Lj 0 
FUNCIONÁRI 
Cumpre-nos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Suplementar, ao 
qual serão alocados nas Secretarias Municipais de Finanças, Cultura, Agricultura e 
Desenvolvimento Rural, Planejamento Urbano e Obras, e Transportes e Serviços 
Públicos no exercício de 2022 e Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de 
subsidiar a aplicação dos recursos oriundos do superávit financeiro do exercício de 2021 . 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que município necessitá desta aplicação, a fim de dar suporte as 
Secretarias Municipais. 
Informo ainda, que as dotações a serem suplementadas para atender as 
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão pela 
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, / 5 de ~~ de 2022. 
' -
ADILSON QQNÇAL VES DE MACEDO 
P'téfeito Municipal 
~~e e e ---~ 
CNP:::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Ü 2 3 DEJ5 DE ~~ DE 2022. 
PROTOCOLO "Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Suplementar no orçamento vigente para os fins 
que menciona''. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n• __ Livro_· _Fls_Oata:, _ _..__ ...... Horas. __ _ 
FUNCIONARIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Munieípio - L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.822.500,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois 
mil e quinhentos reais) destinado o reforço de dotação orçamentaria por meio do superávit 
financeiro do exercício de 2021 , apurados na fonte de recursos próprios, ao qual serão 
alocados nas Secretarias Municipais de Finanças, Cultura, Agricultura e 
Desenvolvimento Rural, Planejamento Urb~no e Obras, e Transportes e Serviços 
Públicos, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática: 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13 -CULTURA 
392 - DlFUSÃO CULTURAL 
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2099 - MANUT DESENV DA CULTURA 
3.1.90.11.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
R$ 244.000,00 
Fonte - 1500. 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13 - CULTURA 
392 - DIFUSÃO CULTURAL 
O 111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2099 - MANUT DESENV DA CULTURA 
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
R$ 58.000,00 
Fonte - 1500. 
----e e e 0 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
09 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
20 - AGRICULTURA 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
O 112 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
2101 - MANUT DESENV AGRICULTURA 
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
R$ 86.000,00 
Fonte - 1500. 
09 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
20-AGRICULTURA 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0112 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
2101 - MANUT DESENV AGRICULTURA 
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
R$ 11.500,00 
Fonte - 1500. 
L3 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
2128 -MANUT DESENV SECRETARIA OBRAS 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
R$ 496.000,00 
Fonte - 1500. 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
2128 - MANUT DESENV SECRETARIA OBRAS 
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
R$ 20.000,00 
Fonte - 1500. 
---~e e- e ---~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
t l'&J1 PREFEITURA MUNICIPAL 
a. BARRA DO GARÇAS/MT 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
0103 - GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE 
2006 - MANUTENÇÃO A TIV FINANÇAS 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
R$ 798.000,00 
Fonte - 1500. 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
0103 - GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE 
2006 - MANUTENÇÃO ATIV FINANÇAS 
3.1.91.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
R$ 109.000,00 
Fonte- 1500. 
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de R$ 
1.822.500,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) será coberto por 
superávit financeiro do exercício de 2021, fonte 0100 recursos ordinários de acordo com o 
a1tigo 43, § 1°, inciso I, e §2°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 proveniente de saldo 
em conta na data de 31/ 12/2021 e conforme demonstrado no anexo 14 da Lei 4.320/64 
(Balanço Patrimonial) (DCASP) em anexo. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4.364 de 202 l . 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mun.i.cipal de Barra do Garças/MT l2 de 
-<\ de 2022. 
,,,. .. 
ADILSON NÇAL VES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~--e e e ~~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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