Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5835/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
DECRETO EXECUTIVO
REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA {/
BARRADOCARÇAS -~~;,.·«>'.t.«>0W~Z-<,.<;;.-•>1»'''c'~,+c~ -e<-~;; wc,-,,,,:,m,, !!<'i'!)ii~'-'~=""""'~ .<jO;r,,\<',;-,;,,~\.·V.-~-M<,>, ~
DE J-f:> DE i ~ DE 2.026.
CÂMARA MUNICteAL DE BARRA DO GARÇAS-,
n!(liQLivro~ Fts.i:LData: O i2tO~, Hom. 1<.t i20
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Dispõe sobre a cessão da servidora municipal
ao órgão que menciona.
\ FUNCt'-O~ito: l'o1m liC'i t,Jal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº
028/2025/CGP/SECITECI, expedido pela Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação, bem como a manifestação de consentimento por parte da
secretaria de lotação da servidora,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a cessão da servidora municipal, Sra. DAIANA
GABRIELA DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer, no cargo de Professora, matrícula funcional nº 2196, à Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, para desenvolver suas atividades
na Diretoria da Escola Técnica de Barra do Garças, assessorando, orientando e
acompanhando as propostas pedagógicas da Escola Estadual de Educação
Profissional e Tecnológica de Barra do Garças, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A cessão será peio período de 05/01/2026 à 04/01/2027,
podendo ser prorrogada, a critério das partes, com a devida anuência da Câmara
Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de janeiro de
2026, após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX,
da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~
de janeiro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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