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materia nº 5835/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5835 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Aguardando votação em Plenário A —
2026-02-02 Aguardando votação em Plenário A —
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição lida A Proposição lida na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Aguardando leitura em Plenário A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T16:10:24.976683-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-02-02T20:51:27.957045-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
DECRETO EXECUTIVO Nº 5835/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA 
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
DECRETO EXECUTIVO
REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA {/ 
BARRADOCARÇAS -~~;,.·«>'.t.«>0W~Z-<,.<;;.-•>1»'''c'~,+c~ -e<-~;; wc,-,,,,:,m,, !!<'i'!)ii~'-'~=""""'~ .<jO;r,,\<',;-,;,,~\.·V.-~-M<,>, ~ 
DE J-f:> DE i ~ DE 2.026. 
CÂMARA MUNICteAL DE BARRA DO GARÇAS-, 
n!(liQLivro~ Fts.i:LData: O i2tO~, Hom. 1<.t i20 
·--~~--6,X,Ll'.~I'. --e__ 
Dispõe sobre a cessão da servidora municipal 
ao órgão que menciona. 
\ FUNCt'-O~ito: l'o1m liC'i t,Jal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº 
028/2025/CGP/SECITECI, expedido pela Secretaria de Estado de Ciência, 
Tecnologia e Inovação, bem como a manifestação de consentimento por parte da 
secretaria de lotação da servidora, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a cessão da servidora municipal, Sra. DAIANA 
GABRIELA DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer, no cargo de Professora, matrícula funcional nº 2196, à Secretaria de Estado 
de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, para desenvolver suas atividades 
na Diretoria da Escola Técnica de Barra do Garças, assessorando, orientando e 
acompanhando as propostas pedagógicas da Escola Estadual de Educação 
Profissional e Tecnológica de Barra do Garças, com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o 
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido 
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da 
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de 
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
Art. 2° A cessão será peio período de 05/01/2026 à 04/01/2027, 
podendo ser prorrogada, a critério das partes, com a devida anuência da Câmara 
Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 
2026, após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, 
da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ 
de janeiro de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
' 

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